Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 GABPRES, que estabeleceu a data para a realização da sessão de julgamento e garantiu espaço para a defesa do excelentíssimo prefeito. III. NOTIFICAÇÃO E GARANTIA DE DEFESA O processo seguiu rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, publicidade, ampla defesa e contraditório. Conforme os documentos apresentados, o excelentíssimo Sr. Prefeito Ednaldo de Lavor Couras foi devidamente notificado por diversos meios de comunicação, incluindo os Ofícios nº 30 e 31, via WhatsApp, e-mail, publicação em diário oficial e notificação extrajudicial através de oficial de cartório, para comparecer no dia do julgamento, onde foi garantido espaço para sua defesa. Os excelentíssimos senhores vereadores também foram oficialmente notificados via Ofício Circular nº 01/2024 e Ofício Circular nº 02/2024, por diversos meios de comunicação, tais como publicação em diário oficial, de forma pessoal e via WhatsApp, garantindo a presença e participação de todos no julgamento político, conforme determina a legislação brasileira. IV. APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO Em conformidade com o artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município e o artigo 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal, a Comissão de Orçamento também apreciou o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Emitiu o Parecer nº 02/2024, manifestando-se pela desaprovação das contas de governo de 2019, seguindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. V. ANÁLISE DAS CONTAS DE GOVERNO A análise das contas de governo do exercício de 2019 revelou diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, que embasaram o parecer pela desaprovação. Entre as principais irregularidades destacam-se: Gestão Orçamentária: Despesas realizadas sem o devido processo licitatório, contrariando os princípios da legalidade e moralidade administrativa, e comprometendo a lisura dos processos de aquisição de bens e serviços. Execução Orçamentária: Foi constatado um déficit financeiro significativo no exercício de 2019, demonstrando desequilíbrio nas contas públicas e falta de planejamento financeiro adequado. Gestão Fiscal: A não observância dos limites constitucionais para aplicação mínima em áreas essenciais como educação e saúde, violando os preceitos constitucionais e prejudicando a oferta de serviços básicos à população. Transparência: Falhas na transparência da execução orçamentária e fiscal, dificultando o controle social e a fiscalização dos atos administrativos pelo cidadão comum e órgãos de controle. VI. PROCEDIMENTOS ADOTADOS Em todas as etapas do processo, a Câmara Municipal de Iguatu adotou procedimentos que garantiram a transparência e a legalidade. O excelentíssimo Sr. Prefeito foi notificado pelos seguintes meios: Ofícios nº 30 e 31: Entregues pessoalmente e via notificação extrajudicial. WhatsApp e E-mail: Mensagens enviadas para contatos oficiais. Publicação em Diário Oficial: Informações publicadas para assegurar a publicidade dos atos. Notificação Extrajudicial: Entregue por oficial de cartório. Os vereadores foram igualmente notificados por meio de: Ofício Circular nº 01/2024 e Ofício Circular nº 02/2024: Entregues pessoalmente, via WhatsApp e publicações em diário oficial. VII. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO A Comissão de Orçamento, conforme estabelecido no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no artigo 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal, emitiu o Parecer nº 02/2024, manifestando-se pela desaprovação das contas de governo de 2019, seguindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O parecer apontou as irregularidades mencionadas e corroborou as conclusões do Tribunal de Contas. VIII. CONCLUSÃO Diante do exposto, considerando que todo o processo de julgamento político das contas de governo de 2019 seguiu rigorosamente os princípios da legalidade, transparência, publicidade, ampla defesa e contraditório, esta Comissão de Legislação, Constituição, Justiça e Redação Final manifesta parecer favorável para a realização do julgamento político das contas de governo de 2019, conforme o Parecer Prévio nº 312/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que julgou, por unanimidade, pela desaprovação das contas do Prefeito Municipal de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras. Este parecer é emitido para subsidiar os demais vereadores na tomada de decisão durante a sessão de julgamento, reafirmando o compromisso com a transparência e a legalidade dos atos públicos. É o parecer. Iguatu/CE, 13 de junho de 2024. PEDRO ANTONIO DE LAVOR Presidente DIEGO GOMES FELIPE Relator RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA Membro Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:94F04067 FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Por meio deste, a Fundação de Saúde Pública de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o Pregoeiro, nomeado através da Portaria n° 0539/2024, cumpriu todas as exigências legais, e considerando também a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo, autuado sob o Pregão Eletrônico n° 2024.05.14.01-PMI/FUSPI, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de dietas parenterais formuladas e dietas enterais, destinadas ao atendimento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Regional de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência, anexo I do edital, resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor das empresas: 01. Medical Center Comércio e Produtos Hospitalares - LTDA, com sede à Av. Monsenhor Tabosa, nº 578, Loja B, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.165-010, inscrita no CNPJ nº 07.032.320/0002-53, através de sua Representante Legal, a senhora Adriana Paula Ferreira Deiro. Sócia Administradora. Vencedora dos Itens: 01, 02, 03, e 05. 02. Distribuidora de Medicamentos Cedro LTDA - ME, com sede à Rua: São José, nº 726, Centro, Cedro, Ceará, CEP: 63400-000, inscrita no CNPJ nº 04.230.084/0001-00, através de seu representante legal, o senhor Afonso Pinheiro Torres Júnior. Sócio Administrador. Vencedora do Item: 04. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:CFE95107Fechar