DOU 13/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 112, quinta-feira, 13 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1620/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1621/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL
CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-
COFECI nº 1622/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-
22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº 1623/2022. Recte: ITAPLAN
BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9-
Processo-COFECI nº 1624/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
- CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº 1625/2022. Recte:
ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1626/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE
IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº
1627/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856.
Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1628/2022. Recte: ITAPLAN BRASIL
CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-22856. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14-
Processo-COFECI nº 1629/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CREC I
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 1630/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA
1-
Processo-COFECI nº
1631/2022.
Recte:
JOSÉ ROBERTO
SALDANHA
FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 1632/2022.
Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
3- Processo-COFECI nº 1633/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-COFECI nº 1634/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-
COFECI nº 1635/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1637/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SA L DA N H A
FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº 1638/2022.
Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
8- Processo-COFECI nº 1639/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 1640/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-
COFECI nº 1641/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1642/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO S A L DA N H A
FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº 1643/2022.
Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
13- Processo-COFECI nº 1644/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo-COFECI nº 1645/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-
COFECI nº 1646/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL
1-
Processo-COFECI nº
1647/2022.
Recte:
JOSÉ ROBERTO
SALDANHA
FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº 1648/2022.
Interessado: CRECI 2ª Região/SP. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 1649/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-
COFECI nº 1650/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 1651/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SA L DA N H A
FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº 1652/2022.
Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
7- Processo-COFECI nº 1653/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - C R EC I
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº 1654/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-
COFECI nº 1655/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº 1656/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO S A L DA N H A
FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1657/2022.
Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
12- Processo-COFECI nº 1658/2022. Recte: JOSÉ ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI
98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1659/2022. Recte: JOSÉ
ROBERTO SALDANHA FEDERIGHI - CRECI 98407. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo-
COFECI nº 1660/2022. Recte: LIBÓRIO IMÓVEIS LTDA - CRECI J-19423. Recdo: CRECI 2ª
Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 1661/2022. Recte: LIL INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA - CRECI J-19584. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI
1- Processo-COFECI nº 1662/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE
IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 2- Processo-COFECI nº
1663/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 3- Processo-COFECI nº 1664/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 4- Processo-COFECI nº
1665/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 5- Processo-COFECI nº 1666/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 6- Processo-COFECI nº
1667/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 7- Processo-COFECI nº 1668/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8- Processo-COFECI nº
1669/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 9- Processo-COFECI nº 1670/2022. Recte: LPS BRASIL CONS U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10- Processo-COFECI nº
1671/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 11- Processo-COFECI nº 1672/2022. Recte: LPS BRASIL CON S U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12- Processo-COFECI nº
1673/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 13- Processo-COFECI nº 1674/2022. Recte: LPS BRASIL CON S U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14- Processo-COFECI nº
1675/2022. Recte: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. 15- Processo-COFECI nº 1676/2022. Recte: LPS BRASIL CON S U LT O R I A
DE IMÓVEIS S/A - CRECI J-19585. Recdo: CRECI 2ª Região/SP.
Brasília (DF), 11 de junho de 2024
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2024
Fixa limites financeiros para as despesas processadas
por suprimento de fundos pelos Conselhos Federal e
Regionais de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal
n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 79.822, de 17 de junho
de 1977;
CONSIDERANDO os valores para dispensa de licitação trazidos pela Lei nº 14.133 de
1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a decisão do XIX Plenário em sessão realizada nos dias 17 e 18 de
maio de 2024; resolve:
Art. 1º Esta Resolução fixa limites de valor para as despesas realizadas por meio de
suprimento de fundos de que trata o art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 2º O ato de concessão de suprimento de fundos, para todos os casos de
aplicação regulados pelo art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, fica
limitado a:
I - para suprimento concedido por meio de cartão de pagamento, 20% (vinte por
cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos
termos do art. 182 da citada Lei;
II - para suprimento concedido por meio de transferência bancária, 10% (dez por
cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos
termos do art. 182 da citada Lei.
Art. 3º Fica estabelecido, como limite máximo de despesa de pequeno vulto, os
seguintes percentuais:
I - para suprimento concedido por meio de cartão de pagamento, 5% (cinco por
cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos
termos do art. 182 da citada Lei.
II - para suprimento concedido por meio de transferência bancária, 2,5% (dois e
meio por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021,
atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.
Parágrafo único. O ato de concessão de suprimento de fundos poderá conter mais
de uma despesa de pequeno vulto, obedecidos os limites estabelecidos neste artigo e no
anterior.
Art. 4º Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos
para aquisição de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante
diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere o limite do inciso II do art. 75
da Lei nº 14.133, de 2021, o que é vedado por essa Lei.
Art. 5º Os limites estabelecidos nesta resolução aplicam-se a serviços e compras em
geral, bem como a obras e serviços de engenharia.
Art. 6º
Os Conselhos Regionais
de Psicologia poderão
editar normas
complementares, desde que dentro dos limites estabelecidos nesta resolução.
Art. 7º Fica revogado o item 3.1 da Norma 05, do Manual de Procedimentos
Administrativos e Financeiros, aprovado pela Resolução CFP n.º 20, de 4 de dezembro de 2018.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
DECISÃO COREN-PE Nº 93, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto ao
Conselheiro Relator desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais,
decidem:
Art. 1º Reajustar o valor de diárias de viagem, no âmbito do Coren-PE,
conforme demonstrado abaixo:
I - Dentro do Estado deste Conselho Regional:
a) Membros da Diretoria (Presidente, Secretaria e Tesoureiro): R$ 557,62;
b) Conselheiros: R$ 473,98;
c)
Empregados(as),
colaboradores(as),
profissionais
convocados(as),
nomeados(a) ou designados(as): R$ 418,21;
I - Fora do Estado deste Conselho Regional:
a) Membros da Diretoria (Presidente, Secretaria e Tesoureiro): R$ 677,94;
b) Conselheiros: R$ 576,25;
c)
Empregados(as),
colaboradores(as),
profissionais
convocados(as),
nomeados(a) ou designados(as): R$ 508,45;
Parágrafo único: O reajuste é aprovado sob a condição de não ultrapassar a
previsão orçamentária
já aprovada
pelo Cofen para
o exercício
2024. Havendo
reformulação orçamentária, aprovada pelo Cofen, serão respeitados os limites de gastos
desta reformulação.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente do Conselho
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária
DECISÃO COREN-PE Nº 95, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto ao
Conselheiro Relator desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
decidem:
Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de
4,298120%), para pagamento de auxílio representação, no âmbito do Coren-PE, passando
a R$ 467,98, de conforme demonstrado abaixo:
I - Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 634,52;
II - Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base + 20%):
R$ 585,71;
III - Demais Conselheiros(as): R$ 488,09;
IV - Colaboradores(as) - nível superior (80% do valor-base): R$ 390,48;
V - Colaboradores(as) - nível médio (70% do valor-base): R$ 341,67;
Parágrafo único: O reajuste é aprovado sob a condição de não ultrapassar a
previsão orçamentária já aprovada pelo Cofen para o exercício 2024;
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente do Conselho
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Secretária
DECISÃO COREN-PE Nº 96, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto à
Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
decidem:
Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de
4,298120%), para pagamento de auxílio representação, no âmbito do Coren-PE, passando
a R$ 467,98, de conforme demonstrado abaixo:
I - Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 634,52;
II - Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base + 20%):
R$ 585,71;
III - Demais Conselheiros(as): R$ 488,09;
Parágrafo único: O reajuste é aprovado sob a condição de não ultrapassar a
previsão orçamentária já aprovada pelo Cofen para o exercício 2024.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente do Conselho
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Secretária
DECISÃO COREN-PE Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, junto à
Conselheira Secretária Interina desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
decidem:
Art. 1º Aprovar a interdição ética parcial do Hospital Neurocárdio, em Petrolina, em
seus setores de Emergência (no período noturno e finais de semana) e Central de Material e
Esterilização-CME;
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANA PAULA OCHOA SANTOS
Secretaria
Interina
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