100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024 ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21,§ 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. RESOLVE nomear a SERVIDORA constante do Anexo Único deste Ato para o cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, e suas alterações, a partir de 23 de maio de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 20268 AMANDA DE OLIVEIRA COSTA CARDOSO ORIENTADOR CEL MOV FINANCEIRA AL003 DEPARTAMENTO DE FINANCAS ORCAMENTO E CONTABILIDADE *** *** *** PORTARIA Nº051/2024. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO EM UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º A presente Portaria regulamenta o procedimento de designação de servidores para lotação e relotação em unidades da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 2º No âmbito dos órgãos da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o superior imediato, ao solicitar servidor para lotação sob sua supervisão, deve, previamente, dar ciência e obter autorização do gestor. Art. 3° A designação de servidor para lotação em unidades da estrutura organizacional que possuam atividades insalubres e/ou periculosas, inclusive com risco de vida ou saúde, deve ser precedida da constatação de carência de pessoal, a ser atestada pela autoridade máxima do local de lotação e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme rito disposto no Ato Normativo nº 336, de 27 de setembro de 2023. Art. 4º A solicitação de lotação/relotação deve ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas. § 1º Em caso de lotação inicial do servidor, a Célula responsável no Departamento de Gestão de Pessoas deverá emitir parecer, analisando os seguintes critérios: I - a necessidade de pessoal dos órgãos da Assembleia; II - compatibilidade das competências da provável unidade da lotação e as atribuições do cargo do servidor; III - compatibilidade das necessidades da unidade e os conhecimentos e habilidades do servidor a ser lotado; IV – anuência da lotação pela autoridade máxima do órgão. § 2°A Célula responsável no Departamento de Gestão de Pessoas analisará a solicitação de relotação e emitirá parecer acerca do preenchimento dos seus requisitos, devendo observar: I - a necessidade de pessoal do órgão onde o servidor esta lotado e da unidade onde pretende ser relotado; II - compatibilidade das competências da unidade da lotação solicitada e as atribuições do cargo do servidor; Ill - anuência das autoridades máximas dos órgãos envolvidos no processo de relotação do servidor; IV - os dados da ficha funcional e o formulário de avaliação de desempenho do servidor; V - compatibilidade das necessidades da unidade e os conhecimentos e habilidades do servidor a ser lotado. § 3º Após análise do parecer a que se referem os §§ 1° e 2°, a Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas enviará parecer sobre a regularidade do processo de lotação/relotação para análise da Primeira Secretaria. § 4º A Primeira Secretaria, após recebimento do processo devidamente avaliado e acostado documentações quando necessário, elaborará parecer final. Art. 5º Acatando a decisão da Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas, o Primeiro Secretário assinará a Portaria de lotação e a encaminhará para publicação. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2024. Deputado Danniel Oliveira PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** CORRIGENDA Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora MARIA DO SOCORRO TORQUATO MAIA, matricula 000154, Analista Legislativo: ATO DELIBERATIVO DATA DO ATO DELIBERATIVO DOE ONDE SE LÊ LEIA-SE 779 22/09/2016 30/09/2016 NSP-27 NSP-25 796 23/09/2016 30/09/2016 NSP-28 NSP-26 882 11/03/2020 16/03/2020 NSP-17 NSP-16 887 10/12/2020 16/12/2020 NSP-18 NSP-17 904 14/12/2021 17/12/2021 NSP-19 NSP-18 912 17/08/2022 22/08/2022 NSP-20 NSP-19 973 14/08/2023 16/08/2023 NSP-21 NSP-20 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL Republicada por incorreção.Fechar