DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.9 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, protocolando requerimento justificado junto à Comissão Central de Concursos do
IFMG, por e-mail no endereço eletrônico concursos@ifmg.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.
16.9.1 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Central de Concursos.
16.9.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
16.9.3 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
16.9.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no sítio eletrônico do IFMG.
17. DA NOMEAÇÃO E DAS EXIGÊNCIAS PARA POSSE
17.1. Os candidatos constantes na homologação serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem
criadas, nos campi do IFMG, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade, ordem de nomeação, prevista no Quadro II do
subitem 5.3 deste Edital e o prazo de validade do edital especifico.
17.2. Para fins de possível comunicação, o candidato aprovado será responsável pela correção e pela atualização de endereço, e-mails e telefones durante a vigência do Concurso
Público.
17.3. A aprovação e a classificação no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer um dos campi do IFMG. A nomeação é de
competência do Reitor, dentro do interesse, da necessidade e da conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
17.3. Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail para qualquer unidade do IFMG. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá
declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) a contar do envio do e-mail pelo IFMG, para se pronunciar, aceitando a nomeação, solicitando o final de lista de classificação, o mesmo
poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFMG considerará o candidato desistente da vaga,
e convocará o próximo candidato na lista de classificação.
17.3.1. Havendo apenas um candidato aprovado, não poderá solicitar o final de lista de classificação, caso não aceite o IFMG considerará o candidato desistente da vaga.
17.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 17.3,
será eliminado do concurso.
17.5. O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência para a vaga oferecida, mas
permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do
interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação.
17.6. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento da vaga, e deverão ser peticionados via SEI-IFMG com
mínimo 2 dias úteis de antecedência ao ato da posse, de acordo com o que dispõe o art. 5.º, incisos I a VI e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 e suas alterações.
17.7. O candidato convocado deverá apresentar a documentação listada no portal do IFMG e enviada aos candidatos via e-mail no ato da nomeação.
17.8. Os candidatos nomeados deverão passar por Perícia Médica Oficial para apresentação dos exames e laudos médicos listados no portal do IFMG e enviados por e-mail no ato da
nomeação, tendo os exames a validade de 60 (sessenta) dias.
17.9. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de, até, 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
17.9.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo acima (art. 13 da Lei n.º 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato
aprovado.
17.9.2 O candidato que não comprovar a escolaridade ou não atender, no ato da posse, aos requisitos listados no item 2 do presente Edital terá sua nomeação tornada sem efeito.
17.10. É de, até, 15 (quinze) dias corridos o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse.
17.10.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo acima (art. 15 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFMG convocar o próximo candidato aprovado.
17.11. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde poderá interpor recurso no prazo do item 16.
17.11.1. O recurso constante no subitem anterior passará por análise de junta médica indicada pelo IFMG.
17.12. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, reopção de vaga
e limitação de atribuições para o desempenho da função.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As informações sobre o concurso poderão ser obtidas somente via e-mail, indicado no edital específico de cada campus.
18.2. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.
18.3. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8112/1990, durante o qual sua aptidão, capacidade e
desempenho serão avaliados por Comissão competente para tal fim.
18.4. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de
Ensino ou campus diverso para o qual concorreu.
18.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de
validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto no subitens 17.4 e 17.5
18.6. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o IFMG utilizará
o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga.
18.7. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campi diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato, respeitando o
disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso.
18.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem publicados pelo IFMG e regidos por este Edital, bem como as disposições e instruções
contidas no portal do IFMG e demais expedientes pertinentes a este certame.
18.9. Os editais específicos, vinculados ao presente Edital de Normas Gerais, terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua respectiva homologação, podendo ser prorrogado por
igual período, havendo interesse da Instituição.
18.10. Para execução deste concurso foi constituída uma Comissão Organizadora Central, com o intuito de garantir que as normas gerais sejam cumpridas.
18.11. Serão constituídas Comissões Organizadoras Locais, que responderão pelas demandas locais e cuidarão da organização e realização das provas especificadas em Edital de cada
campus.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central do Concurso e, quando necessário, pela Comissão Organizadora Local e Comissão Examinadora da área de
conhecimento específica.
ANEXO I
EDITAL 091/2024 - NORMAS GERAIS
Concurso Público de Provas e Títulos - Edital de Normas Gerais nº 091/2024
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
. Nome:
. Área:
. Candidato concorrente à vaga para pessoas com deficiência? ( )Sim ( )Não
. Em caso afirmativo, informar a deficiência que possui.
. Candidato necessita de condições especiais para realização das provas? ( )Sim ( )Não
. Em caso afirmativo, informar detalhadamente quais as condições necessárias.
. Este anexo deve ser preenchido, documentado e encaminhado conforme o estabelecido no item 6.
. Local e data:
. Assinatura do candidato:
ANEXO II - EDITAL 091/2024
Concurso Público de Provas e Títulos - Edital de Normas Gerais n. 091/2024
BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA
. Nome:
. Área:
. Critérios
Valor
. Domínio da língua portuguesa
. Aspectos morfossintáticos/ concordância/ regência/ colocação pronominal
5
. Ortografia/acentuação gráfica
5
. Pontuação
5
. Organização do texto
. Introdução
4
. Desenvolvimento
5
. Conclusão
4
. Qualidade do texto
. Linguagem adequada/termos técnicos
4
. Articulação adequada/Coesão
4
. Clareza, Capacidade de síntese e objetividade
4
. Conteúdo
. Abrangência e adequação ao tema
20
. Fundamentação teórica
20
. Exemplos, gráficos, representações e aplicações práticas
20
. Total
100
.
. Local e data
.
. Assinatura da Comissão Examinadora
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