DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 017/CIDADES/2024
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: COMOL – CONSTRUÇÕES E 
CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS 
DE ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLAN-
TAÇÃO DO PROJETO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA E MARACANAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 
20220015/CIDADES/CCC – CIDADES (PROCESSO DE LICITAÇÃO VIPROC Nº 08542945/2022), e seus Anexos, devidamente homologada pelo SR. 
SECRETÁRIO, de acordo com a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição bem como, os preceitos de 
direito público. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo 
de 30 (trinta) meses, obedecendo aos anexos: Anexo A – Termo de Referência e Anexo C - Cronograma Físico - Financeiro da CPN nº 20220015/CIDADES/
CCC, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial. O prazo de vigência do contrato 
será de 42 (quarenta e dois) meses contados a partir da sua publicação na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua 
eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 7.323.242,83 (sete milhões trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos) pagos em 
com a Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.311.11045.03.449039.1.500.9100000.0.4.01 - DESCRIÇÃO DA 
FONTE: Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA e Epitácio Lima Filho, COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Processo nº NUP 43012.000471/2024-77, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao 
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo de cooperação, fica prorrogado por um período 
de 7 (sete) meses a partir da data de assinatura. Finalizando assim em 08 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, 
DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.001768/2024-89
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº159/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 159/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica 
prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: RS 438.196,06 ( quatrocentos e 
trinta e oito mil, cento e noventa e seis reais e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 06 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Roseno Filho, PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e conforme o que consta no processo NUP n° 43001.004258/2024-63 
instruído com fundamento legal na Lei 8.666/93, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o 
procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL nº 20230002/CIDADES/CCC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL À SECRETARIA 
DAS CIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO 
RIO SÃO FRANCISCO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da 
licitante COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.506.515/0001-68, com o valor global 
de R$ 6.623,192,70 (seis milhões seiscentos e vinte e três mil cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 12 de 
junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,12 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
(PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020, 
bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003726//2024-01, quanto à solici-
tação de pagamento da 11ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como 
objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial 
CIDADE JARDIM Mód. II (APF 0398.944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 11 do Projeto no período 
que teve início em 01/09/2023 e a execução com o término das atividades em 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados 
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da 
Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10785 – Promoção de serviço Socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA 
novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor R$ 91.639,82 (noventa e um mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao 
período de 01/09/2023 a 30/09/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decor-
rentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.
1.700.2200082.1.4.01 (Convenio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 
de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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