98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0115/2024 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR EQUIPE DE TRABALHO Nº DO ATO 20268 AMANDA DE OLIVEIRA COSTA CARDOSO GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000 EQUIPE DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR O PROJETO DE MODERNIZACAO DE GESTAO DA DIRETORIA LEGISLATIVA 957/2023 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0118/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 11 de junho de 2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 11 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLA- TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de junho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0118/2024 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E. 421 CARLOS ANTONIO MARTINS BEZERRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 6.516,12 0082/2022 31/03/2023 25/04/2023 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2024 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato para integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida, ao servidor integrante da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no valor indicado no Anexo Único deste Ato, a partir de 11 de junho de 2024. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 11 de junho de2024. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de junho de2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0119/2024 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E. 421 CARLOS ANTONIO MARTINS BEZERRA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 8.629,00 0119/2024 11/06/2024 *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 05092/2024, protocolado em 23/05/2024. RESOLVE EXONERAR, a pedido, o servidor CAIO MANOEL CLEMENTINO DE ALCANTARA, Analista Legislativo - Direito, folha 16, matrícula 037040, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 07/06/2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VI, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), tendo em vista o que consta do Processo nº 05144/2024, protocolado em 24/05/2024. RESOLVE EXONERAR, a pedido, o servidor MARIO SERGIO DE SANTANA BARROS LEAL, Analista Legislativo - Direito, folha 16, matrícula 037092, de acordo com o que dispõe o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir de 07/06/2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO *** *** ***Fechar