43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO Nº053/2024/NUP 22001.046743/2024-34 IG: 1320522 SACC: 1319846 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: a EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A. (CS FROTAS), com sede na Avenida Saraiva, nº 400, Sala 08, Bairro: Braz Cubas, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08.745-900, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. PAULO ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, portador do RG n.º M 7778614-SSP/MG e CPF nº 042.607.376-27 e pelo Sr. JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador do RG n.º MG7.592. 374-SSP/MG e CPF nº 043.780.526-36,. OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviço de Locação de Veículos 0 (zero) Km, do Tipo sedã compacto, em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado do Ceará, visando o transporte de servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, de acordo com as especificações, quantidades e exigências contidas no edital, termo de refe- rência, anexos respectivos e proposta da contratada, que integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, no quantitativo abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL VALOR GLOBAL 01 Veículo Sedã Compacto, Zero Quilômetro Cód. EFisco396946-0 23 R$ 2.481,00 R$ 57.063,00 R$ 684.756,00 R$ 1.711.890,00 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , têm entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Administrativo SEI nº 00009794-42.2023.8.17.8017, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, autuado sob o nº 61/2023 – NLCD, PE Integrado nº 0085.2023.NLCD.PE.0061.TJPE.FERM-PJ, LICON/TCE nº 79/2023, que resultou na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 24/2023/NLCD, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Resolução TJPE nº 185/2006, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem: FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 4.1. O prazo de vigência deste termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, consoante às disposições contidas no inciso II, do art. 57 da Lei n.° 8.666/93, e suas altera- ções posteriores, mediante Termo Aditivo, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I. Os serviços tenham sido prestados regularmente; II. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; III. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. Parágrafo Segundo. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 4.2. Os efeitos financeiros desta contratação, para fins do primeiro pagamento, somente correrão após o início da efetiva prestação dos serviços pela CONTRA- TADA. VALOR GLOBAL: R$ 1.711.890,00 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 1.711.890,00 (hum milhão, setecentos e onze mil, oitocentos e noventa reais), fixo e irreajustável, na conformidade da proposta da CONTRATADA. 2.2. No preço deverão estar incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, que não tiverem expressamente ressalvado, com a indicação das respectivas alíquotas. 2.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, fornecido pelo IBGE, ou outro que o substitua, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. 2.4. Será sempre admitida revisão do Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/1993, quando ocorrer a necessidade de recompor em face da variação de preços, decorrente de fato imprevisível, fato superveniente, ou fato previsível, mas de consequências incalculáveis, desde que configurada e cabalmente demonstrada a situação. 2.4.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 2.4.2. É irregular a revisão de preço quando a sua evolução se mostrar compatível com o cenário existente à época da formulação da proposta. 2.4.3. É irregular a revisão de preço que desconsi- dere o desconto oferecido em relação ao preço estimado por ocasião do certame licitatório. 2.4.4. Somente se admite a revisão de preço após a comprovação do equilíbrio da equação econômico financeiro da proposta, por meio de demonstração analítica dos preços. pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 9.1.1. Gestão/Unidade: 22 9.1.2. Fonte de Recursos: 550 9.1.3. Programa de Trabalho: 421 9.1.4. Elemento de Despesa: 339039 9.1.5. Funcional Programática: 22100022.12.122.421.20168.15.339039.1.5509200000.1 9.2. A dotação relativa aos exercícios finan- ceiros subsequentes será indicada após ap. DATA DA ASSINATURA: 23 de Maio de 2024. SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante PAULO ROBERTO TEIXEIRA - CS Brasil Frotas S.A - Contratada JOÃO BOSCO R. DE OLIVEIRA FILHO - CS Brasil Frotas S.A Contratada e Testemunhas: 1. TAYNARA LIMA OLIVEIRA 2. ANA VALERIA DE SOUSA BRAZ CLEMENTE . Fortaleza, 10 de junho de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001064992/202410 - IG - 1320612 CONTRATANTE: A EEM JOSE FERREIRA BARBOSA, situada na RUA 07 DE SETEMBRO – S/N – BOA VISTA – AIUABA - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0658-47, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. PEDRO JOÃO DE OLIVEIRA CONTRATADA: FRANCISCA SOUSA NETA - ME, 72.074.180/0001-67, com sede à RUA ENEAS DE CASTRO, nº 70, Bairro CENTRO, Município PARAMBU - CE, representado neste ato pela Senhora FRANCISCA SOUSA NETA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de gênero de alimentação – Água mineral, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/10490, Termo de Participação nº 08/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/10490 e Termo de Participação nº 08/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: AIUABA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação em D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 29.796,75 (vinte e nove mil setecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) pagos em conformi- dade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.13.339030.50000.0 – 27994. DATA DA ASSINATURA: 29 de Maio de 2024 SIGNATÁRIOS: PEDRO JOÃO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE - FRANCISCA SOUSA NETA, - CONTRATADA e TESTEMUNHA 01 - ANTONIO GABRIEL CARDOSO CASTRO- TESTEMUNHA 02 - LEONARDO DE BRITO OLIVEIRA PAIVA - Fortaleza, 10 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001055947/2024 66 IG 1321182 CONTRATANTE: EEMTI Josefa Clementino Ferreira de Oliveira - CREDE 08 – Ocara - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0788-25, neste ato representada pelo Francisco José Francelino de Oliveira CONTRATADA: ISMAEL FERREIRA GOMES - inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 50.134.011/0001-32 - representado neste ato pelo ISMAEL FERREIRA GOMES. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de gêneros alimen- tícios para atender a demanda da escola para os 100 primeiros dias letivos de 2024, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/07575, Termo de Participação nº 009/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/07575 e Termo de Participação nº 009/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Ocara - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 360 (Trezentos e sessenta) dias, contado do assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindose a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do objeto contratual é de 320 (Trezentos e vinte) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 22.980,00 (Vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.07.339030.50000.0 - 20319. DATA DA ASSINATURA: 03 de Junho de 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Francisco José Francelino de Oliveira CONTRATADA - ISMAEL FERREIRA GOMES e TESTEMUNHAS: 1 - LIVIA MARCIEL DA SILVA 2 - FRANCISCO GLEUSON DOS SANTOS, Fortaleza 10 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar