Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400042 42 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.3 Da ordem de nomeação 5.3.1. A reserva de vagas, tanto para pessoas com deficiência quanto para os autodeclarados pretos ou pardos, seguirá as determinações da legislação vigente e as regras constantes deste subitem, observando o número de vagas para o cargo, independente da área de conhecimento/especialidade. 5.3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos. 5.3.3 O candidato, ao se inscrever em concurso regido por este Edital, deverá escolher a área de conhecimento/especialidade e localidade de acordo com o edital específico 5.3.4 A homologação do resultado final será realizada em lista única, em ordem de classificação conforme a maior nota considerando o cargo independente da área de conhecimento/especialidade/localidade e, em caso de empate, será considerado o disposto no item 14. 5.3.5 Para o preenchimento das vagas disponíveis no edital específico ou em aproveitamento de concurso, o candidato será convocado de acordo com a ordem de nomeação prevista no Quadro II no subitem 5.3.9 e conforme a ordem de classificação geral nas listas de ampla concorrência, de cota para pretos e pardos e de cota para pessoa com deficiência, observada a área de conhecimento/especialidade. 5.3.5.1 Em caso de desistência, desclassificação ou qualquer outro impedimento de candidato cotista (preto ou pardo ou pessoa com deficiência) convocado, este não deverá ser computado para o cálculo de preenchimento das vagas reservadas, devendo-se prosseguir a convocação no âmbito das respectivas listas únicas de reserva de vagas para pretos e pardos e de reservas de vagas para pessoas com deficiência. 5.3.6 Caso a vaga disponível seja em área de conhecimento/especialidade distinta do candidato a ser convocado, caberá à Gestão de Pessoas documentar e proceder à convocação do próximo candidato na classificação geral, até que seja provida a vaga disponível na área de conhecimento/especialidade necessária à instituição. 5.3.7 O candidato aprovado que manifestar o não interesse em ocupar a vaga disponível para sua área de conhecimento/especialidade, poderá solicitar o recurso de fim de lista, por escrito conforme Anexo VI. 5.3.8 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade da área de conhecimento/especialidade e localidade necessária ao IFMG. 5.3.8.1 Os candidatos aprovados que não forem convocados em razão de não terem se inscrito para a área de conhecimento/especialidade/localidade objeto do chamamento, permanecerão nas listas e poderão ser convocados em momento oportuno quando houver disponibilidade em sua área de conhecimento/especialidade para qualquer campus o IFMG. 5.3.9 De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, aplicando-se os dispositivos da legislação vigente, as vagas serão providas conforme Quadro II a seguir: Quadro II . Ordem de classificação Ordem de nomeação Tipo de vaga . 1º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 1º Vaga de ampla concorrência . 2º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 2º Vaga de ampla concorrência . 1º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 3º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo . 3º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 4º Vaga de ampla concorrência . 1º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 5º Vaga reservada para pessoa com deficiência . 4º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 6º Vaga de ampla concorrência . 5º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 7º Vaga de ampla concorrência . 2º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 8º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo . 6º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 9º Vaga de ampla concorrência . 2º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade 10º Vaga reservada para pessoa com deficiência 6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, concorrente às vagas de pessoas com deficiência ou não, deverá realizar os procedimentos já citados para inscrição e: a. preencher o Anexo I deste Edital e anexar os laudos médicos (com CID) e demais documentos comprobatórios das informações declaradas; b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior via endereço eletrônico (e-mail) da Comissão Organizadora Local, conforme orientações publicadas junto ao edital específico, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição. 6.1.1. A Comissão Organizadora fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos, comunicados através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial. 6.1.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado neste item 6 fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 6.1.3. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no portal do IFMG, junto ao edital específico, após o resultado de deferimento das inscrições, constando a identificação do candidato através de seu nome e número de inscrição. 6.1.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados. 6.2. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à análise técnica conferida pelo IFMG. 6.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, procedendo conforme o subitem 6.1 e encaminhar parecer/laudo emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4, do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.4. Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 6.1. 6.4.1. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro) em tamanho A3, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 6.1. 7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS LACTANTES 7.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Federal nº 8.069 de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.2. A candidata lactante deverá informar a necessidade de atendimento especial, conforme procedimentos abaixo: a. preencher o Anexo I deste Edital, informando o nome e o número de documento (CPF ou Identidade) de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova; b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior via endereço eletrônico (e-mail) da Comissão Organizadora Local, conforme orientações publicadas junto ao edital específico, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição. 7.3. A candidata lactante que não apresentar a solicitação nos termos deste item 7, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida no dia da prova, por questões de segurança e não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 7.4 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente e acompanhada de fiscal, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento à criança, dirigindo-se a uma sala especial, reservada pela Coordenação. O fiscal deverá garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.6. Durante todo o período da prova, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação, juntamente com o adulto responsável. 7.7. O adulto a que se refere o subitem 7.2, alínea "a" não poderá acompanhar a amamentação e deverá permanecer em outro local determinado pela Coordenação. 7.8. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente. 7.9. A candidata lactante que não levar acompanhante maior de idade de acordo com o subitem 7.2, alínea "a" não poderá realizar as provas. 7.10. O IFMG não disponibilizará acompanhante. 8. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS 8.1. As Comissões examinadoras, com membros titulares e suplentes, bem como sua presidência, serão designadas por portaria emitida pelo diretor do respectivo campus. 8.2. A composição das Comissões Examinadoras será: a) Primeira Etapa: I. Primeira Fase: por, no mínimo, três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, preferencialmente portadores de título de doutor, constituída para realização de todas as etapas da Prova Objetiva. II. Segunda Fase: por, no mínimo, três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, preferencialmente portadores de título de doutor, devendo a composição respeitar o mínimo de dois profissionais externos ao campus, dentre os quais, pelo menos um deverá ser externo ao IFMG, constituída para a realização de todas as etapas da Prova Dissertativa. III. Terceira Fase: específica para a vaga de cada campus, respeitada a constituição prevista no inciso II deste artigo, podendo ser a mesma da Segunda Fase, acrescida de um avaliador Licenciado em Pedagogia, constituída para a realização de todas as etapas da Prova de Desempenho Didático; b) Segunda Etapa: I. Primeira Fase: mantém a mesma composição constante do inciso III da alínea "a" deste subitem, constituída para análise da Prova de Títulos. 8.2.1. A critério do campus, fica garantida a quantidade mínima de três profissionais atuantes na área do conhecimento, podendo cada Comissão Examinadora ter membro(s) suplente(s) para avaliação de conhecimento específico. 8.2.1.1. Obrigatoriamente, cada Comissão Examinadora terá pelo menos um (1) membro suplente de formação pedagógica. 8.2.2. A composição da Comissão Examinadora da Primeira Fase da Primeira Etapa poderá ser a mesma, na Segunda Fase desta mesma Etapa, desde que respeite o disposto no inciso II da alínea "a" deste subitem. 8.2.3. Cada Comissão Examinadora terá pelo menos dois (2) membros suplentes, sendo um para os membros de conhecimento específico e um suplente de formação pedagógica. 8.2.4, As Comissões serão constituídas por disciplina/área de conhecimento e por campus, podendo aproveitar a mesma Comissão para a avaliação de mais de um campus, desde que observados os impedimentos listados no subitem 8.2. 8.2.5. A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no portal do IFMG a partir de 5 (cinco) dias úteis após o prazo de recurso da publicação de candidatos com inscrição deferida. 8.2.6. Para integrar a Comissão Examinadora que tratam os incisos do subitem 8.2, é vedada a indicação de profissional que, em relação a qualquer candidato inscrito: a. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c. esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau; d. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; e. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos; f. tenha mantido ou mantenha vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos; g. seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos. 8.3 A impugnação de membros da Comissão Examinadora, que trata o subitem 8.2, deverá ser dirigida à Comissão Organizadora Local, após a publicação no portal, por meio de requerimento de recurso na forma e prazos previstos no item 16. 8.4 A impugnação que trata o subitem 8.3 não será conhecida quando interposta: I. fora do prazo; II. perante órgão incompetente; III. não permita a identificação daquele que interpõe; IV. não obedeça a forma prevista no item 16. 8.4.1 As impugnações e/ou denúncias realizadas após o prazo previsto no subitem 8.3 serão avaliadas pela Comissão Organizadora Central. 8.5 O candidato que interpuser a indicação de membros da Comissão Examinadora deverá expor os fundamentos do pedido de impugnação de forma clara e objetiva, devendo anexar os documentos comprobatórios de seu pedido.Fechar