Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400045 45 Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.4. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional. 12.5. Todas as sessões serão gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no item XVII do art. 42 do Decreto nº 9739/2019. 12.6 Será responsabilidade do presidente da Comissão Examinadora: a. autorizar o início da sessão e sua gravação (em áudio e vídeo), pronunciando o nome do candidato, dos membros da Comissão Examinadora, a data e o horário de início da prova; b. registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação. 12.7. O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático ocorrerá segundo cronograma do edital específico a ser divulgado no portal do IFMG, respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do tema e o início do primeiro horário da prova. 12.7.1 O sorteio do tema poderá ser realizado de forma presencial, pela Comissão Organizadora do Concurso, devidamente lavrado em Ata, sendo facultativo ao candidato acompanhar o sorteio. 12.8. O tema sorteado será único a todos os candidatos por área de conhecimento/especialidade ao qual o candidato se inscreveu e será divulgado no portal do IFMG. 12.9. O candidato que não comparecer ao sorteio, renuncia ao direito de qualquer questionamento sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio. 12.10. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, sendo obrigatória a presença dos candidatos. 12.11. De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos. 12.11.1. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, sendo obrigatória a presença dos candidatos. 12.12. Os candidatos que não comparecem ao sorteio da ordem de apresentação serão automaticamente eliminados do certame. 12.13. Será vedado o acesso do candidato ao local dos sorteios após o seu início. 12.14. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação ou o sorteio da constituição dos grupos, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente à Prova de Desempenho Didático, em recipiente lacrado e identificado com nome, número de inscrição e área para a qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material. 12.15. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Document Format). 12.16. O IFMG se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. Sugere-se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior. 12.17. Será permitida a presença do público na Prova de Desempenho Didático, com exceção dos candidatos concorrentes, contudo, o número de pessoas na condição de ouvinte poderá ser limitado de acordo com o espaço físico do local. 12.17.1. O espectador na condição de ouvinte não poderá, em hipótese alguma, se ausentar da sala durante a exposição do candidato, realizar gravações e anotações, utilizar de equipamentos eletrônicos, proceder de maneira a tumultuar a exposição do candidato, interagir com candidato ou avaliadores e não deverá portar nada proibido ao candidato. 12.18. Os candidatos que realizarão a Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível no Anexo III deste Edital. 12.19. O plano de aula deverá ser entregue em quantidade condizente com o número de integrantes na banca examinadora, sendo uma via para cada integrante, conforme composição divulgada pelo campus, junto ao edital específico, na página eletrônica www.ifmg.edu.br/portal/concursos. 12.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a mediana das notas dos avaliadores. 12.21. Será aprovado, na Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 12.21.1 A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG junto ao edital específico, constando em lista tríplice de ampla concorrência, cotas de pretos e pardos e cotas de pessoas com deficiência. 12.21.2 O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da Prova de Desempenho Didático e deverá ser interposto conforme o item 16, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e comunicados relativos ao concurso. 12.22 Do resultado da Primeira Etapa 12.22.1 Após a publicação do resultado final da Prova de Desempenho Didático, será processado o resultado final da Primeira Etapa considerando a seguinte fórmula: Nota classificatória e eliminatória = [Nota Prova Dissertativa x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4] 12.22.2 Com base no resultado do subitem 12.22.1, será divulgada a lista de candidatos classificados da Primeira Etapa, no portal do IFMG, sendo aplicado prazo para recurso conforme item 16, a partir da publicação. 13. DA SEGUNDA ETAPA - FASE ÚNICA - PROVA DE TÍTULOS 13.1. Somente os candidatos classificados conforme o subitem 12.22 estarão aptos para a avaliação da Prova de Títulos. 13.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e avaliada conforme Barema disponível no Anexo IV deste Edital. 13.3. Os títulos serão entregues, pelo candidato, ao presidente da Comissão Examinadora, no dia da Prova de Desempenho Didático, no momento da entrega do plano de aula, nas seguintes condições: a. exclusivamente, cópia de todos os documentos descritos no Anexo IV e passíveis de pontuação, autenticadas ou com indicação de endereços URL (links) completos que permitam a verificação da autenticidade dos documentos; b. em envelope lacrado, identificado com nome, número de inscrição e disciplina/área de conhecimento para a qual concorre; c. acompanhado do Anexo IV (Barema de Avaliação da Prova de Títulos) contendo a indicação de pontuação previamente calculada pelo candidato, sendo que os documentos devem estar organizados na ordem em que aparecem no Barema. 13.3.1 A autenticação dos documentos poderá ser realizada por meio de cartório ou por servidor público federal do IFMG, desde que os documentos sejam apresentados até 3 (três) dias antes da realização da Prova de Títulos. 13.3.2 Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 13.3 e seus subitens. 13.4. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação. 13.5. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. 13.5.1. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação. 15.5.2 Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade. 13.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos. 13.7. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 15.1 para a classificação, quanto às alíneas "a" e "e". 13.8. O prazo para recurso começará a contar a partir da publicação do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos do item 16, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso. 14. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO 14.1. A classificação dos candidatos em cada uma das Fases do concurso será divulgada no portal do IFMG respeitados os prazos para recurso em cada Etapa estipulados no item 16. 14.2. A nota final do candidato no concurso será a soma das notas obtidas, atribuídos os pesos expressos, conforme abaixo: Nota final = [Nota Prova Dissertativa x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4] + [Nota Títulos x 0,3] 14.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato, respeitado o disposto no Decreto 9.739/2019 e suas alterações. 14.4. A homologação do resultado final do concurso, será realizada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), publicada no portal do IFMG, no Diário Oficial da União e se dará em 3 listas: a. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para ampla concorrência; b. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para vagas reservadas para negros; c. lista única por cargo (independente de especialização/localidade) para vagas reservadas para pessoas com deficiência; 14.4.1 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes também constarão na classificação de cotas. 14.4.2 A homologação deverá respeitar os limites do Quadro V abaixo: Quadro VI . Quantidade de Vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade Máximo de Aprovados por vagas por área de conhecimento/especialidade/Localidade *AC (60%) **PP (20%) ***PCD (20%) . 1 6 4 1 1 . 2 11 7 2 2 . 3 17 11 3 3 . 4 22 14 4 4 . 5 27 17 5 5 *Lista AC = Ampla Concorrência **Lista PP = Pretos e Pardos ***Lista PcD = Pessoa com Deficiência 15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate: a. idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b. maior nota na Prova de Desempenho Didático; c. maior nota na Prova Dissertativa; d. maior nota na Prova de Títulos; e. maior idade. 16. DOS RECURSOS 16.1. O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer ato ou Fase do concurso poderá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da divulgação do ato ou resultados, preenchendo o Anexo V e protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via e-mail , conforme endereço eletrônico e orientações disponíveis junto ao edital específico. 16.2. A solicitação de vista ao cartão de respostas da Prova Objetiva, Barema da Prova Dissertativa, Barema da Prova de Desempenho Didático e Barema da Prova de Títulos poderá ser realizada pelo candidato, durante o prazo de recurso, via e-mail à Comissão Organizadora Local, conforme e-mail indicado no edital específico. 16.2.1. Em hipótese alguma será fornecido, ao candidato, cópia física ou digital, parcial ou total, das provas realizadas. 16.2.2 A solicitação de cópia dos baremas não suspende ou prorroga o prazo de recurso previsto no subitem 16.1. 16.3. A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido. 16.4. Não serão aceitos recursos: via correios/SEDEX, via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo V ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Edital. 16.5. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos. 16.6. A pontuação obtida após o julgamento de recurso interposto poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente. 16.7. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 16.8. A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.Fechar