DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.053422/2024-96
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSIANA GLECIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 2220018136320X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam 
o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.053422/2024-96. Fortaleza, 01 
de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047921/2024-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KELANDE ALVES DA SILVA, matrícula nº 22200181302790, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.047921/2024-44. Monsenhor Tabosa, 01 de março de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
10 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XVI nº 046, de 07 de março de 2024, que publicou o Ato, datado de 05 de março de 2024, que nomeou o(a) 
servidor(a) DEREK DE SOUSA TAVARES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo 
DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: A partir de 02 de janeiro de 2024 LEIA-SE: A partir de 02 
de fevereiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº02/2024/SESPORTE
OBJETO: VIRADA ESPORTIVA O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte do Ceará – SESPORTE torna público que no mês de 
Junho de 2024 publicará o edital, com o intuito dos recebimentos de propostas, visando seleção de entidade executora do evento Virada Esportiva, já 
de acordo com sua nova regulamentação, a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e as normas complementares que regem a matéria do Decreto Estadual n° 
32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018 e a Lei Complementar n° 178/2018. O edital e 
os demais documentos anexos serão publicados na íntegra no endereço www.esporte.ce.gov.br Dentre as principais informações o edital trará: - Modelo de 
Proposta para entidade para detalhamento das ações; - Critérios de seleção; - Cronograma da seleção; - Modelo de Plano de Trabalho para entidade selecio-
nada. Fortaleza, 05 de junho 2024. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – ASMI Nº003/2024 SESPORTE
OBJETO: PROJETO FELIZIDADE 2024 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – SESPORTE torna público 
que durante o mês de JUNHO de 2024 publicará o edital, com o intuito do recebimento de propostas, visando seleção de entidade executora do Projeto 
Felizidade, já de acordo com sua nova regulamentação, a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e as normas complementares que regem a matéria do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, atualizado pelo Decreto Estadual nº 32.872, de 04 de novembro de 2018 e a Lei Complementar n° 178/2018. 
O edital e os demais documentos anexos serão publicados na íntegra no endereço www.esporte.ce.gov.br Dentre as principais informações o edital trará: 
- Modelo de Proposta para entidade para detalhamento das ações; - Critérios de seleção; - Cronograma da seleção; - Modelo de Plano de Trabalho para 
entidade selecionada. Fortaleza, 05 de junho 2024. SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte do Estado do Ceará. SECRETARIA 
DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº022/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes 
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação 
feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0014/2024 (publicado no D.O.E. de 17 de maio de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.658.298-9
DELVANI HONORATO DE SOUZA 01570971374
02
06.788.393-1
JOSE ALUISIO DA SILVA FILHO 00638319374
03
06.528.385-6
JOSE IVAN AUGUSTO 34664580304
04
06.350.584-3
JULIANA TEIXEIRA CONCEITO LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 04 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº024/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da 
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo 
Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0020/2024 (publicado no D.O.E. de 23 de maio de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.

                            

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