DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA N° 594/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014402/2024-20, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade -
PPGES do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e
Sociedade.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Vijay Pal Singh
9,50
. 2º
João Batista Dias
9,20
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 595/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014533/2024-15, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Geologia - PPGGeologia,
instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial
da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Geologia
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma)
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
CARLA CERDOTE DA SILVA
'
PORTARIA N° 596/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014799/2024-50, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental -
PPGEA, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário
Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Engenharia Ambiental.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho
9,20
. 2º
Jorge Manuel Rodrigues Tavares
7,40
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 597/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.012125/2024-11, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e
Sistemas - PosAutomação, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Controle, Automação e Sistemas.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas
com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Laio Oriel Seman
9,60
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 598/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014336/2024-98, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas
Eletrônicos - PPGESE, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04
de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Sistemas Eletrônicos.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 599/2024/DDP, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.047218/2021-13 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de junho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico,
de Ciências Exatas e Educação (CTE), campo de conhecimento: Garantia de Controle de
Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado
no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 645/2022/DDP
RET 808/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.059, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital nº 12/2024, de 29/04/2024, publicado no D.O.U. 03/04/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto
de 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Cargo
Classe/Padrão/Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
ISB
Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais -
Nível Superior
Nível E, 40h
AC
JULIA EGMARA BEZERRA DA SILVA
1º
*AC: Ampla Concorrência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 116, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Disciplina o tratamento de demandas provenientes de
órgãos de controle interno e externo e de outros
órgãos dotado de competência legal para elaborar
recomendações à Administração Pública Federal, no
âmbito dos
órgãos que compõem
a estrutura
regimental do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O
MINISTRO
DE
ESTADO, SUBSTITUTO,
DO
EMPREENDEDORISMO,
DA
MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o
disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º As demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de
outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração
Pública Federal, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, passam
a ser tratadas na forma disciplinada nesta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Espécies de demandas:
a) recomendações: orientações de providências a serem implementadas,
assentadas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, ou em conclusão de
trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União, ou ainda expedidas por órgãos federais
de defesa do Estado dotados de competência legal para a prolação de recomendações aos
órgãos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte;
b) determinações: comandos para execução de providências, resultantes de
decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União;
c) demais expedientes administrativos: solicitações ou requisições de qualquer
espécie, formalizadas por qualquer meio, tais como pedidos de informações ou
esclarecimentos, diligências, oitivas, solicitações de auditoria, entre outras;
II - órgãos de controle interno: Controladoria-Geral da União e demais órgãos de
controle interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - órgãos de controle externo: Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal, e, onde houver, dos Municípios; e
IV - outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações
à Administração Pública Federal: Ministério Público da União e Defensoria Pública da
União.
Art. 3º As demandas recebidas devem ser protocoladas e tramitadas no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º As demandas serão inicialmente distribuídas no SEI da seguinte forma:
I - aquelas endereçadas ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao
titular do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
serão recepcionadas pela Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de
entrada principal no SEI e por ela tratadas, em função de sua complexidade e criticidade, em
interação com a Secretaria Executiva; e
II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares ou
colegiados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte serão recepcionadas por esses órgãos, que compartilharão de imediato com a
Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI.
§ 2º Ao órgão que receber a demanda, incumbe:
I - efetuar o protocolo no SEI com os documentos de instrução e o termo de
recebimento, ou ciência, quando disponível; e
II - realizar a sua distribuição no SEI para o órgão competente, de acordo com o
estabelecido neste artigo.
§ 3º As demandas dirigidas a órgãos desprovidos de competência regimental, ou
legal, para o seu atendimento, deverão ser imediatamente devolvidas aos órgãos de controle
interno e externo ou aos órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à
Administração Pública Federal que as tenham encaminhado, com a motivação da devolução.
§ 4º As interações formais dos órgãos do Ministério do Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com a Controladoria-Geral da União e com o
Tribunal de Contas da União serão realizadas preferencialmente por intermédio de plataformas
ou sistemas de comunicação e controle específicos, disponibilizados pelos referidos órgãos de
controle.
Art. 4º As demandas a que se refere esta Portaria deverão ser respondidas da
seguinte forma:
I - aquelas endereçadas ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou titular
do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, serão
respondidas pela Assessoria Especial de Controle Interno, que poderá requisitar subsídios
técnico e outras providência aos órgãos integrantes da estrutura regimental do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares que
compõem a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte serão respondidas pelos próprios órgãos, com a participação e
avaliação, no que couber, da Assessoria Especial de Controle Interno.

                            

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