DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0356911/2023.
Interessado: DARLOUTESHY DENIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, não apresentou cópia do registro nacional migratório e cópia do passaporte do
interessado, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357080/2023.
Interessado: ANDRE RIBEIRO MIGUEIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357641/2023.
Interessado: CHRISTOPHIR ALLAN CONNOLY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7 da
Portaria 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357761/2023.
Interessado: LIXANIA ORTEGA ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357763/2023.
Interessado: SANTOS BERNARDO DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou
a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358110/2023.
Interessado: PHONISE ANDRE LIONNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível verificar a autenticidade do certificado de língua portuguesa apresentado, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358282/2023.
Interessado: MUSTAFA ÇOBAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358521/2023.
Interessado: CIPRIANA LOMBENDO MANUEL LUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358626/2023.
Interessado: EUCLIDES MATOS VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358764/2023.
Interessado: NURIA ENRIQUEZ NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou declaração conjunta de ambos os cônjuges a respeito da continuidade de
efetiva união e convivência, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas
Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual de
todos os locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, legalização da certidão
de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0358943/2023.
Interessado: FANIA ILFRAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359021/2023.
Interessado: BENSCHENEIDEN CWAFORD DUCLERVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente obteve residência por prazo indeterminado depois de completar 10 (dez)
anos de idade. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0360739/2023.
Interessado: MHD BILAL AZRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361338/2023.
Interessado: TERESA ACUNA TENAZOA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
art. 5 da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361402/2023.
Interessado: EDGAR ALEJANDRO BARRETO GAMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361443/2023.
Interessado: ANNETTE ARCELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361595/2023.
Interessado: XAVIER MANUEL GOMES CULANDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por mais de 90 dias do Brasil e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361730/2023.
Interessado: JOSELANDE SENATUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação das certidões de nascimento das filhas brasileiras, bem como, de um
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na
Portaria 623/2020, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65,
c/c o inciso II do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361900/2023.
Interessado: AUDIANIE AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso,
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, a cópia integral do documento
de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0361928/2023.
Interessado: AYMARA BELEN MAIDANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17 e Art. 5 e Art. 56 da Portaria nº
623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362090/2023.
Interessado: MOISES MUTAMBA KANIKI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, bem como,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0362449/2023.
Interessado: LUZ VANESSA SUAREZ FIGUEROA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou comprovante de residência, certidões da Justiça Estadual e Fe d e r a l ,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, documento de viagem completo
e documento que ateste a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e
portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
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