Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400040 40 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.11. A remuneração da classe inicial da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do Quadro 1: Quadro I - Remuneração Inicial da Classe D 101 - 40 horas - Dedicação Exclusiva . Classe Regime de Trabalho Vencimento Básico Título Ret. por Titulação Auxílio Alimentação Total . D1 40h DE R$ 4.875,18 Graduação - R$ 1.000,00 R$ 5.875,18 . D1 40h DE R$ 4.875,18 Aperfeiçoamento R$ 487,51 R$ 1.000,00 R$ 6.362,69 . D1 40h DE R$ 4.875,18 Especialização R$ 975,04 R$ 1.000,00 R$ 6.850,22 . D1 40h DE R$ 4.875,18 Mestrado R$ 2.437,59 R$ 1.000,00 R$ 8.312,77 . D1 40h DE R$ 4.875,18 Doutorado R$ 5.606,46 R$ 1.000,00 R$ 11.481,64 1.11.1. O valor indicado no Quadro I poderá ser acrescido de benefícios e atualizado conforme legislação vigente. 2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: I. ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da posse, passaporte com visto permanente, em conformidade com a legislação; IV. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; V. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro; VI. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino; VII. apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção do título de graduação exigido no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo; a comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; VIII. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos; IX. em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do subitem 5.1.12; X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável; XI. não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações; XII. apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no art.137, da Lei nº 8.112/90 com suas respectivas alterações; XIII. apresentar declaração informando não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988; XIV. apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e informar se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse; XV. apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro(a), quando for o caso; XVI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse. 2.1.1 O candidato que não apresentar o diploma, conforme item VII do subitem 2.1, poderá apresentar declaração oficial emitida pela instituição de ensino, nos moldes exigidos pelo IFMG no ato de convocação para a posse, ficando obrigado a apresentar o diploma no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do exercício no cargo. 2.2. O candidato que não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital será desclassificado. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Ao realizar a inscrição neste concurso, o candidato declara ter conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, nos editais específicos, em seus anexos e eventuais retificações, publicados e disponíveis no portal do IFMG. 3.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet e deverão ser efetuadas no portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos, conforme o cronograma de cada edital específico. 3.1.2 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal. 3.1.3. No ato da inscrição, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei, exceto para os candidatos com deficiência, conforme subitem 5.1.10 deste Edital. 3.2. É vedada mais de uma inscrição por área de conhecimento/especialidade no mesmo edital específico. 3.2.1 O candidato deverá, no momento da inscrição, indicar a localidade (campus/unidade) da vaga de concorrência, que será a mesma localidade de realização de todas as etapas do concurso. 3.2.2 As Provas da Primeira e Segunda Etapas poderão ocorrer simultaneamente para todos os campi. O IFMG não promoverá adequação, em hipótese alguma, dos dias e horários para atender aos candidatos com mais de uma inscrição em editais específicos diferentes. 3.2.3. Após a realização do cadastro, confirmação e transmissão dos dados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição, não será permitido, ainda que não tenha ocorrido a realização do pagamento da taxa de inscrição: a. alteração no cargo/área/campus de atuação indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Inscrição e localidade de Prova, quando for o caso; b. transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas e campus/área; c. transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas e campus/área; d. alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de PcD (pessoa com deficiência) e/ou cotas raciais e vice-versa. 3.3. O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, por meio do sistema de pagamento/recolhimento PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples pagável somente no Banco do Brasil) no valor de R$ 201,00 (duzentos e um reais), gerado após preenchimento da inscrição. O pagamento deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições. 3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IFMG ou motivo de força maior. 3.4.1 Uma vez devolvida a taxa de inscrição, o candidato não terá direito de realizar a Prova. 3.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 3.6. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida, por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das redes de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição ou o pagamento. 3.7. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato reservando-se, ao IFMG, o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer informações inverídicas ou falsas. 3.8. Para inscrição, o candidato deverá: a. ler atentamente o presente Edital, os editais específicos e seus anexos; b. preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos e transmiti-lo; c. efetuar o pagamento até o 1º primeiro dia útil posterior ao término das inscrições respeitando o expediente bancário, sendo vedado o agendamento; d. verificar o deferimento da inscrição, conforme lista publicada no Portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, em data definida conforme cronograma; e. imprimir o comprovante de inscrição. 3.9. A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.8, alínea "c". 3.10. A lista preliminar das inscrições deferidas será publicada no Portal do IFMG, a partir de 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento previsto no subitem 3.8, alínea "c". 3.11. A partir de 5 (cinco) dias úteis após a data de pagamento, o candidato deverá acessar novamente o portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, que deve estar com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO. 3.12. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá entrar com recurso, conforme procedimentos e prazos estabelecidos no item 16. 3.13. O candidato que não constar na lista de deferidos e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o subitem 3.12, estará eliminado do concurso. 3.13.1. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 16, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições deferidas. 3.14. É obrigatória a apresentação, nos momentos de provas e convocação dos candidatos, do documento de identificação, com foto recente. Não serão aceitos documentos com foto infantil. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro documento oficial que contenha o número utilizado para a realização da inscrição. 3.14.1. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato. 3.14.2. São considerados documentos oficiais de identificação os listados no subitem 10.7. 3.14.3. Na hipótese de perda, furto ou roubo o candidato deverá tomar as medicas previstas no subitem 10.7.4. 3.14.4. Não serão aceitos outros documentos além dos descritos no subitem 10.7. 3.14.5. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1.Da Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 4.1.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente pela internet, no período estipulado no edital específico, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 4.1.1.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008). 4.1.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007. 4.1.2.1. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008. 4.1.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 4.1.3.1 O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido. 4.1.4. Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade. 4.1.5. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato. 4.1.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no portal do IFMG, na aba Concursos, conforme cronograma do edital específico. 4.1.7. O prazo para recurso em relação aos pedidos de isenção será de dois (2) dias após a divulgação dos resultados e deverá ser realizado pelo e-mail: concursos@ifmg.edu.br, inserindo como assunto do e-mail "Recurso contra indeferimento de taxa de isenção - Docente" e justificar o pedido, anexando a documentação de cadastro no CadÚnico. 4.1.8. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou correios. 4.1.9. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4.1.10. Para o candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) a expressão "Pedido de isenção deferido", portanto não deverá efetuar o pagamento do boleto de inscrição. 4.1.11. Para o candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no campo Inscrição, a expressão "Recebido". Permanecendo o interesse em participar do certame, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data de vencimento, conforme disposto no edital específico.Fechar