DOE 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº109  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da 
Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear a SERVIDORA constante 
do Anexo Único deste Ato para o cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 
2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, e suas alterações, a partir de 23 de maio de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
20268
AMANDA DE OLIVEIRA COSTA CARDOSO
ORIENTADOR CEL MOV FINANCEIRA
AL003
DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
ORCAMENTO E CONTABILIDADE
*** *** ***
PORTARIA Nº051/2024.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO 
EM UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 
27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento de designação de servidores para lotação e relotação em unidades da estrutura organizacional 
da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º No âmbito dos órgãos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o superior imediato, ao solicitar servidor 
para lotação sob sua supervisão, deve, previamente, dar ciência e obter autorização do gestor.
Art. 3° A designação de servidor para lotação em unidades da estrutura organizacional que possuam atividades insalubres e/ou periculosas, inclusive 
com risco de vida ou saúde, deve ser precedida da constatação de carência de pessoal, a ser atestada pela autoridade máxima do local de lotação e pela 
Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme rito disposto no Ato Normativo nº 336, de 27 de setembro de 2023.
Art. 4º A solicitação de lotação/relotação deve ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas.
§ 1º Em caso de lotação inicial do servidor, a Célula responsável no Departamento de Gestão de Pessoas deverá emitir parecer, analisando os 
seguintes critérios:
I - a necessidade de pessoal dos órgãos da Assembleia;
II - compatibilidade das competências da provável unidade da lotação e as atribuições do cargo do servidor;
III - compatibilidade das necessidades da unidade e os conhecimentos e habilidades do servidor a ser lotado;
IV – anuência da lotação pela autoridade máxima do órgão.
§ 2°A Célula responsável no Departamento de Gestão de Pessoas analisará a solicitação de relotação e emitirá parecer acerca do preenchimento dos 
seus requisitos, devendo observar:
I - a necessidade de pessoal do órgão onde o servidor esta lotado e da unidade onde pretende ser relotado;
II - compatibilidade das competências da unidade da lotação solicitada e as atribuições do cargo do servidor;
Ill - anuência das autoridades máximas dos órgãos envolvidos no processo de relotação do servidor;
IV - os dados da ficha funcional e o formulário de avaliação de desempenho do servidor;
V - compatibilidade das necessidades da unidade e os conhecimentos e habilidades do servidor a ser lotado.
§ 3º Após análise do parecer a que se referem os §§ 1° e 2°, a Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas enviará parecer sobre a regularidade 
do processo de lotação/relotação para análise da Primeira Secretaria.
§ 4º A Primeira Secretaria, após recebimento do processo devidamente avaliado e acostado documentações quando necessário, elaborará parecer final.
Art. 5º Acatando a decisão da Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas, o Primeiro Secretário assinará a Portaria de lotação e a encaminhará 
para publicação.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de abril 
do ano de 2024.
Deputado Danniel Oliveira
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
CORRIGENDA
Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora MARIA DO SOCORRO TORQUATO MAIA, 
matricula 000154, Analista Legislativo:
ATO DELIBERATIVO
DATA DO ATO DELIBERATIVO
DOE
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
779
22/09/2016
30/09/2016
NSP-27
NSP-25
796
23/09/2016
30/09/2016
NSP-28
NSP-26
882
11/03/2020
16/03/2020
NSP-17
NSP-16
887
10/12/2020
16/12/2020
NSP-18
NSP-17
904
14/12/2021
17/12/2021
NSP-19
NSP-18
912
17/08/2022
22/08/2022
NSP-20
NSP-19
973
14/08/2023
16/08/2023
NSP-21
NSP-20
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
Republicada por incorreção.

                            

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