Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400033 33 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 153167 Nº Processo: 23040003021202319. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de Serviços de Acesso à Internet através de links IP dedicado com velocidades de 150 (cento e cinquenta) Mbps (mega bits por segundo) "full duplex" com possibilidade de upgrade, circuitos dedicados e determinísticos de comunicação de dados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e links IP dedicado com velocidades de 300 (trezentos) Mbps (mega bits por segundo) "full duplex" com . Total de Itens Licitados: 30. Edital: 14/06/2024 das 10h00 às 17h00. Endereço: Campo de Sao Cristovao, 177, São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153167-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. ANA ROSA LIMA COCHARSKI Agente de Contratação (SIASGnet - 13/06/2024) 153167-15201-2024NE111111 CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 155630 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 23777.000177/2022-44. Pregão. Nº 10/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO I. Contratado: 18.329.618/0001-65 - HSBS TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 004/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/06/2024 a 12/06/2025, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993. 2. Reajustar o valor contratual conforme estipula a cláusula sexta do t.c. 004/2023.. Vigência: 12/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 617.685,91. Data de Assinatura: 11/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024). CAMPUS REALENGO I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 155626 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 23784.000063/2022-13. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS REALENGO I. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: 1.1.1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/07/2024 a 01/07/2025, nos termos do art. 57, II da lei n.º 8.666, de 1993. 1.1.2. Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no convenção coletiva de trabalho RJ001023/2024. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 344.570,16. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 - FNDE/CGPEO Edital de Convocação para Habilitação de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) para Formação de Parcerias para desenvolver ações em programas de Pós- Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade profissional e acadêmico, como Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e Organizações (CECAGPEO). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, visando o fortalecimento institucional com foco na qualificação profissional do quadro de pessoal, com base no Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, torna público o presente edital e convoca instituições federais de ensino superior (IFES) para apresentarem propostas no processo de habilitação para formação de parcerias para desenvolver Ações em Programas de Pós- graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), na modalidade profissional e acadêmico, como Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e Organizações (CECAGPEO). 1. OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto a habilitação de IFES com vistas à formação de parcerias para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino em programas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade profissional e/ou acadêmico. 1.2. O objeto desse edital será realizado mediante a celebração de termo de execução descentralizada a ser desenvolvido a partir de planos de trabalho por meio de descentralização de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros. 1.3. Essa ação tem como propósito apoiar a gestão e contribuir para a melhoria do desempenho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, que é um instrumento de planejamento do desenvolvimento aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, determinado pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que foi instituída por meio do Decreto n° 9.991/2019. 2. CRONOGRAMA 2.1. As etapas ocorrerão conforme o seguinte cronograma: . ETAPAS PRAZOS . Apresentação de propostas Até 27/06/2024 . Habilitação das instituições Até 180 dias após a apresentação das propostas 3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) interessadas em formar parcerias deverão: a) possuir ações em pesquisas e/ou atividades de ensino em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado) e em pelo menos uma modalidade (profissional, acadêmico), já realizadas ou em andamento, relacionadas às áreas no item 4.3 b) dispor de corpo técnico com experiência em pelo menos uma das áreas em que a instituição fizer a proposta; c) dispor das instalações para o desenvolvimento dos projetos; e d) Ter equipe disponível para ministrar aula em Brasília. 4. LINHAS e CURSOS DE COLABORAÇÃO 4.1. Linhas macro da Pós-Graduação: 1. Educação; 2. Direito; 3. Administração; 4. Contabilidade; e 5. Economia. 4.2. As instituições deverão apresentar manifestação de interesse para parceria em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação com sua respectiva modalidade: 1. Especialização; 2. Mestrado Profissional; 3. Mestrado Acadêmico; 4. Doutorado Profissional; 5. Doutorado Acadêmico; 6. Pós-Doutorado Profissional; e 7. Pós-Doutorado Acadêmico. 4.3. As instituições deverão apresentar manifestação de interesse para parceria em pelo menos uma das seguintes linhas de interesse prioritária do FNDE: 1. Políticas Públicas; 2. Gestão pública; 3. Gestão de política pública; 4. Administração Pública; 5. Governança; 6. Desenvolvimento profissional e educação; 7. Estudos Comparados; 8. Monitoramento; 9. Avaliação; 10. Direito na educação; 11. Direito público; 12. Contabilidade pública; 13. Financiamento; 14. Tecnologia em inovações; 15. Psicologia em educação; 16. Controle social da política pública; e 17. Internacionalização. 4.4 pode ser aceitas linhas análogas a essas ou outras novas que venham a ser incluídas, desde que seja interesse do FNDE. 4.5 As formas de atuação consideradas prioritárias para a colaboração, sem prejuízo de outras também relacionadas ao programa de Pós-Graduação são as seguintes: 1. As IFES podem formar turma fechada para o FNDE ou disponibilizar vagas em seus cursos; 2. Em caso de turma fechada para o FNDE, será negociado com o IFES o formato do curso; 3. Os cursos poderão ser presenciais, ou semipresenciais; 4. Os cursos semipresenciais poderão ter aulas síncronas e/ou assíncronas; e 5. As atividades dos cursos poderão ser realizados na sede dos IFES ou em outra região, ou em Brasília, a necessidade do FNDE. 5.1. As aulas presenciais serão realizadas em Brasília. 5.2. Poderão ser aceitas atividades do curso fora de Brasília, como por exemplo congresso e intercâmbio. 6. A quantidade de estudante dependerá de disponibilidade orçamentária e do interesse das pessoas em participar dos cursos de Pós-Graduação. 7. Os cursos poderão ser na modalidade sanduíche (nacional e internacional). 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As instituições interessadas em participar do processo de habilitação deverão enviar, no período referido no cronograma, o Termo de Apresentação (Anexo I), a Proposta Técnica (Anexo II) e a Declaração de Veracidade (Anexo III) para a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e Organizações (CGPEO). 5.2 Para o envio da documentação relacionada no item acima, a Instituição deverá enviar e-mail para a Coordenadora de Gestão por Competências (COGEC) no seguinte endereço: cogec@fnde.gov.br. 6. HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES 6.1. As propostas apresentadas pelas instituições interessadas serão analisadas por Comissão Especial de Habilitação, constituída para essa finalidade, integrada por servidores do FNDE. 6.2. Serão consideradas habilitadas as instituições que atenderem às condições especificadas neste edital. 6.3. Para detalhamento das propostas apresentadas, a CGPEO poderá agendar reuniões com representantes das instituições interessadas e realizar visitas às unidades a fim de verificar as condições para o desenvolvimento do projeto. 6.4. O Termo de Habilitação será expedido pela Comissão Especial de Habilitação, como condição prévia à celebração de termo de execução descentralizada para fins de execução do projeto. 6.5. A habilitação da instituição não implica a obrigatoriedade de firmar termo de execução descentralizada, cuja celebração dependerá da necessidade e da conveniência da CGPEO. 6.6 A habilitação será por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período. 7. CARACTERIZAÇÃO DA PARCERIA 7.1. Os Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e Organizações (CECAGPEO) consistem em unidades de referência e apoio constituídas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino, em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, doutorado e Pós- Doutorado), na modalidade profissional e/ou acadêmico, com estrutura e equipe para execução das atividades nas linhas de interesse prioritário e nas formas de atuação previstas, com o propósito de apoiar a gestão e contribuir para a melhoria no desempenho do referido PDP. 8. IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA 8.1. A parceria deverá ser implementada a partir de termos de execução descentralizada vinculados a planos de trabalho descrevendo os produtos especificados para as parcerias com o FNDE, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. 8.2. Cada produto especificado no plano de trabalho deverá apresentar descrição e justificativa, objetivos geral e específico, metas, metodologia, cronograma, plano de aplicação de recursos financeiros e indicar responsável técnico. 8.3. Os planos de trabalho devem informar o coordenador de gestão e especificar as despesas administrativas e os demais custos para o desenvolvimento das atividades. 8.4. Os planos de trabalho serão submetidos à aprovação da CGPEO e deverão estar em conformidade com os objetivos dos termos de execução descentralizada. 8.5. Os recursos serão oriundos do FNDE, sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira. 9. ACOMPANHAMENTO 9.1. Os termos de execução descentralizados firmados serão acompanhados pela Coordenação de Gestão por Competências COGEC/CGPEO à distância e presencialmente. 9.2. As instituições deverão apresentar à COGEC/CGPEO, relatórios parciais e finais para acompanhamento e aprovação dos produtos executados. 9.3. A CGPEO poderá solicitar informações adicionais, durante a execução dos TED ou após o seu término, com vistas ao acompanhamento das ações executadas ou em execução. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As instituições interessadas poderão enviar pedidos de esclarecimentos à COGEC, no endereço anteriormente citado, ou solicitar informações adicionais pelo telefone (61) 2022-4827. 10.2. À CGPEO fica reservado o direito de resolver os casos omissos e as situações imprevistas, observando a legislação. 11. ANEXOS 11.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Apresentação Anexo II - Proposta Técnica Anexo III - Declaração de Veracidade Brasília, 29 de maio de 2024. LEILANE MENDES BARRADAS Diretora de AdministraçãoFechar