DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3481 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
GABPRES, que estabeleceu a data para a realização da sessão de 
julgamento e garantiu espaço para a defesa do excelentíssimo prefeito. 
  
III. NOTIFICAÇÃO E GARANTIA DE DEFESA 
  
O processo seguiu rigorosamente os princípios da legalidade, 
transparência, publicidade, ampla defesa e contraditório. Conforme os 
documentos apresentados, o excelentíssimo Sr. Prefeito Ednaldo de 
Lavor Couras foi devidamente notificado por diversos meios de 
comunicação, incluindo os Ofícios nº 30 e 31, via WhatsApp, e-mail, 
publicação em diário oficial e notificação extrajudicial através de 
oficial de cartório, para comparecer no dia do julgamento, onde foi 
garantido espaço para sua defesa. 
  
Os excelentíssimos senhores vereadores também foram oficialmente 
notificados via Ofício Circular nº 01/2024 e Ofício Circular nº 
02/2024, por diversos meios de comunicação, tais como publicação 
em diário oficial, de forma pessoal e via WhatsApp, garantindo a 
presença e participação de todos no julgamento político, conforme 
determina a legislação brasileira. 
  
IV. APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO 
  
Em conformidade com o artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do 
Município e o artigo 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
a Comissão de Orçamento também apreciou o Parecer Prévio do 
Tribunal de Contas. Emitiu o Parecer nº 02/2024, manifestando-se 
pela desaprovação das contas de governo de 2019, seguindo o parecer 
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
V. ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO 
  
A análise das contas de governo do exercício de 2019 revelou diversas 
irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, que embasaram o 
parecer pela desaprovação. Entre as principais irregularidades 
destacam-se: 
  
Gestão Orçamentária: Despesas realizadas sem o devido processo 
licitatório, contrariando os princípios da legalidade e moralidade 
administrativa, e comprometendo a lisura dos processos de aquisição 
de bens e serviços. 
  
Execução Orçamentária: Foi constatado um déficit financeiro 
significativo no exercício de 2019, demonstrando desequilíbrio nas 
contas públicas e falta de planejamento financeiro adequado. 
  
Gestão Fiscal: A não observância dos limites constitucionais para 
aplicação mínima em áreas essenciais como educação e saúde, 
violando os preceitos constitucionais e prejudicando a oferta de 
serviços básicos à população. 
  
Transparência: Falhas na transparência da execução orçamentária e 
fiscal, dificultando o controle social e a fiscalização dos atos 
administrativos pelo cidadão comum e órgãos de controle. 
  
VI. PROCEDIMENTOS ADOTADOS 
  
Em todas as etapas do processo, a Câmara Municipal de Iguatu adotou 
procedimentos que garantiram a transparência e a legalidade. O 
excelentíssimo Sr. Prefeito foi notificado pelos seguintes meios: 
  
Ofícios nº 30 e 31: Entregues pessoalmente e via notificação 
extrajudicial. 
  
WhatsApp e E-mail: Mensagens enviadas para contatos oficiais. 
  
Publicação em Diário Oficial: Informações publicadas para assegurar 
a publicidade dos atos. 
Notificação Extrajudicial: Entregue por oficial de cartório. 
  
Os vereadores foram igualmente notificados por meio de: 
  
Ofício Circular nº 01/2024 e Ofício Circular nº 02/2024: Entregues 
pessoalmente, via WhatsApp e publicações em diário oficial. 
VII. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO 
  
A Comissão de Orçamento, conforme estabelecido no artigo 40, 
inciso V, da Lei Orgânica do Município e no artigo 263 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, emitiu o Parecer nº 02/2024, 
manifestando-se pela desaprovação das contas de governo de 2019, 
seguindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
O parecer apontou as irregularidades mencionadas e corroborou as 
conclusões do Tribunal de Contas. 
  
VIII. CONCLUSÃO 
  
Diante do exposto, considerando que todo o processo de julgamento 
político das contas de governo de 2019 seguiu rigorosamente os 
princípios da legalidade, transparência, publicidade, ampla defesa e 
contraditório, esta Comissão de Legislação, Constituição, Justiça e 
Redação Final manifesta parecer favorável para a realização do 
julgamento político das contas de governo de 2019, conforme o 
Parecer Prévio nº 312/2023 do Tribunal de Contas do Estado do 
Ceará, que julgou, por unanimidade, pela desaprovação das contas do 
Prefeito Municipal de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras. 
  
Este parecer é emitido para subsidiar os demais vereadores na tomada 
de decisão durante a sessão de julgamento, reafirmando o 
compromisso com a transparência e a legalidade dos atos públicos. 
  
É o parecer. 
Iguatu/CE, 13 de junho de 2024. 
  
PEDRO ANTONIO DE LAVOR 
Presidente 
  
DIEGO GOMES FELIPE 
Relator 
  
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA 
Membro 
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:94F04067 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Por meio deste, a Fundação de Saúde Pública de Iguatu, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando que o Pregoeiro, nomeado 
através da Portaria n° 0539/2024, cumpriu todas as exigências legais, 
e considerando também a análise e parecer jurídico emitido pela 
Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar 
do presente processo administrativo, autuado sob o Pregão 
Eletrônico n° 2024.05.14.01-PMI/FUSPI, cujo objeto é o registro de 
preços para aquisição de dietas parenterais formuladas e dietas 
enterais, destinadas ao atendimento da Unidade de Terapia Intensiva 
(UTI), do Hospital Regional de Iguatu-Ce, conforme especificações e 
quantidades constantes no termo de referência, anexo I do edital, 
resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que 
produza os efeitos legais e jurídicos em favor das empresas: 
  
01. Medical Center Comércio e Produtos Hospitalares - LTDA, 
com sede à Av. Monsenhor Tabosa, nº 578, Loja B, Centro, Fortaleza, 
Ceará, CEP 60.165-010, inscrita no CNPJ nº 07.032.320/0002-53, 
através de sua Representante Legal, a senhora Adriana Paula Ferreira 
Deiro. Sócia Administradora. Vencedora dos Itens: 01, 02, 03, e 05. 
  
02. Distribuidora de Medicamentos Cedro LTDA - ME, com sede 
à Rua: São José, nº 726, Centro, Cedro, Ceará, CEP: 63400-000, 
inscrita no CNPJ nº 04.230.084/0001-00, através de seu representante 
legal, o senhor Afonso Pinheiro Torres Júnior. Sócio Administrador. 
Vencedora do Item: 04. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:CFE95107 
 

                            

Fechar