DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3481 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
LILIANNE DE SOUSA SILVA, 
Secretária Municipal de Educação. 
  
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.02-007/2024. ADESÃO Nº 
004.2024-ADESRP. OBJETO: Aquisição de Ônibus Rural Escolar, 
do tipo ORE 3, para o transporte escolar diário de estudantes das redes 
públicas de ensino do município de Palhano, Ceará, no âmbito do 
Programa Caminho da Escola. Vencedor: ON-HIGHWAY BRASIL 
LTDA, CNPJ n.º 36.519.422/0001-15, valor total R$ 938.998,00 
(novecentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais). 
DATA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 16/02/2024. Palhano, 
Estado do Ceará, 16/02/2024.  
  
LILIANNE DE SOUSA SILVA, 
Secretária Municipal de Educação. Autoridade Competente. 
  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:536AEEE5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO N° 1.337/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024 
 
EMENTA: CONSTITUI A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, José Luciano Silva, 
no uso de suas atribuições legais conferidas em Lei e em pleno 
exercício do cargo, conforme preceitua a lei orgânica do Município de 
PaIhano-CE. 
Considerando a divergência de CRM do médico Robson Carlos de 
Araújo Junior / 25683-CE, no decreto n° 1336/2024, faz-se necessário 
a alteração do decreto de constituição de junta médica para que conste 
a correta informação do documento. 
Considerando a necessidade de acompanhamento por parte Município 
na efetiva execução do tratamento médico proposto e seus pacientes, 
servidores deste Município, que solicitam licença para tratamento de 
saúde, 
Considerando a necessidade de verificação do cumprimento das 
determinações desta Junta Médica Oficial, no que diz respeito á 
concessão de aposentadoria por invalidez, readaptação e/ou 
remanejamento funcionais, por parte das Secretarias deste Município, 
Considerando a necessidade de análise no que diz respeito aos 
requerimentos administrativos no âmbito da saúde, 
Considerando o que dispõe o Art. 93 da Lei Complementar n° 
001/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Palhano, 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município de 
PaIhano-CE 
  
Art. 2º Á Junta Médica Oficial (JMO) compete: 
I - emitir Parecer quanto a pedido de readaptação, remanejamento, 
aproveitamento, reversão e remoção. 
II - atestar e/ou ratificar a necessidade de licença para tratamento de 
saúde do funcionário. 
III - atestar e/ou ratificar a necessidade de acompanhamento do 
funcionário a pessoa da famítia que esteja doente, inclusive na 
hipótese prevista no § 2º, Art. 2º, da Lei Municipal n° 708 de 12 de 
maio de 2022. 
IV - emitir e/ou ratificar aposentadorias por invalidez. 
V - solicitar comparecimento de funcionário á Junta Médica Oficial 
sempre que julgar necessário, a fim de comprovaçäo de estado de 
saúde. 
VI - solicitar exames complementares a fim de que possa emitir 
parecer quanto ao elencado nos itens I a IV deste decreto. 
VII - efetuar visitas aos servidores que estejam em gozo de algum 
benefício concedido por esta Junta Médica Oficial. 
VIII - realizar a verificação das readaptações funcionais no local de 
trabalho. 
IX - verificar as condições do local de trabalho dos servidores. 
X - relatar aos membros médicos as constatações e/ou conclusões 
obtidas em suas diligências, as quais servirão de subsídio para a 
análise dos requerimentos e solicitações que chegam a esta Junta 
Médica Oficial. 
XI - analisar os requerimentos administrativos referentes a acidente de 
trabalho e/ou doenças profissionais: 
a) Colhendo dados no local da ocorrência, quanto esta ocorrer dentro 
das dependências da Prefeitura Municipal e setores por ela 
abrangidos. 
b) Analisando o itinerário do funcionário, quando a ocorrência se der 
―in etinere‖. 
XII - confeccionar relatório, que será apreciado por todos os 
integrantes desta Junta Médica Oficial. 
XIII - outras atribuições afins. 
Art. 3º. Poderão participar das reuniões e/ou dos trabalhos da Junta 
Médica Oficial, sempre que convocados, outros profissionais da área 
da saúde, para auxiliarem no cumprimento das atribuições. 
Art. 4º. A composição da Junta Médica Oficial, se dará pelos 
seguintes membros abaixo elencados: 
  
I – ROBSON CARLOS DE ARAÚJO JUNIOR - CPF N° 
037.937.401-37, médico inscrito no - CRM N° 25683-CE 
II - ÉRICA DOS SANTOS BARBOSA - CPF N° 605.825.343-80, 
médica inscrita no - CRM Nº 24658. 
III – RENAN HENRIQUES DA ROCHA - CPF N° 066.698.036-56, 
médico inscrito no — CRM N° 22828. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçăo, 
revogadas as disposişões em contrário especialmente o Decreto N° 
1.315/2024 de 29 de fevereiro de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE 
Aos 13 dias do mês de junho de 2024 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano- CE 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D93D092A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024-CP 
 
AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2024-CP 
  
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, 
para execução, mediante regime de empreitada por preço global, de 
obra de pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento em 
diversas ruas do município de Palhano, Estado do Ceará. Local do 
edital: 
https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php 
e 
www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 8:30 AM do 
dia 28/06/2024. Abertura das propostas: 28/06/2024, às 9:00 AM. 
Local 
de 
recebimento 
e 
abertura 
das 
propostas: 
www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 13 de junho de 2024. 
  
JALCIA MARISA GOMES SOUSA, 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:F448834C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 694, DE 13 DE JUNHO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a prescrição de medicamentos e a solicitação de 
exames de rotina e complementares pelo(a) Enfermeiro(a) nas 
Unidades Básicas Assistenciais Públicas de Saúde do Município de 
Pindoretama e dá outras providências. 
  

                            

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