DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481
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GABPRES, que estabeleceu a data para a realização da sessão de
julgamento e garantiu espaço para a defesa do excelentíssimo prefeito.
III. NOTIFICAÇÃO E GARANTIA DE DEFESA
O processo seguiu rigorosamente os princípios da legalidade,
transparência, publicidade, ampla defesa e contraditório. Conforme os
documentos apresentados, o excelentíssimo Sr. Prefeito Ednaldo de
Lavor Couras foi devidamente notificado por diversos meios de
comunicação, incluindo os Ofícios nº 30 e 31, via WhatsApp, e-mail,
publicação em diário oficial e notificação extrajudicial através de
oficial de cartório, para comparecer no dia do julgamento, onde foi
garantido espaço para sua defesa.
Os excelentíssimos senhores vereadores também foram oficialmente
notificados via Ofício Circular nº 01/2024 e Ofício Circular nº
02/2024, por diversos meios de comunicação, tais como publicação
em diário oficial, de forma pessoal e via WhatsApp, garantindo a
presença e participação de todos no julgamento político, conforme
determina a legislação brasileira.
IV. APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO
Em conformidade com o artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do
Município e o artigo 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
a Comissão de Orçamento também apreciou o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas. Emitiu o Parecer nº 02/2024, manifestando-se
pela desaprovação das contas de governo de 2019, seguindo o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
V. ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO
A análise das contas de governo do exercício de 2019 revelou diversas
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, que embasaram o
parecer pela desaprovação. Entre as principais irregularidades
destacam-se:
Gestão Orçamentária: Despesas realizadas sem o devido processo
licitatório, contrariando os princípios da legalidade e moralidade
administrativa, e comprometendo a lisura dos processos de aquisição
de bens e serviços.
Execução Orçamentária: Foi constatado um déficit financeiro
significativo no exercício de 2019, demonstrando desequilíbrio nas
contas públicas e falta de planejamento financeiro adequado.
Gestão Fiscal: A não observância dos limites constitucionais para
aplicação mínima em áreas essenciais como educação e saúde,
violando os preceitos constitucionais e prejudicando a oferta de
serviços básicos à população.
Transparência: Falhas na transparência da execução orçamentária e
fiscal, dificultando o controle social e a fiscalização dos atos
administrativos pelo cidadão comum e órgãos de controle.
VI. PROCEDIMENTOS ADOTADOS
Em todas as etapas do processo, a Câmara Municipal de Iguatu adotou
procedimentos que garantiram a transparência e a legalidade. O
excelentíssimo Sr. Prefeito foi notificado pelos seguintes meios:
Ofícios nº 30 e 31: Entregues pessoalmente e via notificação
extrajudicial.
WhatsApp e E-mail: Mensagens enviadas para contatos oficiais.
Publicação em Diário Oficial: Informações publicadas para assegurar
a publicidade dos atos.
Notificação Extrajudicial: Entregue por oficial de cartório.
Os vereadores foram igualmente notificados por meio de:
Ofício Circular nº 01/2024 e Ofício Circular nº 02/2024: Entregues
pessoalmente, via WhatsApp e publicações em diário oficial.
VII. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO
A Comissão de Orçamento, conforme estabelecido no artigo 40,
inciso V, da Lei Orgânica do Município e no artigo 263 do Regimento
Interno da Câmara Municipal, emitiu o Parecer nº 02/2024,
manifestando-se pela desaprovação das contas de governo de 2019,
seguindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
O parecer apontou as irregularidades mencionadas e corroborou as
conclusões do Tribunal de Contas.
VIII. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que todo o processo de julgamento
político das contas de governo de 2019 seguiu rigorosamente os
princípios da legalidade, transparência, publicidade, ampla defesa e
contraditório, esta Comissão de Legislação, Constituição, Justiça e
Redação Final manifesta parecer favorável para a realização do
julgamento político das contas de governo de 2019, conforme o
Parecer Prévio nº 312/2023 do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, que julgou, por unanimidade, pela desaprovação das contas do
Prefeito Municipal de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras.
Este parecer é emitido para subsidiar os demais vereadores na tomada
de decisão durante a sessão de julgamento, reafirmando o
compromisso com a transparência e a legalidade dos atos públicos.
É o parecer.
Iguatu/CE, 13 de junho de 2024.
PEDRO ANTONIO DE LAVOR
Presidente
DIEGO GOMES FELIPE
Relator
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA
Membro
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:94F04067
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Por meio deste, a Fundação de Saúde Pública de Iguatu, no uso de
suas atribuições legais, e considerando que o Pregoeiro, nomeado
através da Portaria n° 0539/2024, cumpriu todas as exigências legais,
e considerando também a análise e parecer jurídico emitido pela
Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar
do presente processo administrativo, autuado sob o Pregão
Eletrônico n° 2024.05.14.01-PMI/FUSPI, cujo objeto é o registro de
preços para aquisição de dietas parenterais formuladas e dietas
enterais, destinadas ao atendimento da Unidade de Terapia Intensiva
(UTI), do Hospital Regional de Iguatu-Ce, conforme especificações e
quantidades constantes no termo de referência, anexo I do edital,
resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que
produza os efeitos legais e jurídicos em favor das empresas:
01. Medical Center Comércio e Produtos Hospitalares - LTDA,
com sede à Av. Monsenhor Tabosa, nº 578, Loja B, Centro, Fortaleza,
Ceará, CEP 60.165-010, inscrita no CNPJ nº 07.032.320/0002-53,
através de sua Representante Legal, a senhora Adriana Paula Ferreira
Deiro. Sócia Administradora. Vencedora dos Itens: 01, 02, 03, e 05.
02. Distribuidora de Medicamentos Cedro LTDA - ME, com sede
à Rua: São José, nº 726, Centro, Cedro, Ceará, CEP: 63400-000,
inscrita no CNPJ nº 04.230.084/0001-00, através de seu representante
legal, o senhor Afonso Pinheiro Torres Júnior. Sócio Administrador.
Vencedora do Item: 04.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:CFE95107
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