Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.11.10.1 Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato- referente à Licitação na modalidadePregão Eletrônico N.º 2023.11.10.1 - SRPPartes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ANA PATRICIA AGUIAR DOS SANTOS.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 04 de janeiro de 2024, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de livros didáticos com formação dos educadores referente às séries avaliativas, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Da alteração:Adição de 25% dos quantitativos sobre os itens 01 e 02 junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos, fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de acrescer aos quantitativos do contrato avençado no município, de modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita Rodrigues da Silva eAna Patrícia Aguiar dos Santos.Assaré/CE, 12 de junho de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:91FD5601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1 EXTRATO DE ADITIVO - 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO Extrato do PRIMEIRO Aditivo ao contrato. Tomada de Preços nº 2023.03.29.1. Partes: o Município deAssaré, através daSecretaria Municipal de Educaçãoe a empresaHEDELITA NOGUEIRA VIEIRA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Educação do Município de Assaré/CE, junto à Impressa Oficial da União, do Estado e em jornal de grande circulação estadual, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Vigência Contratual:de12 (doze) meses -até 15 de junho de 2025. Signatários:Noemita Rodrigues da SilvaeHedelita Nogueira Vieira. Data de Assinatura do Aditivo: 13 de junho de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A1DD0B1A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166, DE 13 DE JUNHO DE 2024. DECRETO Nº 166, de 13 de junho de 2024. Aprova loteamento Colina dos Ventos no Município de Assaré na forma que segue: O Prefeito do Município de Assaré (CE), no uso de suas atribuições constitucionais e legais vigentes: CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados, geram, na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis. CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001). CONSIDERANDO que é possível a regularização e registro de loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados, nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das edificações existentes, a localização das vias de circulação ou comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a irreversibilidade da posse titulada que induza ao domínio. CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder Executivo expediu Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021, estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação irregulares e registros de loteamentos, CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal; CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com relação ao loteamento Colina dos Ventos, atestando existência de estrutura mínima na maior parte do empreendimento; DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na modalidade loteamento denominado COLINA DOS VENTOS, localizado na zona urbana desse Município, com área total de 42.421,50m² (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e um virgula cinquenta metros quadrados), de propriedade de Willon Rodrigues do Nascimento, em conformidade com planta, memoriais descritivos e documentos arquivados no setor competente. Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o município a seguinte área pública: I -Área institucional: 662,86 m² II – Área verde: 417,85 m² Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o fornecimento ao Município de certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com o registro loteamento. Parágrafo único. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor de cadastro imobiliário do município a certidão que comprove o registro da área institucional, conforme caput deste artigo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos termos do art. 2 do Decreto 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo em vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a presente classificação. Parágrafo único. A partir da data da promulgação desse decreto, fica o loteador obrigado a realizar os melhoramentos indicados no parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, no prazo de 02 (dois) anos nos termos do artigo 4º do Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 13 de junho de 2024. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:B1F2849EFechar