DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.966, de 14 de fevereiro de 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº28.711, DE 20 DE ABRIL DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o que dispõem a Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, e suas alterações, e o Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, alterado pelo Decreto
nº 32.174, de 22 de março de 2017; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a cessão de Policiais Militares e de Bombeiros Militares
integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial para o exercício de funções burocráticas e de segurança dos prédios dos Poderes Legislativo e Judiciário
do Estado do Ceará e, ainda, do Ministério Público do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 28.711, de 20 de abril de 2007, alterado pelo Decreto nº 32.174, de 22 de março de 2017, fica acrescido do § 5º, com a
seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 5º O afastamento a que se refere o “caput”, deste artigo, poderá favorecer, a critério do Chefe do Executivo, outros Poderes do Estado, incluído
o Ministério Público, os quais poderão receber, com ressarcimento para a origem, militares integrantes do Batalhão de Segurança Patrimonial,
revertidos ao serviço ativo na forma da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.000, de 27 de fevereiro de 2019.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR (SECITECE)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 32.977, de 19 de fevereiro de 2019,
e CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo,
DECRETA:
Art.1º A estrutura organizacional da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece) passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR.
• Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
• Secretário Executivo
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Qualificação Profissional
4.1. Célula de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Contrato de Gestão
5. Coordenadoria de Educação Superior
5.1. Célula de Informação em Educação Superior
5.2. Célula de Apoio Acadêmico
5.2.1. Núcleo de Gerenciamento do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira
6. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia
6.1. Célula de Popularização da Ciência
6.1.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia
7. Coordenadoria de Inovação e Empreendedorismo
7.1. Célula de Articulação Interinstitucional
7.1.1. Núcleo de Gerenciamento de Programas
V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
8.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
8.2. Célula de Planejamento e Orçamento
9. Coordenadoria Administrativa-Financeira
9.1. Célula de Desenvolvimento de Recursos Humanos
9.2. Célula de Suporte Administrativo e Financeiro
9.2.1. Núcleo de Logística e Compras
9.2.2. Núcleo Financeiro
9.2.3. Núcleo de Prestação de Contas
10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
10.1. Núcleo de Modernização, Suporte e Infraestrutura
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Gestor do Fundo de Inovação Tecnológica do Estado do Ceará (Cogefit)
• Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CECT&I)
VII-ENTIDADES VINCULADAS
• Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece)
• Fundação Universidade Regional do Cariri (Urca)
• Fundação Universidade Vale do Acaraú (Uva)
• Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap)
• Fundação Núcleo Tecnologia Industrial do Ceará (Nutec)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Secretaria
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