DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Este ato produz efeitos desde 1º de abril de 2024, data da informação da
não localização da entidade em seu domicílio cadastrado.
Art. 3º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da
Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021.
BRUNO DA ROCHA OSÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 43, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
10314.720152/2024-28, declara:
Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
sociedade
empresária
unipessoal
Memphis
Variedades
LTDA
cujo
número
é
50.321.434/0001-61.
Art. 2º Este ato produz efeitos desde 27 de março de 2024, data da informação
da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado.
Art. 4º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da
Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021.
BRUNO DA ROCHA OSÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 44, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
10314.720153/2024-72, declara:
Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
sociedade
empresária
unipessoal
Thea
Coin
Comercial
LTDA
cujo
número
é
50.314.528/0001-03.
Art. 2º Este ato produz efeitos desde 27 de março de 2024, data da informação
da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado.
Art. 3º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da
Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021.
BRUNO DA ROCHA OSÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 45, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Declara inaptidão da inscrição de pessoa jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 6º, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,
com fundamento no art. 43, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
10314.720151/2024-83, declara:
Art 1º Está inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da
sociedade empresária unipessoal Activian Presentes LTDA cujo número é 50.293.188/0001-81.
Art. 2º Este ato produz efeitos desde 27 de março de 2024, data da informação
da não localização da entidade em seu domicílio cadastrado.
Art. 3º A delegação de competência para este ato está prevista no art. 9º, II, da
Portaria Decex/SPO nº 2, de 19 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, página 37, em 22 de fevereiro de 2021.
BRUNO DA ROCHA OSÓRIO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 18, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune
na atividade usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.084307/2024-91, DEC L A R A :
Art. 1º Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste
ADE, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: UP-09203/00092,
na atividade USUÁRIO, o seguinte estabelecimento:
CNPJ: 04.433.899/0001-97
Nome Empresarial: Empresa Editora Concórdia Ltda.
Endereço: Tv. Júlio Moritz, 564, Bairro Nações, Concórdia, SC, CEP 89.708-209
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel
para a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCAS MACHADO DE FIGUEIREDO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.032, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.617969/2024-13, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de PIER SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE JUNHO DE 2024
Nº 22.190 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ROBERT DE SOUSA
COSTA, CPF nº ***.049.914-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.191 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de
março de
2021,
cancela, a
pedido, a
autorização
concedida a
LEONARDO
DALANTONIA POLONI, CPF nº ***.660.628-**, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.192 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RODRIGO WAINBERG,
CPF nº ***.751.240-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.193 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ISABELA VIEIRA DE
CAMARGO BARROS, CPF nº ***.068.321-**, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.194 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL MATEUS
SATIRO, CPF nº ***.549.039-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.195 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELA LIMA
RAMOS RODRIGUES, CPF nº ***.963.473-**, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.196 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO HADDAD
SCUARCIALUPI MENDES, CPF nº ***.202.558-**, para prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22.197 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SILVANA CARLA DE
OLIVEIRA MIRANDA, CPF nº ***.733.178-**, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.198 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a U-SA CAPITAL
CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.519.643, para prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.199 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALEXSANDER ALV ES
DA SILVA JUNIOR, CPF nº ***.312.929-**, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.200 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GUILHERME BEZERRA
RODRIGUES, CPF nº ***.649.421-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.201 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a BRUNO ROSENMANN,
CPF nº ***.303.999-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.033, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.612362/2024-39, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 33.448.150/0001-11, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 22 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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