80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 Parágrafo único. Em caso de prejuízo às atividades essenciais do núcleo de origem, os respectivos supervisores poderão solicitar à DPGI, no prazo de cinco dias após a publicação da portaria de homologação do concurso, a dilação do prazo previsto no caput por até trinta dias. CAPÍTULO IV Dos Prazos e dos Recursos Art. 25. O servidor removido deverá se apresentar ao gestor do seu novo núcleo de lotação no prazo máximo de quinze dias, contado da publicação do resultado do Concurso de Remoções. § 1º Caso o servidor esteja em fruição de licença ou de afastamento legal no momento da publicação da portaria de remoção, o prazo a que se refere o caput será contado a partir do término da licença ou do afastamento. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 26. A remoção de servidor que esteja respondendo a procedimento disciplinar somente será publicada após a conclusão do feito, ocasião em que os prazos passarão a ser computados. Parágrafo único. A restrição constante no caput poderá ser afastada, mediante provocação de quaisquer das partes interessadas, ouvida a respectiva corregedoria. Art. 27. O servidor que não se apresentar no núcleo para o qual foi removido, nos prazos estabelecidos nesta IN, incorrerá nas sanções administrativas cabíveis, devendo o coordenador comunicar o fato à DPGI. Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela DPGl. Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº024/2024 PROCESSO NUP: 10011.006090/2023-71 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ-PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.006090/2023-71, relativo ao pagamento de quatro diárias e meia devida, com acréscimo de 40% referente em realização de Participar do Forensic Meeting 2023, nos dias 20 a 24 de novembro de 2023, na cidade de Natal-RN, pelo servidor OTAVIANO DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº000.122-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS-1, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.381,52 (hum mil e trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.03.339092.1.5009100 000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº047/2024 PROCESSO NUP: 10011.000044/2024-40 A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Perito Geral Adjunto, Atila Einstein de Oliveira, DOE de 12/02/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP: 10011.000044/2024-40, relativo ao pagamento de uma diária e meia devida, com acréscimo de 20%, referente em realização de visita ao Núcleo de Sobral-CE, com o objetivo de acompanhar o serviço de manutenção das Câmaras Cadavéricas, nos dias 18 a 19 de dezembro de 2023, na cidade de Sobral-CE, pelo servidor CICERO RENAN CARNEIRO RODRIGUES, matrícula nº300.205-1-0, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/ASSESSOR TÉCNICO DAS-1, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.181.196.20761.03.339092.1.5009100000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Republicado por incorreção. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº95/2024 – DG/AESP/CE - NUP 10041.000017/2024-10 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Portaria de nº118/2024 – DG/AESP/CE, e de acordo com o Inciso III, do art.º 20, do Decreto nº29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária ELIZABETH DA PAZ SANTOS, matrícula 300.003-2-3, a partir de 31 de dezembro de 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria Nº517/2022, publicada no DOE de 11 de julho de 2022. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato – CEL PM DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº517/2024 - AESP|CE - NUP Nº10041.000583/2024-21 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/ CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o processamento das infor- mações contidas na Comunicação Interna Nº000102/2024/AESP/CE/SECAC, datada de 27 de fevereiro de 2024, através do NUP Nº10041.000583/2024-21 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 01 de maio de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº165, de 12 de agosto de 2022:Fechar