DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°138/2024
NUP 24001.039698/2024-97
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a 
empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras 
Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/03/2024 à 31/03/2024 a COORD/
ACARAÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 NUP – 24001.013153/2023-70
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 6.823,34 (seis mil e oitocentos e vinte e três reais e trinta 
e quatro centavos), junto à requerente MARLY JUSTI SAMPAIO, que exerce o cargo/função de Assistente de Administração, matrícula nº. 002725-1-5, 
lotado (a) no(a) Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente à Gratificação de Incentivo Profissional no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu 
vencimento base pertinente ao período de 20/06/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.043380/2023-20
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.208,48 (mil, duzentos e oito reais e quarenta e oito centavo), junto ao SAAEC 
– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA 20ª CRES/ CRATO, inscrito no CNPJ n° 07.172.885/0001-55, cujo objeto é serviços de abaste-
cimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário das Endemias de Crato, referente ao mês de dezembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
NUP 24001.047497/2023-82
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios 
e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.047497/2023-82, em destaque a justificativa do gestor 
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 
05.531.239/0001-01, com sede na Rua Pioneiro 134, Centro, CEP: 61760-350, Eusébio – CE, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ R$ 38.687,41 
(trinta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – 
DEA, correspondente ao pagamento de prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, referente ao período de 
Janeiro a 10 de maio de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados 
ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento 
respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com 
prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a 
atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: 
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício 
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios 
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época 
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão 
ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 
63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 24001.046439/2023-31
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 31.457,56 (trinta e um mil e quatrocentos e cinquenta e sete 
reais e cinquenta e seis centavos), junto ao requerente JOSÉ ALBERTO GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 496362-1-0, referente à Gratificação de 
Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, por ser gestor de contrato, no período de 2021 à 2023, conforme o prazo dos contratos nº 124/2021, 295/2022, 
182/2022 e 744/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.009001/2024-53
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 
da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como art. 22, 
§2º, alínea “a” do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), 
referente a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS CONTRASTADOS, PARA ATENDER O HIAS, 
correspondente ao período de DEZEMBRO de 2023, em favor da empresa SOMED SOCIEDADE DE MEDICINA DO CEARÁ, CONTRATO, inscrita 
no CNPJ N° 07.334.815/0001-56, contrato n.º 700/2020, com vigência até 06.08.2024; 
Edisio Jatai Cavalcante Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/HIAS
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