Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 A Secretária Municipal de Saúde de Salitre - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 120 a 126 da Lei Municipal de nº 003, de 07 de março de 2003; Considerando a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no artigo 37. Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos. Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais; Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor PEDRO LEAL DE SOUSA, ocupante do cargo de vigia, com matrícula funcional nº 1647-0, possui trinta faltas consecutivas, sem apresentar justificativa, que supostamente caracterizaria abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar. Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar observará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99. Art. 4º - Designar a servidora Luiza Márcia Zuca, a qual é ocupante do cargo efetivo de recepcionista, com matrícula funcional nº 000717- 0 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Thamiris Pereira Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo de operadora de micro II, com matrícula funcional nº 000690-4; e o servidor João Adoniran Fialho Cavalcante, ocupante do cargo efetivo de vigia, com matrícula funcional nº 002996-3; para constituírem Comissão destinada a promover as medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 131 da Lei 003/2003; os fatos decorrentes de suposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Secretária Municipal de Saúde de Salitre, em 13 de junho de 2024. GEÓRGIA DE SOUZA PEREIRA Secretária de Saúde Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador:2CEABFF6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.06.2024.01-SRPE, AMPARO LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM SERVIÇOS DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, LOCAÇÃO DE GERADORES, ATRAÇÕES MUSICAIS, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E PRODUÇÃO ORGANIZADORA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, tipo menor preço global por lote. Início da entrega das propostas: a partir de 14/06/2024 no endereço eletrônico licitacoes-e2.bb.com.br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 27/06/2024 às 09h10 (horário de Brasília) no site licitacoes-e2.bb.com.br. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br e licitacoes- e2.bb.com.br. Maiores Informações no e-mail licitacao@santanadocariri.ce.gov.br. Santana do Cariri/Ce, 13 de junho de 2024. LUCAS JUSTINO CAETANO- Pregoeiro Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:EAFDD824 FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Municipal n°. 719, de 21 de outubro de 2013, em face do processo administrativo n° 110611092024, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntaria por Idade, em favor do (a) servidor (a) municipal Veronica Paulo Rodrigues, matricula: 540, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nos termos de art. 40, §1º, II, ―b‖ da CF/88 c/c,§§ 3º, e ainda, no art. 36 da Lei Municipal de Santana do Cariri, com valores de proventos fixados na Portaria n°. 20/2024, de 13 de junho de 2024. Santana do Cariri/CE, 13 de junho de 2024. AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente Portaria n° 0109002/2022-GAB SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal de Santana do Cariri-CE Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador:62C6BAD2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1306001/2024 DO DIA 13 DE JUNHO DE 2024 DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:Fechar