DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3481 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
AVISO DE CREDENCIAMENTO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município 
de Quixadá, torna público que no período de 17/06/2024 À 
21/06/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 
17h30min de segunda-feira à quinta-feira e de 07h30min às 13h30min 
de sexta-feira, receberá a documentação exigida no Edital de 
Chamamento Público de n° 15.002/2024, referente a SELEÇÃO DE 
PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM 
FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME 
DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR OBJETO OS 
SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS PARA EXECUÇÃO 
DO 
PLANO 
DE 
AÇÃO 
E 
PARA 
PROMOVER 
O 
FORTALECIMENTO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE 
REPENTISTAS E VIOLEIROS CEGO ADERALDO, POR MEIO 
DE 
TERMO 
DE 
COLABORAÇÃO, 
MEDIANTE 
A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A data de 
abertura e julgamento dos documentos dos interessados acontecerá no 
dia 24/06/2026 às 09h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a 
Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343, 
Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site 
da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da 
publicação deste aviso.  
  
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,  
Presidente da Fundação Cultural. 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:487FFCB8 
 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
AVISO DE CREDENCIAMENTO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá. A Fundação Cultural do Município 
de Quixadá, torna público que no período de 17/06/2024 À 
21/06/2024, no horário de 07h30min às 11h30min e 13h30min às 
17h30min de segunda-feira à quinta-feira e de 07h30min às 13h30min 
de sexta-feira, receberá a documentação exigida no Edital de 
Chamamento Público de n° 15.003/2024, referente a SELEÇÃO DE 
PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 
SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM 
REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR 
OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS 
PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PARA 
PROMOVER O FORTALECIMENTO DA CULTURA NO 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO 
XXXVIII SEMANA CULTURAL DE DOM MAURÍCIO, POR 
MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, MEDIANTE A 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A data de 
abertura e julgamento dos documentos dos interessados acontecerá no 
dia 24/06/2026 às 14h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a 
Fundação Cultural de Quixadá, com sede na Rua José Jucá, nº 343, 
Bairro Centro na cidade de Quixadá/CE, ou no portal do TCE, e site 
da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da 
publicação deste aviso.  
  
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO,  
Presidente da Fundação Cultural. 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:18A57B88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2021.12.30.2.1 REFERENTE À LICITAÇÃO 
NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N. 2021.12.30.2. 
 
Extrato do 8º (OITAVO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
2021.12.30.2.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS N. 2021.12.30.2. Partes: o Município de QUIXELÔ, 
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa PADRE 
CICERO 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
LTDA. 
Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de 
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Município de 
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1481 - Convênio nº 
129/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da 
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: 
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na 
modalidade 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
N. 
2021.12.30.2. 
Do 
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três) 
meses, até 30 de junho de 2024, o prazo de vigência do Contrato 
original, a contar do dia 30 de março de 2024. Signatários: 
Guilherme de Lima e Antônio Alexandre Frota Amora Neto. 
QUIXELÔ/CE, 27 de março de 2024.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F72361E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 105/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 105/2024-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR 
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE 
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria Dorisvan Gomes da Silva 
(Matrícula nº 2973), ocupante do cargo de Agente Comunitária de 
Saúde, com lotação na Unidade Básica de Saúde da Vila Antonico, 
acompanhado da respectiva declaração de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Maria 
Dorismar Gomes (Matrícula nº 629), ocupante do cargo de Professora, 
com lotação na E.E.I Edinete Martins, nos moldes do artigo 90, inciso 
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento da sua mãe, 
contados a partir de 22 de maio de 2024. 
  

                            

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