Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061300058 58 Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de denúncia do convênio por inobservância das condições estabelecidas neste Convênio, o ente conveniado ficará impedido de realizar nova adesão: I - pelo prazo de 2 (dois) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à vigência da denúncia, na hipótese prevista na cláusula sétima; ou II - pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à vigência da denúncia, nas demais hipóteses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União - DOU). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A RFB providenciará a publicação deste Convênio, em extrato, no DOU. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Convênio, que não puderem ser dirimidas de comum acordo pelos entes conveniados, serão submetidas ao Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Fe d e r a l . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Eventual convênio, anteriormente pactuado entre a RFB e o Conveniado para delegação das atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, fica automaticamente revogado na data da entrada em vigor do presente Convênio. Assinatura digital Representante Legal da RFB Assinatura digital Representante Legal do Distrito Federal ANEXO III (Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016) EDITAL DE ABERTURA PARA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DO ITR Nº X, DE XX, DE XXXXXXXX DE 2024 Torna pública a permissão para que sejam efetuadas as solicitações de participação de servidores municipais ou distritais em curso de formação para a fiscalização, lançamento e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR. O SECRETÁRIO-ADJUNTo da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 31-A da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 e no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal, na Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, torna pública a permissão para que sejam efetuadas as solicitações de participação em Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR para entes federados conveniados durante o ano de 20XX, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR de que trata este Edital visa preparar o servidor municipal ou distrital em efetivo exercício em cargo público com atribuição de lançamento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, para delegação das atribuições de fiscalização, lançamento e cobrança do ITR, conforme estabelece a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008. 1.2. O Curso de Formação será regido por este Edital e seus adendos, caso haja. 1.3. O Curso de Formação será executado sob a responsabilidade da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, à qual compete operacionalizar as atividades a serem ofertadas durante o período de disponibilização do Curso ao servidor devidamente inscrito, inclusive a emissão do certificado de conclusão do Curso de Formação. 1.4. A solicitação para participação do servidor municipal ou distrital e a inscrição do servidor participante no Curso de Formação de que trata este Edital implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais os interessados não poderão alegar desconhecimento, inclusive do período de disponibilidade do referido curso, das datas estabelecidas para realização das atividades avaliativas disponibilizadas na Escola Virtual de Governo - EV.G e das condições para aprovação e obtenção da certificação. 2. DO PÚBLICO ALVO 2.1. O Curso de Formação mencionado no subitem 1.1 destina-se EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal que tenham sido indicados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao convênio ITR celebrado com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, cujo extrato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, e que atendam aos requisitos previstos no item 4 deste Edital. 2.2. As despesas com a participação em todos os módulos do Curso de Formação serão de responsabilidade do servidor municipal ou distrital, que não terá direito a ressarcimento por parte da RFB ou da Enap. 2.3. A participação do servidor municipal ou distrital no Curso de Formação não acarretará custo financeiro para o respectivo ente federado conveniado. 2.4. Cabe ao participante dispor dos recursos tecnológicos necessários à sua efetiva participação no Curso de Formação durante o período de disponibilidade de que trata o subitem 6.3 deste Edital. 3. DAS VAGAS 3.1. As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano da publicação deste Edital, observado o prazo para solicitação de participação previsto na alínea "a" do subitem 4.1. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO 4.1. Para participação no Curso de Formação de que trata este Edital, deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, deverá solicitar, nos termos do subitem 4.2, a participação de servidor no Curso de Formação no primeiro mês subsequente: 1. ao da publicação do extrato do convênio com o ente federado no Diário Oficial da União; ou 2. da indicação nominal do servidor municipal ou distrital, aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado; b) o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, deverá atualizar, previamente, os dados cadastrais do servidor no Portal ITR para municípios, no endereço eletrônico indicado no subitem 4.2; e c) o servidor interessado deverá: 1. ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos do município ou do Distrito Federal para provimento de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, observado o disposto nos subitens 4.3 e 4.4, e estar em efetivo exercício; 2. ter apresentado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, ato de sua nomeação para o cargo, em decorrência do concurso público a que se refere o subitem 4.4 deste Edital; 3. ter indicação nominal aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016; 4. ter declarado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, possuir estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação; e 5. ter apresentado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, o termo de confidencialidade de que trata o art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, nos termos do inciso VI do caput do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2026. 4.2. A solicitação mencionada na alínea "a" do subitem 4.1 será realizada com utilização do Certificado Digital da pessoa física - e-CPF do representante legal do ente federado, por meio de funcionalidade específica do Portal ITR para municípios, no endereço eletrônico <http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/>. 4.3. O cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários deve ter sido instituído por lei vigente no âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial. 4.4. Os editais de abertura e de homologação do concurso público de provas ou de provas e títulos do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, devem ter sido publicados na respectiva imprensa oficial. 4.5. Antes de solicitar sua participação, o servidor municipal ou distrital deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. Atendidos os requisitos previstos no item 4 deste Edital, o servidor municipal ou distrital deverá efetuar a sua inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo - EV.G, disponível no endereço eletrônico <www.xxxxx@fdfsd>, a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da solicitação de participação em Curso de Fo r m a ç ã o . 5.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.3. A RFB e a Enap não se responsabilizam pelas inscrições que não tenham sido recebidas em razão de fatores de ordem técnica de computadores, os quais impossibilitem a transferência de dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.4. A falta de atualização dos dados do servidor municipal ou distrital exigida conforme alínea "b", do subitem 4.1, inviabilizará a realização da inscrição do candidato, conforme item 5.1 desse Edital. 5.5. Após realizada a inscrição, o interessado receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição. 6. DA APLICAÇÃO DO CURSO 6.1. O Curso será oferecido aos inscritos: a) de forma restrita, conforme descrito no item 2; b) na modalidade a distância; c) no formato autoinstrucional; e d) sem mediação de tutores. 6.2. A carga horária do Curso é de 30 (trinta) horas. 6.3. O Curso de Formação será disponibilizado de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital. 6.4. Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade previsto no subitem 6.3. 6.5. O servidor municipal ou distrital que tenha recebido e-mail de confirmação da inscrição acessará: a) o Curso de Formação, mediante utilização das mesmas credenciais (usuário e senha) cadastradas no ato da inscrição na Escola Virtual de Governo - EV.G; e b) as orientações do Curso de Formação constantes do Guia do Participante, por meio do qual terão conhecimento das datas estabelecidas para realização das atividades avaliativas disponibilizadas e das condições para aprovação e certificação. 6.6. Não haverá, em nenhuma hipótese, prorrogação do prazo previsto para a conclusão do Curso. 6.7. Na hipótese de falsidade verificada em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou informações fornecidas, as inscrições e as provas do candidato poderão ser anuladas a qualquer tempo, mesmo após o término do Curso de Fo r m a ç ã o . 6.8. Terá direito ao certificado de conclusão do Curso de Formação o participante: a) que tiver finalizado o Curso de Formação no período referido no subitem 6.3; b) que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas atividades avaliativas; c) cujo tempo de acesso ao ambiente virtual denote efetiva leitura do material didático; e d) que tiver preenchido o questionário de satisfação do Curso. 6.9. Observado o disposto no subitem 6.8, a emissão do certificado de conclusão do Curso de Formação será realizada pelo próprio participante por meio da Escola Virtual de Governo - EV.G. 6.10. As informações constantes do material do Curso de Formação são regidas pelas regras de sigilo previstas no inciso V do caput do art. 17 e nas Cláusulas do Convênio ITR, em especial a CLÁUSULA SÉTIMA dos Anexo I e II, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016. 6.11. Durante o período do Curso de Formação, sob pena de ser eliminado, o servidor municipal ou distrital deverá: a) manter resguardados sua senha e login; b) manter o sigilo das informações contidas no material didático do Curso de Formação; e c) manter lisura e ética em seu comportamento. 6.12. A inobservância do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.11 pelo servidor implica a denúncia do convênio com fundamento no inciso V do caput do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016. 6.13. Será eliminado do Curso de Formação o servidor municipal ou distrital que der ou receber auxílio para a execução das atividades. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os casos omissos serão tratados pela Enap, quando relacionados à oferta do Curso de Formação no ambiente virtual de aprendizagem, e pela RFB, quando relacionados à seleção dos servidores participantes. 7.2. Informações e suporte técnico relacionados ao Curso de Formação poderão ser obtidos pelo e-mail da Central de Serviços da Enap - CSE, no endereço eletrônico <cse@enap.gov.br>, ou pelo Fale Conosco da Escola Virtual de Governo - EV.G, no endereço eletrônico <https:qqwww.escolavirtual.gov.br/perguntas-frequentes>. 7.3. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Curso de Formação é de inteira responsabilidade do servidor. Assinatura digital SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 426, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos Municípios que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, expedido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º O disposto na Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, se aplica também aos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e de São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar