DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº199/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ MARCELO DE VASCONCELOS JÚNIOR,
ocupante do cargo de Coronel, Matrícula: 108.099-1-6, o valor total de R$ 27.474,56 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), em face de sua promoção ao posto de Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2023, conforme fez público o Diário
Oficial do Estado nº238, de 20 de dezembro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº10061.004770/2024-46, referente à diferença salarial,
do período de 01/09/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.
21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº10.263.825/0001-52, torna público que requereu à Secretaria de Meio
Ambiente de Crateús – SEMAM, a Licença de Operação (Regularização) relativa ao Núcleo de Perícia Forense dos Sertões de Crateús, localizado à
BR-226, 796ª, Bairro: Venâncio, município de Crateús-CE, CEP: 63700-000. Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor. Registre-se
e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº10.263.825/0001-52, torna público que requereu da Autarquia Municipal
de Meio Ambiente de Quixeramobim – AMAQUI a Regularização de Licença de Operação – REG.LO para atividade Administração pública em Geral
(necrópsia), com endereço Localizado Alto do Boqueirão Nº 57284 - Centro em Quixeramobim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de licenciamento da AMAQUI. Registre-se e publique-se. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de
junho de 2024.
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº954/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR ao servidor OTAVIANO NO NASCIMENTO SILVA, ocupante do cargo PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DE NÚCLEO
DAS-1, matrícula nº000.122-1-1, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, a viajar à cidade de Natal-RN, nos dias 20 a 24 de novembro de
2023, a fim de Participação do Forensic Meeting 2023, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais
e vinte e cinco centavos), acrescidos de 40% sobre quatro diárias e meia, no valor total de R$ 1.192,27 (hum mil e cento e noventa e dois reais e vinte e
sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.381,52 (hum mil e
trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I
do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº207/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº10011.001963/2024-31 foi iniciado em 02/04/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor PAULO SÉRGIO
BARBOSA DA CUNHA, matrícula: 000.115-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, que
viajou em objeto de serviço a cidade de Morada Nova-CE, nos dias 15, 16 e 17 de março de 2024, com a finalidade de Realização de exames periciais,
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2202
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco,
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº2022_001_2202; Nos termos que constam no Processo nº10011.001463/2024-07; Nas
normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem
por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_2202,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria
de Motorista do Núcleo Regional de Tauá, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000229/2024; IX - VALOR GLOBAL: O valor
total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 16.894,44 (Dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e
quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título
da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 07/06/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2202
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco,
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº2022_001_2202; Nos termos que constam no Processo nº10011.002072/2024-00; Nas
normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem
por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_2202,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria
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