79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 § 1º O recrutamento será realizado exclusivamente pela coordenação responsável pelas novas vagas mediante proposta fundamentada e critérios objetivos apresentados pelo núcleo solicitante. § 2º A iniciativa do recrutamento caberá ao Perito Geral. § 3º O recrutamento será regulamentado em portaria da DPGI, que definirá a modalidade da remoção, o perfil requerido para preenchimento das vagas, as vedações para participação no certame, os requisitos de desempenho esperados e os eventuais prazos para permanência do servidor no núcleo de destino, além de outros critérios e requisitos julgados pertinentes. § 4º Durante o prazo mínimo de permanência no núcleo de destino, caso não sejam atendidos os requisitos de desempenho constantes da portaria que regulou o processo de recrutamento, comprovados mediante manifestação fundamentada da chefia imediata, o servidor terá sua remoção tornada sem efeito devendo retornar ao núcleo de origem. Seção VI Dos Procedimentos para Remoção de Ofício Art. 8º A iniciativa do processo de remoção de ofício caberá ao coordenador, mediante proposta fundamentada dirigida ao Perito Geral. § 1º Os pedidos de remoção de ofício que caracterizem iniciativa de servidor não serão conhecidos, exceto no caso previsto no inciso III do art. 4º. Art. 9. A Coordenação instruirá o processo com as seguintes informações: I – necessidade e justificativa; II - consulta ao órgão corregedor quanto à existência de procedimentos disciplinares; e III - manifestação conclusiva da chefia imediata do servidor. Art. 10. A DPGI analisará a instrução e submeterá o expediente à apreciação do Perito Geral para avaliação e decisão. § 1º Em caso de deferimento, o processo será encaminhado à DPGI que promoverá a comunicação aos envolvidos e a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. § 2º Os pedidos indeferidos serão restituídos à origem para conhecimento e arquivamento. Seção VII Dos Procedimentos para Remoção por Permuta Art. 11. A remoção por permuta entre servidores, prevista no inciso I do art. 5º, será solicitada mediante comunicação interna, no sistema SUÍTE, dirigida ao coordenador, com ciência da chefia direta, devidamente justificada e sendo indispensável que ambos os servidores possuam o mesmo cargo. Seção VIII Dos Procedimentos para Remoção a Pedido Art. 12. Nos casos de remoção a pedido, o servidor deverá iniciar processo no sistema SUÍTE, dirigido ao coordenador, com ciência da chefia direta, informando a modalidade de remoção pretendida. § 1º Após a ciência, o coordenador se pronunciará em relação ao pedido e enviará para análise da DPGI. § 2º A DPGI, após análise da instrução do processo, submeterá o pleito à apreciação e decisão do Perito Geral. CAPÍTULO III DO CONCURSO DE REMOÇÕES Seção I Conceito e Objetivo Art. 13. O Concurso de Remoção, previsto no inciso I do art. 6º, consiste em procedimento por meio do qual o servidor concorrerá às vagas ofertadas no certame, observada sua ordem de classificação apurada mediante cálculo de sua pontuação. Art. 14. Caberá ao coordenador divulgar as informações, a cada Concurso de Remoções, contendo: I - as vagas disponíveis por núcleo e por cargo; II - o período de inscrição; III - o cronograma de execução; e IV - as demais regras aplicadas ao Concurso de Remoções. Seção II Do Cálculo da Pontuação Art. 15. Para efeito de pontuação será tomado como referência o tempo, em meses, de serviço na Perícia Forense do Estado do Ceará. Seção III Da Inscrição Art. 16. A inscrição no Concurso de Remoção deverá ser realizada pela intranet, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição disponível no sistema do Concurso de Remoções. § 1º No formulário de inscrição o candidato poderá efetuar opção para os núcleos onde foram ofertadas vagas, bem como para os demais núcleos previstos no sistema, ainda que não haja vaga disponível no momento da abertura do concurso, por ordem de preferência, sem limite de escolha. § 2º O servidor poderá ser removido tanto para as vagas primárias, ofertadas na portaria instituidora do Concurso de Remoção, quanto para vagas potenciais, surgidas de remoções decorrentes do processamento do certame, conforme disposto na portaria instituidora do Concurso de Remoções. § 3º As informações constantes do formulário de inscrição são de responsabilidade do candidato, que incorrerá, nos casos de falsidade, nas sanções penais e administrativas cabíveis, caso em que será anulado o ato de remoção já efetivado. Art. 18. Será excluído do Concurso de Remoção o servidor que, após a inscrição, for removido por qualquer outra modalidade, bem como cedido, requisitado ou esteja em exercício provisório. Art. 19. A inscrição no certame implica a aceitação de remoção para qualquer dos núcleos pleiteadas, nos termos do § 2º do art. 16. Seção IV Da Classificação Art. 20. Os candidatos serão classificados de acordo com a sua opção, observando-se as regras de pontuação estabelecidas no art. 15. § 1º Serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: I - maior nota no curso de formação profissional; II - idade; e III - maior tempo de serviço público. § 2º Persistindo o empate, a decisão será tomada por sorteio a ser realizado pela Perícia Forense do Estado do Ceará. § 3º Serão levadas em conta as averbações feitas pelo servidor junto à Perícia Forense do Estado do Ceará até a data da publicação da portaria do Concurso de Remoções, para fins de utilização como critério de desempate do inciso III deste artigo. Art. 21. O prazo para a divulgação da pontuação de cada candidato será de até trinta dias, prorrogável por igual período, contado do dia seguinte ao término das inscrições, e será por meio de portaria da Perícia Forense do Estado do Ceará. Seção V Dos Recursos e das Desistências Art. 22. Divulgada a lista de pontuação, o candidato terá o prazo de cinco dias, contado de sua publicação, para interpor recurso ou requerer desistência. § 1º O recurso deverá conter: I - indicação dos itens a serem retificados; e II - justificativa da impugnação. § 2º Não serão conhecidos os recursos intempestivos, os encaminhados sem observância do previsto no § 1º, ou os referentes à exclusão, inclusão ou alteração na ordem de preferência dos núcleos escolhidos pelo candidato. § 3º Os recursos serão decididos Perito Geral em trinta dias contados a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo previsto para sua interposição. § 4º O pedido de desistência tempestivo é ato irrevogável e irretratável, implicando a exclusão do servidor do certame. Seção VI Dos Resultados e dos Prazos Art. 23. Julgados os recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará , no prazo de trinta dias, portaria de homologação do concurso, contendo a classificação final com a pontuação definitiva dos candidatos, seus núcleos de origem e os núcleos contemplados. Art. 24. Homologado o Concurso de Remoções, a Perícia Forense do Estado do Ceará, publicará no Diário Oficial do Estado do Ceará as portarias de remoção dos servidores contemplados, em prazo não excedente a noventa dias.Fechar