DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.12. Os comprovantes definitivos de inscrição serão disponibilizados na área do candidato, no portal do IFMG, a partir do quinto (5º) dia útil após o pagamento do boleto; e as
informações sobre o local de realização das provas serão publicadas no portal do IFMG, junto ao edital específico.
4.1.13. O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não será enviado pelo correio nem por e-mail.
4.2 Da Isenção da taxa de inscrição para candidatos Doadores de Medula Óssea.
4.2.1 O candidato doador de medula óssea deverá enviar para o e-mail concursos@ifmg.edu.br, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no cronograma do edital especifico.
4.2.1.1 Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea"
não o configura como doador.
5. DA RESERVA DE VAGAS
5.1 Das vagas destinadas a candidatos com deficiência
5.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e alterações
posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.
5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta
a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764/2012.
5.1.3. Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.1.3.1 A solicitação de condições especiais para realização da prova deverão ser requeridas protocolizando-a junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico,
conforme endereço e orientações disponíveis junto ao edital especifico.
5.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo
pretendido.
5.1.5. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% e máximo 20% serão providas na forma do § 2º do artigo
5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/18.
5.1.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.5 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.6.1. Para os cargos, cujo número de vagas for inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única
vaga ultrapassaria o limite legal de 20%.
5.1.6.2. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade/campus de
concorrência.
5.1.7. Não gera impedimento para a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou intermediários permanentes para
auxiliar a execução das atribuições do cargo.
5.1.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.1.9. O candidato com deficiência classificado no certame terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as
disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer à vaga de pessoa com deficiência deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no
Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital, protocolizando-a junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via correio eletrônico, conforme
endereço e orientações publicadas junto ao edital específico.
5.1.10.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher e encaminhar o Anexo I, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local
do Concurso, via correio eletrônico, conforme endereço e orientações publicadas junto ao edital específico.
5.1.11. O candidato com deficiência aprovado no concurso passará pela avaliação de uma Junta Médica Oficial, durante o exame admissional antes da posse, que verificará:
a. se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
b. se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado;
c. se a deficiência alegada se enquadra no disposto no Decreto nº 3.298/99, art. 4º e seus incisos, ou na Súmula 377, do STJ ou, ainda, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
5.1.11.1. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelos motivos expressos nas alíneas "a" e "b" será considerado inapto para investidura no cargo.
5.1.11.2. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelo motivo expresso na alínea "c" será considerado inapto para investidura no cargo por meio da vaga de pessoa com
deficiência e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação e sua nomeação de pessoa com deficiência será tornada sem efeito.
5.1.12. O resultado da Junta Médica Oficial será divulgado no portal www.ifmg.edu.br/portal/concursos, constando a identificação do candidato através de seu número de inscrição e
situação de apto ou inapto.
5.1.12.1. O candidato reprovado poderá solicitar, via e-mail concursos@ifmg.edu.br, cópia da decisão da Junta Médica Oficial, no prazo e especificações de recursos, previstas no item
16.
5.1.12.2. O recurso de que tratam o subitem 5.1.12.1 será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações,
atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.
5.1.13. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, designada pelo IFMG, quanto à acessibilidade, à
recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, bem como a compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.
5.1.14. A Equipe Multiprofissional será composta de, pelo menos, três (3) profissionais: um integrante da carreira almejada pelo candidato, um integrante atuante nas áreas das
deficiências em questão e um médico.
5.1.15. A Equipe Multiprofissional verificará a condição do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/18 e suas alterações, bem como a
compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
5.1.16. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, seja por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.
5.1.16.1 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência
aprovado, desde que haja candidato com deficiência aprovado.
5.1.17. O candidato com deficiência nomeado, que não comparecer para a posse, será excluído também da lista geral de classificação.
5.1.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
5.2 Das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos
5.2.1. Serão providas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo
e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, devendo, estas, observarem as regras de aproveitamento previstas no subitem 5.3.
5.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
5.2.3. Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 3 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, uma vez que a
reserva de uma única vaga já ultrapassa o limite legal de 20%.
5.2.4. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.
5.2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que
concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
5.2.6. Para concorrer às vagas destinadas aos pretos ou pardos, os candidatos que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, deverão indicar essa opção no
ato da inscrição e assinalar: "manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos" e informar que deseja participar da reserva de vagas aos autodeclarados pretos
e pardos.
5.2.7. Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no art. 2º, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.2.8. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial
da União de 28/07/2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas
negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados pelo IFMG para se submeterem ao procedimento de
heteroidentificação em data anterior à homologação do concurso.
5.2.9. Serão convocados através do site do www.ifmg.edu.br/portal/concursos, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas
classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação/eliminação estabelecidas neste Edital do Concurso,
conforme Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023 no seu artigo 15 nos parágrafos 1ºe 2º;
5.2.9.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
5.2.10. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
5.2.11. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFMG, e será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos por
gênero, cor e naturalidade.
5.2.12. O procedimento de heteroidentificação acontecerá através da entrega de documentos, vídeos, fotos e por meio de entrevista, presencial e/ou de forma remota, gravada em
áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
5.2.12.1 Os critérios para a realização da entrevista, como local e forma, serão publicados na página do IFMG - www.ifmg.edu.br/portal/concursos, em data anterior à sua realização.
5.2.13. Em data anterior à homologação do concurso, o candidato aprovado será convocado para comparecer em dia, local e horário determinado pela comissão organizadora do
concurso, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.
5.2.13.1 O resultado do processo de heteroidentificação será publicado na página do IFMG - www.ifmg.edu.br/portal/concursos
5.2.14. O candidato não terá sua autodeclaração confirmada quando:
a. recusar-se a seguir as orientações da comissão;
b. recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
c. não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
d. utilizar-se de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.
e. não entregar os documentos solicitados no prazo;
5.2.15 O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada em processo de heteroidentificação terá direito a recurso, com base no item 16 deste Edital e demais legislações
vigentes.
5.2.15.1 O candidato, cuja autodeclaração não for confirmada pelo processo de heteroidentificação e/ou indeferida na instância recursal, concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.16. A autodeclaração terá validade somente para o edital especifico de concorrência do candidato.
5.2.17. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.2.18. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.19. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.19.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.2.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.20.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas descritas no subitem 5.2.5, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

                            

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