DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº1965/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR, por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria nº 2069/2020-GS, o militar JONH SILVIO ARAUJO VERAS, Cabo PM, 
matricula nº 303.848-1-4, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº346/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011423/2024-99, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, 
A PEDIDO, PATRICIA LOPES ARAGAO, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.764-1-1, para exercício funcional no(a) 12ª Delegacia 
de Homicídios e Proteção à Pessoa, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 
26/04/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL 
DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº347/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.011423/2024-99, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, 
A PEDIDO, EMERSON FARIA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.140-1-9, para exercício funcional no(a) 8ª Delegacia de Homicídios 
e Proteção à Pessoa, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 26/04/2024. Em 
caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA CCPM/PMCE Nº72/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de ministrar aulas da Disciplina Eletiva 
LGG024 na cidade de Sobral/CE, no período de 08/06 à 09/06/2024 aos alunos do 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho, concedendo-lhes 
0,5 (meia) diária, conforme o Art.1º, Art.2º, I; Art.4º, §2º, II; Art.12º do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024. COORDENADORIA DOS COLÉGIOS 
DA PMCE, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2024.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº72/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR 
UNIT
TOTAL
QUANT.
Keydna Alves Lima Carneiro
TEN CEL PM
II
08 à 09/06/2024
Fortaleza/CE – Sobral/CE - Fortaleza/CE
0,5
R$ 131,43
R$ 65,71
Célio Silva Freitas
ST PM
II
08 à 09/06/2024
Fortaleza/CE – Sobral/CE - Fortaleza/CE
0,5
R$ 131,43
R$ 65,71
José Herbert de Oliveira Alves
SGT PM
II
08 à 09/06/2024
Fortaleza/CE – Sobral/CE - Fortaleza/CE
0,5
R$ 131,43
R$ 65,71
Paulo Jefferson de Freitas Matos
CB PM
II
08 à 09/06/2024
Fortaleza/CE – Sobral/CE - Fortaleza/CE
0,5
R$ 131,43
R$ 65,71
Francisco Edson da Silva Ferreira Filho
CB PM
II
08 à 09/06/2024
Fortaleza/CE – Sobral/CE - Fortaleza/CE
0,5
R$ 131,43
R$ 65,71
TOTAL R$ 328,55
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº125/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS REPRESENTA-
ÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ 07.468.050/0001-47, o valor total de R$ 212.449,27 (duzentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte 
e sete centavos), referente a serviços de mão-de-obra terceirizada durante o mês de dezembro de 2023 de acordo com contrato SACC 1167492, conforme 
documentação constante no Processo SUITE nº10061.014581/2024-81. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 
10100003.6.122.421.20143.15.339092.500.100000.1.2, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

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