DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 153167
Nº
Processo: 23040003021202319.
Objeto:
Contratação
de solução
de
tecnologia da informação e comunicação de Serviços de Acesso à Internet através de links
IP dedicado com velocidades de 150 (cento e cinquenta) Mbps (mega bits por segundo)
"full duplex" com possibilidade de upgrade, circuitos dedicados e determinísticos de
comunicação de dados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e links
IP dedicado com velocidades de 300 (trezentos) Mbps (mega bits por segundo) "full
duplex" com . Total de Itens Licitados: 30. Edital: 14/06/2024 das 10h00 às 17h00.
Endereço: Campo de Sao Cristovao, 177, São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/153167-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 14/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/06/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ANA ROSA LIMA COCHARSKI
Agente de Contratação
(SIASGnet - 13/06/2024) 153167-15201-2024NE111111
CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155630
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 23777.000177/2022-44.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO I.
Contratado: 18.329.618/0001-65 - HSBS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: 1.
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 004/2023, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/06/2024 a 12/06/2025, nos termos do
art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993. 2. Reajustar o valor contratual conforme estipula a
cláusula sexta do t.c. 004/2023.. Vigência: 12/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 617.685,91. Data de Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
CAMPUS REALENGO I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 155626
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 23784.000063/2022-13.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado:
00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: 1.1.1. Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 01/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 01/07/2024 a 01/07/2025, nos termos do art. 57, II da lei n.º 8.666,
de 1993. 1.1.2. Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens
envolvendo a folha de salários, com
base no convenção coletiva de trabalho
RJ001023/2024. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 344.570,16. Data de Assinatura: 13/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 - FNDE/CGPEO
Edital de Convocação para Habilitação de Instituições Federais de Ensino
Superior (IFES) para Formação de Parcerias para desenvolver ações em programas de Pós-
Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade
profissional e acadêmico, como Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e
Organizações (CECAGPEO).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada
ao Ministério da Educação, visando o fortalecimento institucional com foco na qualificação
profissional do quadro de pessoal, com base no Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019
e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, torna público o presente edital e convoca
instituições federais de ensino superior (IFES) para apresentarem propostas no processo de
habilitação para formação de parcerias para desenvolver Ações em Programas de Pós-
graduação
(Especialização, Mestrado,
Doutorado e
Pós-doutorado), na
modalidade
profissional e acadêmico, como Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e
Organizações (CECAGPEO).
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto a habilitação de IFES com vistas à formação de
parcerias para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino em programas de Pós-Graduação
(Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade profissional e/ou
acadêmico.
1.2. O objeto desse edital será realizado mediante a celebração de termo de
execução descentralizada a ser desenvolvido a partir de planos de trabalho por meio de
descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros.
1.3. Essa ação tem como propósito apoiar a gestão e contribuir para a melhoria
do desempenho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que é um instrumento de
planejamento do desenvolvimento aos servidores da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, determinado pela Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas (PNDP) que foi instituída por meio do Decreto n° 9.991/2019.
2. CRONOGRAMA
2.1. As etapas ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
. ETAPAS
PRAZOS
. Apresentação de propostas
Até 27/06/2024
. Habilitação das instituições
Até 180 dias após a apresentação das propostas
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) interessadas em formar
parcerias deverão:
a) possuir ações em pesquisas e/ou atividades de ensino em pelo menos um dos
cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) e em pelo
menos uma modalidade (profissional, acadêmico), já realizadas ou em andamento,
relacionadas às áreas no item 4.3
b) dispor de corpo técnico com experiência em pelo menos uma das áreas em
que a instituição fizer a proposta;
c) dispor das instalações para o desenvolvimento dos projetos; e
d) Ter equipe disponível para ministrar aula em Brasília.
4. LINHAS e CURSOS DE COLABORAÇÃO
4.1. Linhas macro da Pós-Graduação:
1. Educação;
2. Direito;
3. Administração;
4. Contabilidade; e
5. Economia.
4.2. As instituições deverão apresentar manifestação de interesse para parceria
em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação com sua respectiva modalidade:
1. Especialização;
2. Mestrado Profissional;
3. Mestrado Acadêmico;
4. Doutorado Profissional;
5. Doutorado Acadêmico;
6. Pós-Doutorado Profissional; e
7. Pós-Doutorado Acadêmico.
4.3. As instituições deverão apresentar manifestação de interesse para parceria
em pelo menos uma das seguintes linhas de interesse prioritária do FNDE:
1. Políticas Públicas;
2. Gestão pública;
3. Gestão de política pública;
4. Administração Pública;
5. Governança;
6. Desenvolvimento profissional e educação;
7. Estudos Comparados;
8. Monitoramento;
9. Avaliação;
10. Direito na educação;
11. Direito público;
12. Contabilidade pública;
13. Financiamento;
14. Tecnologia em inovações;
15. Psicologia em educação;
16. Controle social da política pública; e
17. Internacionalização.
4.4 pode ser aceitas linhas análogas a essas ou outras novas que venham a ser
incluídas, desde que seja interesse do FNDE.
4.5 As formas de atuação consideradas prioritárias para a colaboração, sem
prejuízo de outras também relacionadas ao programa de Pós-Graduação são as seguintes:
1. As IFES podem formar turma fechada para o FNDE ou disponibilizar vagas em
seus cursos;
2. Em caso de turma fechada para o FNDE, será negociado com o IFES o formato
do curso;
3. Os cursos poderão ser presenciais, ou semipresenciais;
4. Os cursos semipresenciais poderão ter aulas síncronas e/ou assíncronas; e
5. As atividades dos cursos poderão ser realizados na sede dos IFES ou em outra
região, ou em Brasília, a necessidade do FNDE.
5.1. As aulas presenciais serão realizadas em Brasília.
5.2. Poderão ser aceitas atividades do curso fora de Brasília, como por exemplo
congresso e intercâmbio.
6. A quantidade de estudante dependerá de disponibilidade orçamentária e do
interesse das pessoas em participar dos cursos de Pós-Graduação.
7. Os cursos poderão ser na modalidade sanduíche (nacional e internacional).
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As instituições interessadas em participar do processo de habilitação
deverão enviar, no período referido no cronograma, o Termo de Apresentação (Anexo I), a
Proposta Técnica (Anexo II) e a Declaração de Veracidade (Anexo III) para a Coordenação
Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO).
5.2 Para o envio da documentação relacionada no item acima, a Instituição
deverá enviar e-mail para a Coordenadora de Gestão por Competências (COGEC) no
seguinte endereço: cogec@fnde.gov.br.
6. HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
6.1. As propostas apresentadas pelas instituições interessadas serão analisadas
por Comissão Especial de Habilitação, constituída para essa finalidade, integrada por
servidores do FNDE.
6.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem às condições
especificadas neste edital.
6.3. Para detalhamento das propostas apresentadas, a CGPEO poderá agendar
reuniões com representantes das instituições interessadas e realizar visitas às unidades a fim
de verificar as condições para o desenvolvimento do projeto.
6.4. O Termo de Habilitação será expedido pela Comissão Especial de
Habilitação, como condição prévia à celebração de termo de execução descentralizada para
fins de execução do projeto.
6.5. A habilitação da instituição não implica a obrigatoriedade de firmar termo
de execução descentralizada, cuja celebração dependerá da necessidade e da conveniência
da CGPEO.
6.6 A habilitação será por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual
período.
7. CARACTERIZAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Os Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e Organizações
(CECAGPEO) consistem em unidades de referência e apoio constituídas por Instituições
Federais de Ensino Superior (IFES), para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino, em pelo
menos um dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, doutorado e Pós-
Doutorado), na modalidade profissional e/ou acadêmico, com estrutura e equipe para
execução das atividades nas linhas de interesse prioritário e nas formas de atuação
previstas, com o propósito de apoiar a gestão e contribuir para a melhoria no desempenho
do referido PDP.
8. IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA
8.1. A parceria deverá ser implementada a partir de termos de execução
descentralizada vinculados a planos de trabalho descrevendo os produtos especificados para
as parcerias com o FNDE, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de
julho de 2020.
8.2. Cada produto especificado no plano de trabalho deverá apresentar
descrição e justificativa, objetivos geral e específico, metas, metodologia, cronograma, plano
de aplicação de recursos financeiros e indicar responsável técnico.
8.3. Os planos de trabalho devem informar o coordenador de gestão e
especificar as despesas administrativas e os demais custos para o desenvolvimento das
atividades.
8.4. Os planos de trabalho serão submetidos à aprovação da CGPEO e deverão
estar em conformidade com os objetivos dos termos de execução descentralizada.
8.5. Os recursos serão oriundos do FNDE, sujeitos à disponibilidade orçamentária
e financeira.
9. ACOMPANHAMENTO
9.1. Os termos de execução descentralizados firmados serão acompanhados pela
Coordenação de Gestão por Competências COGEC/CGPEO à distância e presencialmente.
9.2. As instituições deverão apresentar à COGEC/CGPEO, relatórios parciais e
finais para acompanhamento e aprovação dos produtos executados.
9.3. A CGPEO poderá solicitar informações adicionais, durante a execução dos
TED ou após o seu término, com vistas ao acompanhamento das ações executadas ou em
execução.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As instituições interessadas poderão enviar pedidos de esclarecimentos à
COGEC, no endereço anteriormente citado, ou solicitar informações adicionais pelo telefone
(61) 2022-4827.
10.2. À CGPEO fica reservado o direito de resolver os casos omissos e as
situações imprevistas, observando a legislação.
11. ANEXOS
11.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes
anexos:
Anexo I - Termo de Apresentação
Anexo II - Proposta Técnica
Anexo III - Declaração de Veracidade
Brasília, 29 de maio de 2024.
LEILANE MENDES BARRADAS
Diretora de Administração

                            

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