Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300054 54 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA N° 594/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014402/2024-20, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade - PPGES do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Sistemas de Energia e Planejamento Energético, Ambiente e Sociedade. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Vijay Pal Singh 9,50 . 2º João Batista Dias 9,20 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 595/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014533/2024-15, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Geologia - PPGGeologia, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Geologia Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma) NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA CARLA CERDOTE DA SILVA ' PORTARIA N° 596/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014799/2024-50, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental - PPGEA, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Engenharia Ambiental. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Luís Carlos Iuñes de Oliveira Filho 9,20 . 2º Jorge Manuel Rodrigues Tavares 7,40 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 597/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.012125/2024-11, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas - PosAutomação, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Controle, Automação e Sistemas. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 4 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Laio Oriel Seman 9,60 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 598/2024/DDP, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014336/2024-98, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos - PPGESE, do Campus de Joinville, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Sistemas Eletrônicos. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 599/2024/DDP, DE 12 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.047218/2021-13 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 14 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), campo de conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 645/2022/DDP RET 808/DDP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.059, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital nº 12/2024, de 29/04/2024, publicado no D.O.U. 03/04/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto de 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . Unidade Cargo Classe/Padrão/Carga Horária Lista* Candidato Classificação . ISB Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais - Nível Superior Nível E, 40h AC JULIA EGMARA BEZERRA DA SILVA 1º *AC: Ampla Concorrência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 116, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Disciplina o tratamento de demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de outros órgãos dotado de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal, no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O MINISTRO DE ESTADO, SUBSTITUTO, DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º As demandas provenientes de órgãos de controle interno e externo e de outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal, recebidas no âmbito dos órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, passam a ser tratadas na forma disciplinada nesta Portaria. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Espécies de demandas: a) recomendações: orientações de providências a serem implementadas, assentadas em decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, ou em conclusão de trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União, ou ainda expedidas por órgãos federais de defesa do Estado dotados de competência legal para a prolação de recomendações aos órgãos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; b) determinações: comandos para execução de providências, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União; c) demais expedientes administrativos: solicitações ou requisições de qualquer espécie, formalizadas por qualquer meio, tais como pedidos de informações ou esclarecimentos, diligências, oitivas, solicitações de auditoria, entre outras; II - órgãos de controle interno: Controladoria-Geral da União e demais órgãos de controle interno dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - órgãos de controle externo: Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, e, onde houver, dos Municípios; e IV - outros órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal: Ministério Público da União e Defensoria Pública da União. Art. 3º As demandas recebidas devem ser protocoladas e tramitadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 1º As demandas serão inicialmente distribuídas no SEI da seguinte forma: I - aquelas endereçadas ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou ao titular do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, serão recepcionadas pela Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI e por ela tratadas, em função de sua complexidade e criticidade, em interação com a Secretaria Executiva; e II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares ou colegiados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte serão recepcionadas por esses órgãos, que compartilharão de imediato com a Assessoria Especial de Controle Interno por meio de sua caixa de entrada principal no SEI. § 2º Ao órgão que receber a demanda, incumbe: I - efetuar o protocolo no SEI com os documentos de instrução e o termo de recebimento, ou ciência, quando disponível; e II - realizar a sua distribuição no SEI para o órgão competente, de acordo com o estabelecido neste artigo. § 3º As demandas dirigidas a órgãos desprovidos de competência regimental, ou legal, para o seu atendimento, deverão ser imediatamente devolvidas aos órgãos de controle interno e externo ou aos órgãos dotados de competência legal para elaborar recomendações à Administração Pública Federal que as tenham encaminhado, com a motivação da devolução. § 4º As interações formais dos órgãos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com a Controladoria-Geral da União e com o Tribunal de Contas da União serão realizadas preferencialmente por intermédio de plataformas ou sistemas de comunicação e controle específicos, disponibilizados pelos referidos órgãos de controle. Art. 4º As demandas a que se refere esta Portaria deverão ser respondidas da seguinte forma: I - aquelas endereçadas ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou, especificamente, ao titular da Secretaria Executiva ou titular do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, serão respondidas pela Assessoria Especial de Controle Interno, que poderá requisitar subsídios técnico e outras providência aos órgãos integrantes da estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e II - aquelas endereçadas diretamente aos órgãos específicos singulares que compõem a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte serão respondidas pelos próprios órgãos, com a participação e avaliação, no que couber, da Assessoria Especial de Controle Interno.Fechar