DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou
entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra
quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no "item 6" do edital de abertura para
contratação de Técnico Especializado em LIBRAS nº 14/2024;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação
convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento
do subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no
site www.copeve.ufal.br
até o
dia 25/06/2024
e, em
caso de
indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A)
candidato(a)
poderá
ter sua
autodeclaração
indeferida
pelos
seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face,
textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento
oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o
resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do
primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no
período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os
argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de
vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista
telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a
análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer
candidato(a)
uma verificação
Telepresencial ou
Presencial,
visando buscar mais
argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para
verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará
os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por
meio de publicação no site
www.copeve.ufal.br com a antecedência mínima constante no subitem 2.15 deste.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 02/07/2024,
na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de
cota para candidatos(as) negros(as) do processo seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será
homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da
U FA L .
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado até o dia 02/07/2024, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é
possível que o(a) candidato(a) seja
convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial
para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem
2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria
Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a
qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a)
candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando
irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que
rege
o
processo
seletivo
ou
demais
normas
aplicáveis,
de
ANULAR
A
APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela
Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho -
PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO
DE
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/PRETO
OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
________________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Técnico Especializado em Libras regido pelo Edital nº 14/2024 -
PROGEP/UFAL, de 22 de março de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração
étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou
parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de
características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não,
permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra.
Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em
qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões)
relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________,
________
de
___________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
_________________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________,
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Técnico Especializado em Libras regido pelo Edital nº 14/2024 -
PROGEP/UFAL, de 22 de março de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de
Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e,
caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou
Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação
dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for
convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo
acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas
por prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo Seletivo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso
acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à
imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________,
________
de
________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO DE
DISPENSA DE
SUBMISSÃO AO
PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
__________________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________
e
do
CPF
nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Técnico Especializado em Libras regido pelo Edital nº 14/2024 -
PROGEP/UFAL, de 22 de março de 2024, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE
PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s)
subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal,
de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação,
no âmbito do ______________________________________________________________,
regido pelo
edital _________________________________________________, tendo
obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações
prestadas são de minha inteira
responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de
2024.
Cidade dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO IV
RELAÇÃO DE
CANDIDATOS CONVOCADOS
PARA O
PROCEDIMENTO DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
.
Código - Cargo - Lotação
CPF
Candidato Aprovado - Inscrição
. 01 - Técnico Especializado em LIBRAS - Campus
A.C. Simões
700.***.***-
07
EDLENE DOS SANTOS SILVA - 1899972
. 01 - Técnico Especializado em LIBRAS - Campus
do Sertão e Unidade de Ensino
031.***.***-
29
SILAS FELIX SILVA SANTOS - 1900460
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024
Nº Processo: 23087.007080/2024-01
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratado: DALMO ARANTES DE BARROS
Objeto: Contrato de Professor Visitante
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 17-06-2024 a 16-06-2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024
Nº Processo: 23087.008432/2024-37
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratada: JOSIANE DE CASSIA FIGUEIREDO BASTOS
Objeto: Contrato de Tradutor e Intérprete
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 12-06-2024 a 11-06-2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2
Nº Processo: 23087.004664/2024-16
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratado: GUSTAVO APARECIDO DA CUNHA
Objeto: Prorrogação do Contrato nº 15/2023- Professor Substituto
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 08-06-2024 a 24-06-2024
Data da assinatura: 07-06-2024
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