DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
V - A Coafi encaminhará via chamado no sistema CGE Atende para a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) os 
cadastros ou as atualizações dos profissionais que terão acesso às suas permissões de áreas no que diz respeito aos dispositivos de biometria;
VI - A atualização dos cadastros de biometrias de usuários será realizada sempre que houver movimentação dos recursos humanos, quer seja por 
mudança de lotação entre unidades de trabalho, por admissão ou por desligamento junto à CGE;
VII - Autorizar o acesso a profissionais fora do horário padrão do sistema de biometria (qualquer horário de sábados, domingos e feriados). O referido 
acesso deverá ser solicitado por meio do CGE Atende, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil;
VIII - Provocar e coordenar, sempre que necessário, reunião com Coordenadores e Secretários para ajustes e acompanhamento de procedimentos 
quanto à execução dos mecanismos de controle;
IX - Definir, em conjunto com a Gestão Superior, quais pessoas deverão ter acesso à visualização das imagens do CFTV.
Art. 5° São atribuições da Célula de Logística e Patrimônio (Celog):
I - Dar suporte operacional às atribuições do SPR;
II - Acompanhar sistematicamente, junto ao SPR, as ações da Portaria do Caif da CGE, observando a sua eficácia e efetividade;
III - Avaliar, sistematicamente, as rotinas relacionadas à segurança física e patrimonial, observando se sua execução está nos moldes preestabelecidos 
para o alcance dos objetivos propostos;
IV - Acompanhar e verificar se o acesso pela porta principal da CGE está sendo controlado ao público externo, sendo liberado às 08:00 e não 
permitido após às 17:00, salvo as devidas autorizações;
V - Realizar o controle das chaves da CGE e manter uma relação atualizada, devendo conter a lista de chaves emprestadas e seus responsáveis (nome, 
cargo e lotação), bem como a data em que foi realizado o empréstimo e sua respectiva devolução.
Art. 6º São atribuições de todos os partícipes desta Portaria:
I - Observar e cumprir as ações previstas no que compete às pessoas que tiverem acesso às instalações físicas da CGE;
II - Prestar suporte tecnológico à Coafi nas demandas relacionadas, por meio da Cotic e dos respetivos gestores de contratos;
III - Solicitar permissão, por meio de seus respectivos coordenadores o acesso para áreas restritas, quando for o caso, via chamado no CGE Atende. 
O chamado será analisado e autorizado pela área competente;
IV - Zelar pelas portas e dispositivos de biometria;
V - Manter fechadas as portas que possuem biometria após acessadas;
VI - Informar para a Cotic a impossibilidade de leitura da digital para utilização de biometria. Na oportunidade, a Cotic irá validar a impossibilidade 
e disponibilizará uma senha de acesso que será pessoal e intrasferível.
CAPÍTULO 3 - DO GERENCIAMENTO DE CHAVES
Art. 7º A responsabilidade e guarda de chaves será gerenciada da seguinte forma:
I - A Celog será a responsável por organizá-las e armazená-las em um claviculário, em local seguro e com acesso restrito, possuindo as segundas vias 
de todas as chaves da sede da CGE, excetuando as áreas críticas de TIC (data center e shaft) que terão todas as suas vias sob responsabilidade apenas da Cotic;
II - Por questão de segurança da informação, o acesso às áreas críticas de TIC (data center e shaft) ficarão sob a guarda e responsabilidade da Cotic;
III - As chaves das portas de vidro, localizadas próximo da laje técnica (área dos condensadores), ficarão no quadro de chaves e só serão liberadas 
para utilização mediante autorização expressa de gestores da Coafi ou da Gestão Superior;
IV - As chaves das salas que são de uso de depósito, almoxarifado ou arquivo, ficarão sob a responsabilidade do colaborador do almoxarifado e 
patrimônio, com a supervisão do Orientador da Celog;
V - As chaves da porta da sala da Coordenador da Coafi ficarão sob a posse do Coordenador e dos servidores/colaboradores que lá trabalham e a via 
original guardada no quadro de chaves dentro do almoxarifado;
VI - As chaves da porta de emergência ficarão sob a posse do Orientador da Celog ou alguém por ele designado, e a via original guardada no quadro 
de chaves dentro do almoxarifado. Esta porta não poderá ser utilizada usualmente para entrada e saída de colaboradores, apenas para emergências ou demandas 
pontuais (serviços que necessitem do acesso à escada externa) avaliadas pelo Orientador da Celog/Coafi.
VII - As chaves do Comitê Executivo e das salas de reunião ficarão com as colaboradoras do SPR, que assumirão o controle, a guarda e a responsabilidade. 
As chaves só serão disponibilizadas mediante abertura de chamado no CGE Atende (categoria Logística e subcategoria Sala de Reunião), que deverá constar 
a previsão de início e fim da utilização, e só será finalizado após a devolução das respectivas chaves ao SPR;
VIII - Quando as dependências do Comitê Executivo forem ocupadas fora do horário de expediente pela Gestão Superior, a chave ficará sob a 
responsabilidade das secretárias do Gabinete, que se encarregarão de abrir e/ou fechar, bem como devolver ao SPR, conforme orientações do item VII. No 
caso de utilização da sala do Comitê Executivo por outra área, mediante autorização da Gestão Superior, o responsável pela reunião deverá efetuar a devolução 
da chave em depósito de chaves fixada no SPR, nos termos do item VII, sendo responsável pelo fechamento da sala em questão;
IX - As salas de reunião deverão ser reservadas por meio da abertura de chamados no CGE Atende (categoria Logística e subcategoria Sala de 
Reunião) que deverá constar a previsão de início e fim da utilização. No horário previsto, a chave da sala de reunião solicitada será disponibilizada pelo SPR 
no horário previsto. Caso a reunião ultrapasse o horário previsto, o solicitante será o responsável pela devolução da chave em depósito de chaves fixada no 
SPR, nos termos do item VII;
X - Todos os Coordenadores poderão solicitar a chave das suas respectivas áreas, via chamado no CGE Atende sendo a entrega mediante a assinatura 
de Termo de Responsabilidade;
Art. 8º A responsabilidade pela chave é pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo e a realização de cópias. Em caso de perda ou extravio, 
deverá ser comunicado, imediatamente, à Celog/Coafi, por meio de abertura de chamado no CGE Atende para a adoção de medidas resolutivas.
Art. 9º Fica estabelecido que o Coordenador e o Articulador da Coafi, assim como o Orientador da Celog/Coafi, podem ter acesso em todas as áreas 
da CGE, observando o previsto no item II do Art. 7°.
Art. 10. As chaves das portas de entrada principal da CGE que não possuam biometria poderão ser entregues somente aos secretários, secretárias de 
gabinete, coordenadores e à equipe de patrimônio da Celog.
Art. 11. Em razão das atividades desempenhadas, os colaboradores do asseio e conservação terão acesso às dependências da CGE, exceto em áreas 
de acesso restrito (data center, shaft, arquivo, depósito de inservíveis e almoxarifados de bens de consumo e patrimoniais). Havendo necessidade destes 
colaboradores acessarem estes espaços, o Coordenador da área designará um servidor/colaborador para acompanhá-los.
CAPÍTULO 4 - DO ACESSO DE VISITANTES
Art. 12. A liberação de acesso para visitantes será feita apenas mediante as condições a seguir:
I - Excepcionalmente, caso o visitante não tenha se identificado na recepção principal do Prédio Seplag (recebido a identificação de visitante), o SPR 
da CGE informará que o visitante deve retornar para a recepção principal e realizar o cadastro devido.
II - Caso o visitante seja um fornecedor de entrega ou de serviço, o mesmo deverá ser acompanhado por profissional representante da CGE referente 
à área relacionada;
III - O visitante deverá aguardar na recepção a chegada do representante da CGE referente à área relacionada;
IV - No caso de atendimento de ouvidoria setorial ao público de forma presencial, o visitante será assistido por um representante da Assessoria de 
Controle Interno e Ouvidoria (Ascou). O SRP em hipótese alguma fará atendimento de ouvidoria, cabendo apenas o papel de direcionar o cidadão para a 
área devida.
Art. 13. Caso haja necessidade de suporte de segurança, a recepção do prédio da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) será contatada para 
acionar a guarda patrimonial ou a Polícia Militar para prestar apoio imediato em casos de urgência.
CAPÍTULO 5 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14. Cabe à Gestão Superior, aos Coordenadores e aos demais servidores/colaboradores zelar pelo cumprimento desta Portaria.
Art. 15. Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Gestão Superior ou Comitê Executivo nos termos da legislação pertinente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e dê-se ciência aos profissionais colaboradores da CGE.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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