Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 59 Atendente. Terapêutico (Lei 563/2024) 06 40h 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) Conclusão de ensino medio e qualificação em ABA Nutricionista (Lei 451/2019) 01 40h 2.000,00 (dois mil reais) Diploma na área e inscrição no Conselho de Classe. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 - O período para inscrição de candidatos será do 13 a 17 de junho de 2024 devendo os interessados solicitar a sua inscrição por email informando para qual cargo pretende concorrer encaminhando a documentação requisitadas para o endereço eletrônico: psssaudeaba@gmail.com 3.2 - O Procedimento de inscrição previsto neste Edital dar-se-á através do envio dos documentos referentes aos requisitos mínimos e titulação no endereço eletrônico descrito no subitem 4.1. 3.3 - VALOR DAS INSCRIÇÕES: Gratuito 3.4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS: 3.4.1 - Currículo Vitae 3.4.2 - Cópia da Identidade 3.4.3 - Cópia do CPF 3.5.4 - Comprovante de residência 3.4.5 - Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa do último pleito. 3.4.6 - Diploma para os cursos de nível superior e Registro no conselho de classe ou certificado de conclusão de ensino médio e os que forem exigidos para o cargo nos termos do item 2.1. 3.4.7 - São considerados documentos de identidade para os fins do item 4.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que por força de Lei Federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação que esteja no prazo de validade. 3.5 - É vedada a inscrição para mais de uma função. O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerada válida apenas a última, ficando as anteriores automaticamente canceladas. 3.6 - Todos os documentos exigidos deverão ser encaminhados no formato digitalizado PDF, responsabilizando-se os candidatos pela legibilidade dos documentos encaminhados, sendo que, a administração quando da contratação pode solicitar a vista dos originais, sendo os candidatos responsáveis pela fidedignidade dos documentos, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e criminais face a qualquer adulteração. 3.7 -Os documentos utilizados para inscrição dos interessados ficarão arquivados junto ao Setor de Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, não sendo autorizada sua posterior extração, sendo os dados pessoais posteriormente eliminados conforme mandamento do artigo 16 da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD). 4 - DOS REQUISITOS: 4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 4. 2 - Possuir na data da contratação a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função; 4.3 - Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; 4.4 - Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar 4.5 - Não ter condenação, transitado e julgado, por improbidade administrativa. 5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO 5.1 - Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no item 2 e 4 deste Edital. 5.2 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de cumprimento dos requisitos mínimos bem como análise dos títulos devidamente comprovados. 5.3 - A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal conforme Portaria 064 de 11 de junho de 2024. 6 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 6.1 - O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter eliminatório (análise dos requisitos mínimos e análise curricular de titulação).Fechar