Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CD4ECD58 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2024-GAPRE PORTARIA Nº 114/2024-GAPRE. Dispõe sobre Exoneração do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, portador do CPF nº 035.730.563-93, do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir do dia 10 de junho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 10 de junho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CD612DD4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2024-GAPRE PORTARIA Nº 115/2024-GAPRE. Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, portador do CPF nº 035.730.563-93, para ocupar o Cargo de Coordenador de Recursos Hídricos, com exercício a partir do dia 11 de junho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 11 de junho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:DEB4D3BF GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.12.11.1.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO O Secretário de Infraestrutura do município de Quixelô, torna público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato nº 2023.12.11.1.1 decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.12.11.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM REJUNTAMENTO NO SÍTIO MULUNGU ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, NOS MOLDES DO PLANO DE TRABALHO Nº 1837 - CONVÊNIO Nº 393/2022, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP). CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ARN CONSTRUÇÕES LTDA. JUSTIFICATIVAS: Considerando que o referido processo tem como crédito orçamentário Convênio firmado com o Governo do Estado do Ceará através da Superintendência de Obras Públicas (SOP), ao ser lançado em sistema para prestação de contas, constatou – se a necessidade de suprimir 0,30 (trinta) centavos de um item da planilha conforme segue em anexo item: ―Administração da Obra‖. Tal inconsistência ocorreu devido a um erro de arredondamento do próprio excel. Portanto, por considerar exaurida as fases de julgamento da Proposta, ter um contrato firmado, ter respaldo legal e não trazer nenhum ônus para o Município, encaminha – se para opinião jurídica acerca do aditivo. Considerando que conforme clausula estabelecida no instrumento contratual e preceituado no art. 65, Inciso II, c/c § 1º, “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) (...)”. DO VALOR O valor total da Proposta de Preços da Contratada que anteriormente era R$ 1.502.494,46 (um milhão quinhentos e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), passa a ser com a supressão R$ 1.502.494,16 (um milhão quinhentos e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos). SIGNATÁRIOS: Guilherme de Lima e Sérgio Esmeraldo Ribeiro. Quixelô/CE, 13 de Junho de 2024 Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:7AF67EED ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1479/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024 ALTERA O DECRETO DE Nº 739/2010, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de um imóvel para instalação de uma Faculdade de Medicina; D E C R E T A Art. 1º - Fica retificado a área total do imóvel descrito no caput do art.1º do Decreto de nº 793/2010, de 27 de abril de 2010, que tem como área total correta: 1.791,44 m² e não de 1.191,44 m², comoFechar