10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240346 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 903462024 COMPRASNET, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Márcio Albert Gomes Moreira PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20230017 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTAS da LICITAÇÃO Nº 20230017, regida pela Lei Nº 13.303/2016, originária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, cujo objeto é LICITAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL, ADMINISTRATIVA, TRIBUTÁRIA, CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, POR LOTE, por mais 90(noventa) dias, até 13/09/2024, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá no dia 15/06/2024. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada para o e-mail cel06@pge.ce.gov.br ou no protocolo da Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 18h do dia 14/06/2024. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº70/1998 ANEXO AO CONTRATO Nº70/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIÃO CENTRO SUL - COOPRECENSUL. COOPERATIVA- DO(A): Rodrigo Lutiano Costa Mesquita. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.1, em substituição ao cooperado Antônio Alves Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Lutiano Costa Mesquita (Cooperativado), Francisco Francioner de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº15/2001 ANEXO AO CONTRATO Nº15/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COTRECE. COOPERATIVADO(A): Felipe Aguiar de Sousa. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.0, em substituição ao cooperado José Rogério Farias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Felipe Aguiar de Sousa (Cooperativado), José Ivan Silva do Nascimento (Presidente da Cotrece) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº75. DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE ACESSO ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS (CAIF) DA SEDE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL (CGE). O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, usando das atribuições que a lei lhe confere e, CONSIDERANDO a necessidade de normatização e implementação de controles de acesso às instalações físicas com o objetivo de sanar as vulnerabilidades, aumentando a segurança nas dependências da organização, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos referentes ao ingresso, permanência, circulação e saída de pessoas nas dependências físicas da sede da CGE, visando gerenciar e monitorar o risco de incidentes indesejados, para aumentar a segurança das pessoas e do patrimônio físico e institucional. §1º - Ao adentrar nas instalações físicas da CGE, a pessoa deve estar ciente da utilização de câmeras para monitoramento de imagens conforme os termos desta Portaria. §2º O horário padrão de acesso aos dispositivos de biometria estará disponível 24 horas nos dias úteis para entradas e saídas. CAPÍTULO 1 - DAS DEFINIÇÕES Art. 2º O controle de acesso às instalações físicas da sede da CGE se define por um conjunto de regras e procedimentos que visam garantir a proteção e segurança da ambiência, envolvendo a estrutura física, o capital humano e todos os bens patrimoniais. Art. 3º A gestão, o acompanhamento e a fiscalização efetivas do Caif, abordadas neste instrumento, referem-se a todas as etapas necessárias à consecução do alcance dos objetivos propostos, englobando as seguintes temáticas: I - Sistema de Segurança Contra Incêndio; II - Circuito Fechado de Televisão (CFTV); III - Fechaduras Digital com Biometria; IV - Setor de Protocolo e Recepção (SPR); V - Permissão para acesso às dependências; VI - Gestão de chaves das áreas internas. CAPÍTULO 2 - DAS COMPETÊNCIAS Art. 4° São atribuições da Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi): I - Propor, quando necessário, atualizações das regras do Caif para a Gestão Superior; II - Observar e fazer cumprir as ações previstas na presente portaria; III - Comunicar à Gestão Superior os eventuais episódios de descumprimento do presente regulamento; IV - Acompanhar, em conjunto com os gestores de contratos relacionados à segurança física, a instalação e utilização dos equipamentos de controle, fazendo constar o fiel cumprimento das obrigações previstas, observando o projeto apresentado pelo fornecedor e aprovado por esta CGE;Fechar