Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:301EDA62 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.11.01 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Acopiara - Extrato de Contrato Nº 2024.06.11.01. Órgão Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Empresa Contratada: G & T CONTROLLER LTDA, ME, CNPJ: 10.548.533/0001-66, representada por JOSÉ CLAUDIO FALCÃO NOBRE, CPF: 992.608.613-34 Valor Global R$ 677.859,70 (seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: 0801.12.361.1201.065.0000/1540/ 3.3.90.39.00. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de 2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO ESCOLAR, DESTINADOS A MELHORIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESCOLAR, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO (SOFTWARE), INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, DEVENDO CONTER INTEGRAÇÃO VIA WEB, FERRAMENTAS DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DE GESTÃO EDUCACIONAL, COMPREENDENDO OS DISCENTES, DOCENTES, CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS, GESTORES E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM SUPORTE ONLINE E PRESENCIAL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA. ALMIR SEVERINO ISIDORIO JUNIOR - Secretário Municipal de Educação - Data da assinatura: 11 de Junho de 2024. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:3AFABC4C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 251/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024. LEI Nº 251/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais), nos termos das Resoluções CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e CMN n° 5.155 de 25.01.2024 e suas alterações, destinados a instalação de uma usina de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3ºOs orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5ºPara pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n° 170/2021 de 16 de junho de 2021. Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 12 de junho de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:A90DA9A4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 42/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº 42/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a Homologação das Resoluções n° 11, 12 e 13/2024 do Conselho Municipal de Saúde de Aiuaba/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. Resolve Art. 1º - Homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Aiuaba/CE, abaixo especificadas: Resolução/CMS nº 11/2024 de 28/05/2024: O Conselho Municipal de Saúde aprova a proposta de credenciamento junto ao Ministério da Saúde de Academia de Saúde da comunidade de São Nicolau. Resolução/CMS nº 12/2024 de 28/05/2024: O Conselho Municipal de Saúde aprova a solicitação de credenciamento junto ao Ministério da Saúde do Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD. Resolução/CMS nº 13/2024 de 28/05/2024: O Conselho Municipal de Saúde aprova a mudança da Programação Pactuada Integrada - PPI hospitalar de referência do Município de Aiuaba-CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará, em 11 de junho de 2024. RAMILSON ARAÚJO MORAES Prefeito MunicipalFechar