DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3481 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.11.10.1 
 
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato- referente à 
Licitação na modalidadePregão Eletrônico N.º 2023.11.10.1 - 
SRPPartes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de 
Educação 
e 
a 
empresa 
ANA 
PATRICIA 
AGUIAR 
DOS 
SANTOS.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao 
Contrato Administrativo firmado em 04 de janeiro de 2024, cujo 
objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de livros 
didáticos com formação dos educadores referente às séries avaliativas, 
destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do 
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente 
instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Da alteração:Adição de 25% dos quantitativos sobre os 
itens 01 e 02 junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria 
Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no 
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os 
motivos, fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito 
de acrescer aos quantitativos do contrato avençado no município, de 
modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja 
mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos 
quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita Rodrigues 
da Silva eAna Patrícia Aguiar dos Santos.Assaré/CE, 12 de junho de 
2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:91FD5601 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO - 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO 
CONTRATO 
  
Extrato do PRIMEIRO Aditivo ao contrato. Tomada de Preços nº 
2023.03.29.1. Partes: o Município deAssaré, através daSecretaria 
Municipal de Educaçãoe a empresaHEDELITA NOGUEIRA 
VIEIRA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e 
outros documentos oficiais de interesse da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Assaré/CE, junto à Impressa Oficial da 
União, do Estado e em jornal de grande circulação estadual, conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. 
Vigência 
Contratual:de12 (doze) meses -até 15 de junho de 2025. 
Signatários:Noemita Rodrigues da SilvaeHedelita Nogueira Vieira. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 13 de junho de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A1DD0B1A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 166, DE 13 DE JUNHO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 166, de 13 de junho de 2024. 
  
Aprova loteamento Colina dos Ventos no Município de Assaré na 
forma que segue: 
  
O Prefeito do Município de Assaré (CE), no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais vigentes: 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata 
regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os 
parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados, 
geram, na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis.  
CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente 
relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à 
moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das 
diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da 
Cidade (Lei n.º 10.257/2001). 
CONSIDERANDO que é possível a regularização e registro de 
loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados, 
nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo 
aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das 
edificações existentes, a localização das vias de circulação ou 
comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou 
comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a 
irreversibilidade da posse titulada que induza ao domínio. 
CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal 
no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder 
Executivo expediu Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021, 
estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação 
irregulares e registros de loteamentos,  
CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada 
individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos 
documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a 
ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal;  
CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a 
expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com 
relação ao loteamento Colina dos Ventos, atestando existência de 
estrutura mínima na maior parte do empreendimento; DECRETA: 
  
Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na 
modalidade loteamento denominado COLINA DOS VENTOS, 
localizado na zona urbana desse Município, com área total de 
42.421,50m² (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e um virgula 
cinquenta metros quadrados), de propriedade de Willon Rodrigues do 
Nascimento, em conformidade com planta, memoriais descritivos e 
documentos arquivados no setor competente. 
  
Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o 
município a seguinte área pública: 
I -Área institucional: 662,86 m² 
II – Área verde: 417,85 m² 
  
Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto 
será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o 
fornecimento ao Município de certidão do Cartório de Registro de 
Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com 
o registro loteamento. 
  
Parágrafo único. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor 
de cadastro imobiliário do município a certidão que comprove o 
registro da área institucional, conforme caput deste artigo no prazo de 
60 (sessenta) dias. 
  
Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos 
termos do art. 2 do Decreto 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo em 
vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município de 
Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a presente 
classificação. 
  
Parágrafo único. A partir da data da promulgação desse decreto, fica 
o loteador obrigado a realizar os melhoramentos indicados no parecer 
técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, no prazo de 02 
(dois) anos nos termos do artigo 4º do Decreto 0012 de 09 de 
fevereiro de 2021. 
  
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 13 de junho de 2024. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B1F2849E 
 
 

                            

Fechar