DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3481 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CD4ECD58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 114/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 114/2024-GAPRE. 
Dispõe sobre Exoneração do Secretário Adjunto da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, 
portador do CPF nº 035.730.563-93, do cargo de Secretário Adjunto 
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir do dia 10 de 
junho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 
2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 
2023. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 10 de junho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CD612DD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 115/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 115/2024-GAPRE. 
Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Recursos Hídricos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e 
dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, 
portador do CPF nº 035.730.563-93, para ocupar o Cargo de 
Coordenador de Recursos Hídricos, com exercício a partir do dia 11 
de junho de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho 
de 2013. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 11 de junho de 2024. 
 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:DEB4D3BF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2023.12.11.1.1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADITIVO 
  
O Secretário de Infraestrutura do município de Quixelô, torna 
público o extrato do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato nº 
2023.12.11.1.1 
decorrente 
da 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2023.12.11.1, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A 
SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPÍPEDO 
COM 
REJUNTAMENTO NO SÍTIO MULUNGU ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, NOS MOLDES DO PLANO DE 
TRABALHO Nº 1837 - CONVÊNIO Nº 393/2022, CELEBRADO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SUPERINTENDÊNCIA 
DE 
OBRAS 
PÚBLICAS 
(SOP). 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
CONTRATADA: 
ARN 
CONSTRUÇÕES 
LTDA. 
JUSTIFICATIVAS: Considerando que o referido processo tem 
como crédito orçamentário Convênio firmado com o Governo do 
Estado do Ceará através da Superintendência de Obras Públicas 
(SOP), ao ser lançado em sistema para prestação de contas, constatou 
– se a necessidade de suprimir 0,30 (trinta) centavos de um item da 
planilha conforme segue em anexo item: ―Administração da Obra‖. 
Tal inconsistência ocorreu devido a um erro de arredondamento do 
próprio excel. Portanto, por considerar exaurida as fases de 
julgamento da Proposta, ter um contrato firmado, ter respaldo legal e 
não trazer nenhum ônus para o Município, encaminha – se para 
opinião jurídica acerca do aditivo. Considerando que conforme 
clausula estabelecida no instrumento contratual e preceituado no art. 
65, Inciso II, c/c § 1º, “O contratado fica obrigado a aceitar, nas 
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se 
fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por 
cento) (...)”. DO VALOR O valor total da Proposta de Preços da 
Contratada que anteriormente era R$ 1.502.494,46 (um milhão 
quinhentos e dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e 
quarenta e seis centavos), passa a ser com a supressão R$ 
1.502.494,16 (um milhão quinhentos e dois mil quatrocentos e 
noventa e quatro reais e dezesseis centavos). SIGNATÁRIOS: 
Guilherme de Lima e Sérgio Esmeraldo Ribeiro. Quixelô/CE, 13 de 
Junho de 2024 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:7AF67EED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1479/2024 DE 13 DE JUNHO DE 2024 
 
ALTERA O DECRETO DE Nº 739/2010, DE 27 DE ABRIL DE 
2010, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS 
DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica 
do Município, considerando a necessidade de um imóvel para 
instalação de uma Faculdade de Medicina; 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º - Fica retificado a área total do imóvel descrito no caput do 
art.1º do Decreto de nº 793/2010, de 27 de abril de 2010, que tem 
como área total correta: 1.791,44 m² e não de 1.191,44 m², como 

                            

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