REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 113 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 30 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 31 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 31 Ministério da Educação........................................................................................................... 32 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 84 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 85 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 96 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 98 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 101 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 106 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 110 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 113 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 113 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 114 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 114 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 121 Ministério dos Transportes................................................................................................... 126 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 136 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 137 Ministério Público da União................................................................................................. 137 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 138 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 139 Poder Legislativo ................................................................................................................... 139 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 140 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 189 Ineditoriais ............................................................................................................................. 201 .................................. Esta edição é composta de 315 páginas ................................. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110001 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 00087.000080/2022-12. Pregão. Nº 16/2022. Contratante: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO/PR. Contratado: 07.605.506/0001-73 - RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, bem como a eventual supressão de serviços. Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 13/06/2024 a 13/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.612.081,97. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR EDITAL CEA/AGU Nº 1, DE 13 DE JUNHO DE 2024 A COMISSÃO ELEITORAL E APURADORA, constituída pela Portaria AGU nº 127, de 15 de abril de 2020, no uso das suas competências e considerando o contido na ata da sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 12 de junho de 2024, torna pública a realização de eleição de representantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A votação para eleição dos representantes das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União será realizada nos dias 29 e 30 de julho do corrente ano. 1.2 Os eleitores votarão em chapa composta por um titular e um suplente integrantes da respectiva carreira, não se admitindo o voto em chapa de candidatos de outra carreira. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Os requerimentos de inscrição de chapa serão dirigidos à Comissão Eleitoral e Apuradora, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 21 de junho de 2024, e devem ser encaminhados, devidamente assinados, exclusivamente por meio eletrônico, para sec.conselho@agu.gov.br. 2.1.1 Considerar-se-á realizada a inscrição a partir da confirmação de recebimento da mensagem eletrônica encaminhada na forma do subitem 2.1. 2.1.2 Os requerimentos de inscrição de chapa deverão conter a indicação do nome completo, do número do CPF e da matrícula no SIAPE dos candidatos a titular e suplente, assim como a referência às suas unidades de lotação e de exercício, devendo anexar-se arquivo com fotografia 3x4 recente, de ambos. 2.1.3 Poderão se candidatar como titular e suplente, os membros de carreira que estejam em atividade. 2.1.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrição postados após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.1, bem como os que não contenham todas as informações exigidas no subitem 2.1.2. 2.2 As chapas concorrentes serão identificadas por um número, estabelecido sequencialmente para cada carreira, de acordo com a ordem de recebimento dos pedidos de inscrição pela Comissão Eleitoral e Apuradora. 2.3 Caberá recurso quanto à inscrição de chapas nas seguintes hipóteses: a) do indeferimento da inscrição de chapa, caberá recurso da chapa cuja inscrição foi indeferida; b) do deferimento da inscrição de chapa caberá recurso de chapa concorrente. 2.3.1 O recurso deverá ser interposto perante o Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora, até o segundo dia útil imediatamente posterior à data de divulgação das chapas inscritas, mediante protocolo ou encaminhamento, observada a forma estabelecida no subitem 2.1. 2.3.2 Será liminarmente rejeitado o recurso desprovido de fundamento. 2.4 A Comissão Eleitoral e Apuradora decidirá, até o dia 28 de junho de 2024, os recursos eventualmente interpostos, promovendo, em seguida, divulgação das chapas inscritas aos Membros, órgãos e unidades da Advocacia-Geral da União, não se admitindo nova impugnação de inscrição. 3. DA VOTAÇÃO 3.1 O exercício do direito de voto será possível a todos os membros das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil que estejam em atividade. 3.2 O voto será facultativo e secreto. 3.3 A eleição para representantes das carreiras será realizada por intermédio de votação eletrônica em sistema próprio, acessível pelo sítio eletrônico da Instituição (www.gov.br/agu). 3.3.1 Os eleitores poderão votar de 8h do dia 29 de julho até às 18h do dia 30 de julho de 2024, exclusivamente por meio do sistema informatizado de votação. 3.3.2 A disponibilização e o funcionamento do sistema informatizado de votação ficarão a cargo do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Advocacia-Geral da União. 3.3.3 O sistema informatizado de votação possuirá, para a eleição em cada carreira, dois bancos de dados independentes, que registrarão, respectivamente, os eleitores que efetuarem a votação, identificados por nome, matrícula e local de lotação, e os votos contabilizados por Estado, preservando o sigilo e a inviolabilidade do voto de cada eleitor. 3.3.4 O eleitor será identificado pelo sistema informatizado de votação, que deverá registrar a realização do voto para fins de controle e de bloqueio de nova tentativa de voto pelo mesmo eleitor. 3.3.5 O sistema informatizado deverá permitir ao eleitor votar em uma das chapas regularmente inscritas para a eleição do representante de sua carreira ou votar em branco. 3.3.6 As chapas concorrentes poderão designar fiscais para o acompanhamento do sistema informatizado de votação, mediante comunicação por escrito dirigida ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação. 3.4 Finalizada a votação, o Departamento de Tecnologia da Informação encaminhará à Comissão Eleitoral e Apuradora, até as 11h do dia 31 de julho de 2024, a lista de todos os eleitores que votaram em cada carreira e a contabilização de votos para cada chapa inscrita e de votos em branco. 4. DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO 4.1 A Comissão Eleitoral e Apuradora, após o recebimento da lista e a contabilização de votos, de que trata o subitem 3.4, reunir-se-á em sessão pública, às 15h do dia 31 de julho de 2024, para homologar ou retificar a apuração dos votos realizada pelo sistema informatizado de votação e proclamar o resultado da eleição. 4.2 Da ata de apuração constarão os nomes dos eleitos e dos demais votados em cada carreira, em ordem decrescente de número de votos. 4.3 Havendo empate entre chapas, aplicar-se-ão, pela ordem, os seguintes critérios de desempate, levando-se em consideração os candidatos a representante titular: a) maior tempo de serviço na carreira; b) maior tempo de serviço público federal; c) maior tempo de serviço público em geral; d) idade mais elevada. 4.4 Da proclamação dos eleitos caberá recurso da chapa concorrente. 4.4.1 O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora durante a sessão pública de que trata o subitem 4.1. 4.4.2 Será liminarmente rejeitado o recurso desprovido de fundamento. 4.5 Julgados os recursos eventualmente interpostos e encerrados os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral e Apuradora proclamará o resultado da eleição e lavrará a ata correspondente, que será publicada e remetida, por cópia, ao Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Os integrantes das chapas eleitas tomarão posse em sessão do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. 5.2 A Comissão Eleitoral e Apuradora expedirá informações complementares sobre a votação eletrônica. 5.3 É de exclusiva responsabilidade dos eleitores manterem seus dados atualizados, para utilização pelo sistema informatizado de votação. 5.4 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral e Apuradora. CLARICE CALIXTO Secretária-Geral de Consultoria/Presidente da Comissão Eleitoral e Apuradora HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO Corregedor-Geral da Advocacia da União/Membro da Comissão Eleitoral e Apuradora PAULO RONALDO CEO DE CARVALHO Coordenador da Comissão Técnica do Conselho Superior da AGU/Membro da Comissão Eleitoral e Apuradora SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 115406 Nº Processo: 0108/2024. Pregão Nº 22/2023. Contratante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. Contratado: 01.377.889/0001-93 - AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA . Objeto: Aquisição de sistema de transmissão em frequência modulada com potência de 7kw. Item 4 da ata 024/2023 oriunda do pregão 022/2023.Do Recurso Orçamentário: Programa de Trabalho: Fortalecimento do Sistema Público de Radiodifusão - Comunicação. Fonte de Recurso: 1037000061. Elemento de Despesa: 449052. Nota de Empenho: 2024NE000889. Data de emissão: 15/05/2024. Valor da Nota de Empenho: R$ 905.000,00.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/06/2024 a 19/02/2025. Valor Total: R$ 905.000,00. Data de Assinatura: 10/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024).Fechar