DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2023.11.10.1
Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato- referente à
Licitação na modalidadePregão Eletrônico N.º 2023.11.10.1 -
SRPPartes:o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de
Educação
e
a
empresa
ANA
PATRICIA
AGUIAR
DOS
SANTOS.Objeto:Trata-se do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo firmado em 04 de janeiro de 2024, cujo
objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de livros
didáticos com formação dos educadores referente às séries avaliativas,
destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educação do
Município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições doartigo 65, II, § 1º da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Da alteração:Adição de 25% dos quantitativos sobre os
itens 01 e 02 junto ao Lote 01 do Contrato Original da Secretaria
Municipal de Educação.Da Justificativa:Com fundamento no
Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os
motivos, fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito
de acrescer aos quantitativos do contrato avençado no município, de
modo a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Destarte que o presente aditivo é faculdade prevista em lei, cuja
mesma autoriza o acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos
quantitativos dos itens já contratados.Signatários:Noemita Rodrigues
da Silva eAna Patrícia Aguiar dos Santos.Assaré/CE, 12 de junho de
2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:91FD5601
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.03.29.1
EXTRATO DE ADITIVO - 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO
CONTRATO
Extrato do PRIMEIRO Aditivo ao contrato. Tomada de Preços nº
2023.03.29.1. Partes: o Município deAssaré, através daSecretaria
Municipal de Educaçãoe a empresaHEDELITA NOGUEIRA
VIEIRA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e
outros documentos oficiais de interesse da Secretaria Municipal de
Educação do Município de Assaré/CE, junto à Impressa Oficial da
União, do Estado e em jornal de grande circulação estadual, conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório.
Vigência
Contratual:de12 (doze) meses -até 15 de junho de 2025.
Signatários:Noemita Rodrigues da SilvaeHedelita Nogueira Vieira.
Data de Assinatura do Aditivo: 13 de junho de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A1DD0B1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 166, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 166, de 13 de junho de 2024.
Aprova loteamento Colina dos Ventos no Município de Assaré na
forma que segue:
O Prefeito do Município de Assaré (CE), no uso de suas atribuições
constitucionais e legais vigentes:
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata
regularização das ocupações irregulares, ao considerar que os
parcelamentos do solo, quando não planejados ou autorizados,
geram, na maioria dos casos, situações fáticas irreversíveis.
CONSIDERANDO que a questão envolve valores altamente
relevantes, pois se relaciona com o direito social fundamental à
moradia, consagrado na Carta Magna, e com a efetivação das
diretrizes básicas da política urbana, estabelecidas no Estatuto da
Cidade (Lei n.º 10.257/2001).
CONSIDERANDO que é possível a regularização e registro de
loteamentos e desmembramentos de imóveis urbanos ou urbanizados,
nos casos especificados e nas situações consolidadas, como sendo
aquela em que o prazo de ocupação da área, a natureza das
edificações existentes, a localização das vias de circulação ou
comunicação, os equipamentos públicos disponíveis, urbanos ou
comunitários, dentre outras situações peculiares, indique a
irreversibilidade da posse titulada que induza ao domínio.
CONSIDERANDO que em face da omissão da legislação municipal
no que toca a regulação do parcelamento do solo urbano o Poder
Executivo expediu Decreto 0012 de 09 de fevereiro de 2021,
estabelecendo normas para promoção de regularização de ocupação
irregulares e registros de loteamentos,
CONSIDERANDO que a situação de cada caso será analisada
individualmente a partir do encaminhamento pelo loteador dos
documentos referentes ao empreendimento, bem como laudo técnico a
ser feito pela Secretaria de Infraestrutura municipal;
CONSIDERANDO o encaminhamento dos documentos bem como a
expedição de laudo técnico pelo Secretário de Infraestrutura com
relação ao loteamento Colina dos Ventos, atestando existência de
estrutura mínima na maior parte do empreendimento; DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, na
modalidade loteamento denominado COLINA DOS VENTOS,
localizado na zona urbana desse Município, com área total de
42.421,50m² (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e um virgula
cinquenta metros quadrados), de propriedade de Willon Rodrigues do
Nascimento, em conformidade com planta, memoriais descritivos e
documentos arquivados no setor competente.
Art. 2º. Passa a constituir bens de domínio público, sem ônus para o
município a seguinte área pública:
I -Área institucional: 662,86 m²
II – Área verde: 417,85 m²
Art. 3º. O registro das áreas institucionais estabelecidas neste decreto
será de inteira reponsabilidade do loteador, assim como o
fornecimento ao Município de certidão do Cartório de Registro de
Imóveis de Assaré-CE comprobatório do mesmo, conjuntamente com
o registro loteamento.
Parágrafo único. O empreendedor fica obrigado a apresentar no setor
de cadastro imobiliário do município a certidão que comprove o
registro da área institucional, conforme caput deste artigo no prazo de
60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Fica reconhecido como consolidado o referido loteamento nos
termos do art. 2 do Decreto 012 de 9 de fevereiro de 2021, tendo em
vista o parecer técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município de
Assaré, adotando-se as disposições legais pertinentes a presente
classificação.
Parágrafo único. A partir da data da promulgação desse decreto, fica
o loteador obrigado a realizar os melhoramentos indicados no parecer
técnico da Secretaria de Infraestrutura do Município, no prazo de 02
(dois) anos nos termos do artigo 4º do Decreto 0012 de 09 de
fevereiro de 2021.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 13 de junho de 2024.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B1F2849E
Fechar