DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.25.1 ATENÇÃO: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra apenas
marcações bem definidas.
10.26. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato.
10.27. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios.
10.28. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória das
Folhas de Respostas devidamente preenchidas e assinadas, ao fiscal de sala.
10.29 O candidato poderá levar consigo o caderno de Prova Objetiva e o rascunho da Prova Dissertativa somente após transcorridas 4 (quatro) horas de prova.
10.29.1. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva.
10.29.2 Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Regência
de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez.
10.30. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido nos subitens 10.28 e 10.29.2 terá o fato consignado em ata e
será automaticamente eliminado do concurso público.
10.31. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.32. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.33. Será eliminado o candidato que:
a. apresentar-se após o fechamento dos portões, conforme previsto no subitens 9.4 e 9.4.2, ou fora dos locais pré-determinados;
b. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c. não apresentar o documento de identidade exigido no Edital;
d. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência;
e. fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;
f. for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top,
ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou que deles fizer uso;
g. não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas;
h. ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou o Caderno de Provas fora do prazo;
i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer Fase do concurso público;
j. não permitir a coleta de sua assinatura;
k. recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal, quando for o caso;
l. fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
m. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
n. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
o. tratar com falta de civilidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
p. recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Comissão Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade
presente no local do certame;
q. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não
foram expressamente permitidos;
r. comunicar-se com outro candidato;
s. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
t. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
u. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova;
v. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.34. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será divulgado no portal do IFMG, conforme a data prevista no cronograma do edital específico.
10.34.1. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato.
10.34.2. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
a. às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
b. às questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
c. à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não esferográfica ou
com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.
10.35. Para aprovação na Prova Objetiva, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
10.36. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no item 16.
10.37. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento.
10.38 Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.
10.39. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua
publicação.
10.40. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 16.
10.41. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos
fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato.
10.41.1 Serão classificados, para a próxima Fase, até 30 (trinta) candidatos por vaga, em cada área de conhecimento/especialidade/localidade, conforme a seguir:
a. 60% (sessenta por cento) dos candidatos classificados constarão da lista de ampla concorrência
b. 20% (vinte por cento ) dos candidatos classificados autodeclarados constarão na lista de pretos e pardos
c. 20% (vinte por cento ) dos candidatos classificados constarão na lista de pessoas com deficiência
10.41.2 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes não constarão na classificação de cotas.
10.41.3 Caso não haja candidatos cotistas classificados, as vagas dispostas na alínea "b" e "c" serão automaticamente utilizadas entre os candidatos de ampla concorrência.
10.41.4 Em caso de empate na última posição em quaisquer listas, todos os candidatos com a mesma pontuação nesta posição passarão para a Fase seguinte.
11. DA PRIMEIRA ETAPA - 2ª FASE - PROVA DISSERTATIVA
11.1. A Prova Dissertativa será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.
11.2. Serão corrigidas as Provas Dissertativas somente dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos dos subitens 10.35 e 10.41.1
11.3. A Prova Dissertativa consistirá no desenvolvimento de 02 (dois) temas sorteados dentre os elencados para a respectiva disciplina/área de conhecimento constante no edital
específico por campus. A dissertação sobre cada tema será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
11.3.1. O candidato deverá demonstrar o maior conhecimento possível sobre os temas sorteados. Para tanto, a dissertação poderá conter textos, fórmulas, gráficos, ilustrações,
esquemas, ou outros elementos que contribuam para a construção do texto.
11.3.2. O sorteio dos temas dar-se-á por área/campus e estes se aplicarão a todos os candidatos inscritos para a mesma área/campus.
11.3.3. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Objetiva e dissertativa.
11.4. O caderno oficial da Prova Dissertativa, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da
Prova Dissertativa utilizadas pelo candidato, preenchidas e identificadas conforme as alíneas seguintes:
a. o caderno oficial da Prova Dissertativa deverá ser preenchido de próprio punho, em letra legível, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta;
b. cada caderno de prova conterá 10 (dez) páginas para cada tema sorteado, numeradas, devendo, o candidato, limitar a resposta a este caderno de prova;
c. na capa do caderno oficial da Prova Dissertativa o candidato deverá colocar seu nome, CPF e número de inscrição apenas no local indicado. A presença de qualquer outro tipo de
identificação ou marca no caderno oficial da Prova Dissertativa acarretará a sua não correção e a consequente eliminação do candidato do concurso.
11.4.1. O candidato receberá nota zero em caso de redigir em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.
11.4.2. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo.
11.4.3 O candidato poderá levar as folhas de rascunho nos termos no subitem 10.29. Caso contrário, serão descartados após a aplicação.
11.5. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo II deste Edital.
11.5.1. A Prova Dissertativa, antes de sua correção pela Banca Examinadora, será desidentificada pela Comissão Organizadora Local do Concurso.
11.6. A nota final do candidato na Prova Dissertativa será a mediana das notas dos avaliadores.
11.6.1 Será classificado, na Prova Dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
11.7. A divulgação do resultado da Prova Dissertativa será no portal do IFMG junto ao edital específico.
11.7.1 Serão classificados, para a Prova de Desempenho Didático, a quantidade de candidatos por vaga, em cada área de conhecimento/especialidade/localidade, obedecido o critério do
subitem 11.6.1 conforme a seguir:
Quadro IV
. Quantidade de Vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade
Máximo de classificados para próxima Fase
*AC (60%)
**PP (20%)
***PCD (20%)
. 1
6
4
1
1
. 2
11
7
2
2
. 3
17
11
3
3
. 4
22
14
4
4
. 5
27
17
5
5
*Lista AC = Ampla Concorrência
**Lista PP = Pretos e Pardos
***Lista PcD = Pessoa com Deficiência
11.7.2 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes também constarão na classificação de cotas.
11.7.3 Caso não haja candidatos cotistas classificados, as vagas dispostas para PP E PcD - Quadro IV, serão automaticamente utilizadas entre os candidatos de ampla concorrência.
11.7.4. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 15.1, quanto às alíneas "a" e "e",
aplicando-se posteriormente o limite de aprovados do Quadro IV do subitem 11.7.1.
11.8. O prazo para recurso estipulado no item 16 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados
e comunicados relativos ao concurso.
11.9. Após o julgamento dos recursos pela Comissão Examinadora, será publicada, no portal do IFMG, a convocação para a Prova de Desempenho Didático e, se necessário, a nova lista
com as notas da Prova Dissertativa.
12. DA PRIMEIRA ETAPA - 3ª FASE - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
12.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá em conformidade com o subitem 11.7.1, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova
Dissertativa.
12.2. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre
um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Dissertativa. O sorteio do tema será realizado entre os
temas elencados constantes no edital específico do campus.
12.2.1. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração.
12.3. O edital específico definirá o nível (técnico de nível médio ou graduação) para o qual a Prova de Desempenho Didático será ministrada.

                            

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