95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 dendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº450/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS CAP BM II 26/06/24 a 27/06/24 TAUÁ – CE / PEDRA BRANCA – CE / MOMBAÇA – CE / TAUÁ -CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO 2º TEN QOAPM II 26/06/24 a 27/06/24 TAUÁ – CE / PEDRA BRANCA – CE / MOMBAÇA – CE / TAUÁ -CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 TOTAL GERAL R$ 394,30 *** *** *** PORTARIA CGD Nº456/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2211482397, noticiadas por meio da Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 6337755, acerca de suposto acúmulo de cargo público, em tese, por parte do Perito Legista KELVIN DIOGO DANTAS DE SOUZA, pois também ocuparia o cargo de Perito no Instituto Técnico Cientifico de Perícia, no Estado do Rio Grande do Norte–ITEP/RN, desde 8 novembro de 2022; CONSIDERANDO que o servidor ocupa o cargo de Perito Legista de Classe A, Nível I – Área de formação Farmácia, lotado no Núcleo de Análises Laboratoriais Forense de Sobral/CE, desde 21 de março de 2022; CONSIDERANDO que, em tese, a acumulação de cargos, acima descrita, colide com os ditames do artigo 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 154, XV, da Constituição do Estado do Ceará de 1989; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, em tese, descumprimento dos deveres previstos no art. 100, I e IX, caracterizando, ainda, em tese, a prática das transgressões disciplinares tipificadas no artigo 103, “b”, I, e “c”, III, todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que as condutas descritas, em tese, caracterizam acumulação proibida de cargos públicos, conforme artigo 194, da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Perito Legista KELVIN DIOGO DANTAS DE SOUZA, Matrícula Funcional nº 300.326-8-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 6 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº457/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI- TENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 18.356/2023, art. 3º, V, RESOLVE, lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, com vigência a partir de 07 de junho de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO ANEXO ÚNICO SERVIDOR CARGO MATRÍCULA Luana Kissila Rodrigues Rufino Lima CB PM 588.192-1-2 *** *** *** PORTARIA CGD Nº458/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO que no Processo Judicial nº 02200257-28.2024.8.06.0173 o SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, que reponde o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob SISPROC nº 2400399861, foi denunciado por coação no curso do processo e perseguição, prática de vias de fato e violência doméstica e familiar contra a mulher, o que gerou o desarquivamento nesta CGD da Investigação Preliminar de SISPROC nº 2300011977, em face do SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, em razão do surgimento de fatos novos; CONSIDERANDO a necessidade da portaria inaugural do referido processo administrativo disciplinar ser aditada e incluído no seu raio apuratório as condutas transgressivas, em tese, praticadas pelo policial militar retromencionado objetos da investigação preliminar desarquivada, tendo em vista serem fatos conexos em razão da mesma vítima e autor. RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº323/2024 que instaurou o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do SD PM 31.138 HÉRICLE TEIXEIRA DE SALES - MF: 308.742-2-6, tendo em vista as razões fáticas e jurídicas acima expostas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº459/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2401328232, que trata do recolhimento do SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES - MF: 308.842-8-0, ao Presídio Militar no dia 17/04/2024, em cumprimento ao Mandado de Prisão nº 0201974-93.2024.8.06.0002-24, expedido pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral/CE, nos autos do Processo nº 0202023-37.2024.8.06.0167, por infração ao art. 217-A (Estupro de Vulnerável), do Código Penal Brasileiro c/c art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006 (Violência Sexual), tendo como vítima a adolescente de iniciais J.M.G., em 14/04/2024, na cidade de Sobral/CE; CONSIDE- RANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.222 KELVIN LAVOISIER DE SOUZA MENESES - MF: 308.842-8-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar