DOMCE 14/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3481 
 
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b) Maior número de especializações a nível de mestrado, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior reconhecidas/autorizadas pelo 
Ministério da Educação; 
  
c) Maior número de especializações a nível de curso de especialização, com certificação emitida por instituições de Ensino Superior 
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação; 
  
d) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica; 
  
e) Possuir idade cronológica maior. 
  
7.2 - Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), 
para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 
  
8. - DO CRONOGRAMA 
  
8.1 - O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir: 
  
8.2 - Inscrições: 13 a 18 de junho de 2024. 
  
8.3 - Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 19 de junho de 2024 
  
8.4 - Resultado da análise curricular dia 20 de junho de 2024 a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial. 
  
8.5 - Prazo de Recurso: 21 de junho de 2024; 
  
8.6- Resultado Final: 24 de junho de 2024, a ser divulgado no Diário Oficial do Município e no site oficial do município. 
  
9 - DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 
  
9.1 - Os candidatos serão convocados e deverão comparecer, na sede da Prefeitura, na Rua Expedito de Oliveira das Neves, nº 70, Centro, 
Abaiara/CE, no horário das 08:00hs às 14:00hs, para assinatura do instrumento contratual munidos de cópias autenticadas dos seguintes documentos: 
  
ORIGINAL E CÓPIA DO RG E CPF; 
CERTIFICADOS INERENTES AO CARGO, REGISTRO NO CONSELHO DA CLASSE E DEMAIS DOCUMENTOS ENVIADOS NA 
INSCRIÇÃO. 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. 
CÓPIA DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO CONTRATADO. 
  
9.2 - A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) 
o(a) classificado(a) seguinte. 
  
10 - DO REGIME JURÍDICO 
  
10.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei 
Municipal nº 471, de 19 de fevereiro de 2021 
  
11 - DO PRAZO DE VALIDADE 
  
11.1 - A contratação se dará por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por mais 1 (um) ano, à critério da Prefeitura Municipal de 
Abaiara – CE, caso persista a necessidade. 
  
11.2 - A seleção terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para 
contratações futuras observando o prazo de validade. 
  
11.3 - A administração reserva-se no direito de rescindir de forma unilateral todos os contratos caso haja declínio no número de casos ou na 
necessidade de tratamento que ensejou a contratação. 
  
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
12.1 - Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, 
regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada. 
  
12.2 - O candidato classificado-habilitado será convocado para manifestar interesse na lotação apresentada, mediante edital de convocação, 
publicado no diário oficial do município, obrigando-se a comparecer ao setor de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal no prazo estabelecido 
no Edital de Homologação e Convocação. A critério da administração a convocação poderá ser realizada também através de e-mail e/ou contato 
telefônico. A falta de comparecimento do candidato implicará na perda do Processo Seletivo Simplificado - PSS, sendo convocado o candidato 
seguinte, obedecendo à ordem de classificação. 
  
12.3 - À PREFEITURA MUNICIPAL ABAIARA/CE reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda às suas necessidades, 
dentro do planejamento municipal, respeitando o número de carências existentes e/ou que venham a existir, no prazo de vigência da data de 
publicação da Homologação deste certame. 
  
12.4 - Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia os requisitos básicos 
exigidos para a função, conforme subitem deste Edital. 

                            

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