Ceará , 14 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3481 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 6.2 - Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes pontuações, de acordo com os documentos comprovados pelo candidato: Alínea TÍTULO – CAPACITAÇÃO – EXPERIÊNCIA Pontuação Pontuação máxima A Certificado de curso de pós-graduação – Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo 3,00 Ilimitado de acordo com a quantidade de certificados. B Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo 2,5 Ilimitado de acordo com a quantidade de certificados. C Certificado de curso de especialização além do requisito básico quando exigir (na área da atuação a que se destina a vaga). 2,0 Ilimitado a quantidade de certificados. D Cursos de aprimoramento profissional, com no mínimo 100 horas, na área de atuação a que se destina a vaga. 1 4 E Cursos de capacitação na área do cargo pleiteado com carga horária de 40 a 99 horas. 0,5 2 F Experiência profissional (por ano) na área pública ou privada, no cargo específico pretendido. 1 2 6.3 - Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório só sendo habilitado o candidato que comprovar cumprimento dos requisitos mínimos de habilitação para o cargo. 6.4 - A especialização considerada requisito mínimo não gerará pontuação de titulação. 6.5 - Deverão ser enviados e posteriormente entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir: a) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito. Para os cursos feitos fora do País, os diplomas deverão ser validados por instituição competente. b) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições. c) Para os Cursos de aprimoramento profissional na área do cargo, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições. d) Para demais cursos de capacitação com menos de 100h deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária. e) Para comprovar experiência profissional na área privada somente será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho da empresa na qual trabalhou com a função desempenhada. Só será considerado para fins de pontuação o efetivo exercício na função de pleiteada. O profissional liberal que deseje comprovar experiência poderá fazê-lo por meio de apresentação de nota fiscal de prestação de serviços, inscrição no cadastro municipal do ISS ou qualquer documento idôneo não unilateral (não serão aceitas auto declarações de desempenho de atividade profissional). f) Para comprovar experiência profissional na área pública somente será aceita certidão emitida pelo setor pessoal ou secretaria da repartição na qual o candidato era/é lotado informando o período de trabalho na função pleiteada. 6.6 - Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, previsto no período constante no Cronograma deste Processo Seletivo. 6.7 - A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 6.8 - Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis. 6.9 - Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 - Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir: a) Maior número de especializações a nível de doutorado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação;Fechar