DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:301EDA62
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.06.11.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Acopiara - Extrato de
Contrato Nº 2024.06.11.01. Órgão Contratante: Secretaria Municipal
do Trabalho e Assistência Social. Empresa Contratada: G & T
CONTROLLER
LTDA,
ME,
CNPJ:
10.548.533/0001-66,
representada por JOSÉ CLAUDIO FALCÃO NOBRE, CPF:
992.608.613-34 Valor Global R$ 677.859,70 (seiscentos e setenta e
sete mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Dotação
Orçamentária:
0801.12.361.1201.065.0000/1540/
3.3.90.39.00. Vigência do contrato: até 31 de dezembro de 2024.
Objeto:
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
FUTURA
E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
ASSESSORIA
E
ACOMPANHAMENTO
DA
GESTÃO
ESCOLAR, DESTINADOS A MELHORIA DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO ESCOLAR, COM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE
GESTÃO
EDUCACIONAL
E
PLANEJAMENTO
PEDAGÓGICO
E
ADMINISTRATIVO
(SOFTWARE),
INCLUINDO
IMPLANTAÇÃO,
INSTALAÇÃO
E
TREINAMENTO, DEVENDO CONTER INTEGRAÇÃO VIA
WEB,
FERRAMENTAS
DE
GESTÃO
E
ACOMPANHAMENTO DE TODO O PROCESSO DE GESTÃO
EDUCACIONAL,
COMPREENDENDO
OS
DISCENTES,
DOCENTES,
CORPO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS,
GESTORES E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, COM SUPORTE ONLINE E PRESENCIAL
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA.
ALMIR SEVERINO ISIDORIO JUNIOR -
Secretário Municipal de Educação -
Data da assinatura: 11 de Junho de 2024.
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:3AFABC4C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 251/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024.
LEI Nº 251/2024 DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AIUABA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
4.300.000,00 (Quatro milhões e trezentos mil reais), nos termos das
Resoluções CMN nº 4.995, de 24.03.2022 e CMN n° 5.155 de
25.01.2024 e suas alterações, destinados a instalação de uma usina de
energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3ºOs orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5ºPara pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do
Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal n° 170/2021 de 16 de junho
de 2021.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aiuaba, Estado do Ceará, 12 de
junho de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:A90DA9A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 42/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº 42/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a Homologação das Resoluções n° 11, 12 e 13/2024
do Conselho Municipal de Saúde de Aiuaba/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Resolve
Art. 1º - Homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde
(CMS) de Aiuaba/CE, abaixo especificadas:
Resolução/CMS nº 11/2024 de 28/05/2024: O Conselho Municipal
de Saúde aprova a proposta de credenciamento junto ao Ministério da
Saúde de Academia de Saúde da comunidade de São Nicolau.
Resolução/CMS nº 12/2024 de 28/05/2024: O Conselho Municipal
de Saúde aprova a solicitação de credenciamento junto ao Ministério
da Saúde do Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD.
Resolução/CMS nº 13/2024 de 28/05/2024: O Conselho Municipal
de Saúde aprova a mudança da Programação Pactuada Integrada - PPI
hospitalar de referência do Município de Aiuaba-CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito do Município de Aiuaba, Estado do Ceará,
em 11 de junho de 2024.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
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