DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.038503/2024-91
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a Dívida, por Indenização, no valor de R$ 11.280,12 (onze mil duzentos e oitenta reais e doze centavos), junto 
à ECOSYSTEM TRATAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.971.460/0001-79, cujo objeto 
é serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional, com cobertura total de peças, da estação de tratamento de esgoto pertencente ao Hospital de 
Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de janeiro/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, 
em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.040628/2024-81
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c 
o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o 
número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida
no valor de R$ 55.159,24 (cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO 
DOS PSICÓLOGOS DO CEARÁ - COOPSIC, inscrita no CNPJ sob o número 12.977.744/0001-40, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO 
DE HORAS DE PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS, da competência de 21 de abril de 2024 a 20 de maio de 2024. Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº ANO XVI Nº 097, datado de 24 de maio de 2024, que publicou a Exoneração de Francisco Elvis Firmino da Fonseca, matrícula 
30010124, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE. Onde se lê: A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2024 Leia-se: A PARTIR DE 24 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO CEARÁ
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0992/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.009929/2023-38, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1028/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.001050/2024-29, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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