DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
dendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº450/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024
NOME/MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO IRAN 
OLIVEIRA BARROS
CAP BM
II
26/06/24 a 27/06/24
TAUÁ – CE / PEDRA BRANCA – CE 
/ MOMBAÇA – CE / TAUÁ -CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 197,15
FRANCISCO BENEDITO 
BARBOSA DE CASTRO
2º TEN QOAPM
II
26/06/24 a 27/06/24
TAUÁ – CE / PEDRA BRANCA – CE 
/ MOMBAÇA – CE / TAUÁ -CE
1,5
R$ 131,43
R$ 197,15
R$ 197,15
TOTAL
GERAL
R$ 394,30
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PORTARIA CGD Nº456/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2211482397, noticiadas por meio da Manifestação 
registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 6337755, acerca de suposto acúmulo de cargo público, em tese, por parte do Perito Legista KELVIN DIOGO 
DANTAS DE SOUZA, pois também ocuparia o cargo de Perito no Instituto Técnico Cientifico de Perícia, no Estado do Rio Grande do Norte–ITEP/RN, 
desde 8 novembro de 2022; CONSIDERANDO que o servidor ocupa o cargo de Perito Legista de Classe A, Nível I – Área de formação Farmácia, lotado 
no Núcleo de Análises Laboratoriais Forense de Sobral/CE, desde 21 de março de 2022; CONSIDERANDO que, em tese, a acumulação de cargos, acima 
descrita, colide com os ditames do artigo 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 154, XV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; 
CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, em tese, descumprimento dos deveres previstos no art. 100, I e IX, caracterizando, ainda, em tese, a 
prática das transgressões disciplinares tipificadas no artigo 103, “b”, I, e “c”, III, todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que as condutas descritas, 
em tese, caracterizam acumulação proibida de cargos públicos, conforme artigo 194, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO 
ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Perito Legista KELVIN DIOGO DANTAS DE SOUZA, 
Matrícula Funcional nº 300.326-8-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de 
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente 
de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul 
Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 6 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº457/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 
18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE, lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria para exercer suas atividades na Coordenadoria do 
Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 07 de junho de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Luana Kissila Rodrigues Rufino Lima
CB PM
588.192-1-2
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PORTARIA CGD Nº458/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO que no Processo Judicial nº 02200257-28.2024.8.06.0173 o SD PM 31.138 
HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, que reponde o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob SISPROC nº 2400399861, 
foi denunciado por coação no curso do processo e perseguição, prática de vias de fato e violência doméstica e familiar contra a mulher, o que gerou o 
desarquivamento nesta CGD da Investigação Preliminar de SISPROC nº 2300011977, em face do SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 
308.742-2-6, em razão do surgimento de fatos novos; CONSIDERANDO a necessidade da portaria inaugural do referido processo administrativo disciplinar 
ser aditada e incluído no seu raio apuratório as condutas transgressivas, em tese, praticadas pelo policial militar retromencionado objetos da investigação 
preliminar desarquivada, tendo em vista serem fatos conexos em razão da mesma vítima e autor. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº323/2024 que 
instaurou o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, tendo 
em vista as razões fáticas e jurídicas acima expostas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº459/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2401328232, 
que trata do recolhimento do SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES - MF: 308.842-8-0, ao Presídio Militar no dia 17/04/2024, em 
cumprimento ao Mandado de Prisão nº 0201974-93.2024.8.06.0002-24, expedido pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca 
de Sobral/CE, nos autos do Processo nº 0202023-37.2024.8.06.0167, por infração ao art. 217-A (Estupro de Vulnerável), do Código Penal Brasileiro c/c art. 
7º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Violência Sexual), tendo como vítima a adolescente de iniciais J.M.G., em 14/04/2024, na cidade de Sobral/CE; CONSIDE-
RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos 
consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e 
§ 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER 
DE SOUZA MENESES - MF: 308.842-8-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para 
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta 
pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO 
MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR 
E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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