DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS,
SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.229, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE,
TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia
avançada, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA
ANEXO
Patrocinador: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - SBIBHAE
CNPJ: 60.765.823/0001-30
Número do processo: 25351.186651/2019-47
Expediente: 4874158/22-6
Título do ensaio clínico: NKURE-01: Ensaio Clínico de Fase I/II com Células Natural Killer
(NK) Expandidas ex vivo para o tratamento de Leucemia Mielóide Aguda (LMA)
CE/Documento de importação: CE 0001/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.227, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): VISTAFENOL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0778406/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do Suplemento Alimentar VISTAFENOL, no site
https://vistafenol.com.br/, de responsabilidade da empresa GAV NEGOCIOS ONLINE LTDA
(KING DOS SUPLEMENTOS E COSMETICOS), CNPJ: 48.409.131/0001-53 e a realização de
propaganda com indicações terapêuticas para problemas de visão, não autorizadas para
alimentos. O produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes
dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de
1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº
727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXXVI do art. 7º da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPERGLICO - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0778361/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e a
divulgação na internet e no
<Instagram.com/klausglicemia/>
do
suplemento
alimentar
em
cápsulas,
marca
SUPERGLICO, de origem desconhecida, contendo Gymnema sylvestris e berberina,
constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares. Além disso, as
propagandas irregulares contêm alegações terapêuticas não permitidas para alimentos,
como indicação para tratamento e controle de diabetes, colesterol e triglicerídeos alto,
perda de peso, redução do apetite, melhora do desempenho sexual, fortalecimento
cardíaco etc. Foram infringidos: art. 21, c/c art. 23, e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei
986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC
nº 727, de 2022; artigo 4° e inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018 e Instrução
Normativa nº 28, de 2018.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 100 BILLION EM CÁPSULAS DA
MARCA NOW (TODOS); DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 50 BILLION EM CÁPSULAS DA
MARCA NOW (TODOS); PROBIOTIC-10 50 BILLION EM PÓ DA MARCA NOW (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0784123/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos da marca NOW
designados como "Dietary Supplement Probiotic-10 50 Billion em cápsulas", "Dietary
Supplement Probiotic-10 100 Billion em cápsulas" e "Probiotic-10 50 Billion em pó", sem
a devida regularização no órgão competente e de origem desconhecida em território
nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11 e inciso IV do art. 48 do do Decreto-
Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Item 5.2 da Resolução-RDC nº 23, de 15 de março
de 2000; Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 (alterada pela RDC
240/2018); arts. 4, 5 e 12 da Resolução-RDC nº 241 de 26 de julho de 2018; Incisos IV e
V do art. 29 da Resolução-RDC nº 727 de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV,
art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
3. Empresa: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 01858973000129
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS
DA MARCA AIRELA (23C0185);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0784565/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário, recebido da empresa
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ 01.858.973/0001-29, do Suplemento
Alimentar em cápsulas de ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS da marca AIRELA que foi
comercializado com informação equivocada em seu rótulo, apontando como fabricante a
empresa CATALENT BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ N 45.569.555/0001-97 (Matriz) e no
CNPJ n. 45.569.555/0007-82 (filial) que não são fabricantes do produto. Foram infringidos:
arts. 10, 11, inciso III, 21 e 48, inciso III do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
itens 4.3.1 e 4.4.1 do Anexo II da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art.
5 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022; inciso IX do
art. 7 e inciso I do art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 727 de 1° de julho
de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e
o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS
URINARY TRACT + 50 BI (TODOS); WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW
PROBIOTICS ULTIMATE
CARE GARDEN
OF LIFE
100 BI
(TODOS); RAW
PROBIOTIC
SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF
LIFE 50 BI (TODOS); RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED
PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BI (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0784559/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a divulgação e comercialização dos produtos designados como
"RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY
WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BILLION", "RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR.
FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BILLION", "WHOLE
FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100
BILLION", "RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR.FORMULATED PROBIOTICS
URINARY TRACT + 50 BILLION", sem a devida regularização no órgão competente e de
origem desconhecida em território nacional, infringindo: Art. 3º, Inciso V e §1º do art. 11
e inciso IV do art. 48 do do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Item 5.2 da
Resolução-RDC nº 23, de 15 de março de 2000; Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de
agosto de 2010 (alterada pela RDC 240/2018); arts. 4, 5 e 12 da Resolução-RDC nº 241 de
26 de julho de 2018; Incisos IV e V do art. 29 da Resolução-RDC nº 727 de 1° de julho de
2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.235, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SHOT INTIMO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0780256/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar SHOT INTIMO no
site ditacuja.com, de responsabilidade da empresa DITA COSMETICOS LTDA, CNPJ:
45.839.417/0001-80 e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para
prevenir infecções do trato urinário, não permitidas para alimentos. O produto possui
fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21,
com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da
RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; Anexos da IN 28/2018; art. 10 da Lei 6.437/1977
e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso
XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: LOPES INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 43869041000121
Produto - (Lote): FIGNAR GOTAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0780165/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar FINGNAR GOTAS
no site https://fignarsite.online/FIGNAR/ e no site fignar.com.br, de responsabilidade da
empresa Lopes Investimentos Ltda. - CNPJ 43.869.041/0001-21, e a realização de
propaganda com atribuição de finalidade terapêutica não permitida para alimentos
(inflamação do fígado, esteatose hepática e outras doenças do fígado). O produto
possui fabricante de origem desconhecida e não possui avaliação de segurança, eficácia
de uso sublingual. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 21, 23, 28,
46, 48 e 56 Do Decreto-Lei nº 986/1969; arts. 4º, 16 e 17 (inciso I) da RDC 243/2018;
anexos da IN 28/2018; incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022; art. 2º do
Decreto 7.962/2013, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): ARTROX (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0780017/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar ARTROX no site
artroxdores.com, de responsabilidade da empresa MAQUINA DE CLIENTES MARKETING
DIGITAL LTDA, CNPJ: 26.510.245/0001-52 e a realização de propaganda com indicações
terapêuticas para artrite, artrose e dores crônicas, não permitidas para alimentos. O
produto possui fabricante desconhecido. Foram infringidos os seguintes dispositivos
legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969;
art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº
727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
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