DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061400067
67
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2 - Das Lactantes/Amamentação
6.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição, no requerimento de inscrição e anexar a certidão de nascimento da criança.
6.2.2 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade, ficando responsável pela guarda da criança
durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
6.2.3 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
6.2.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
7.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990,
de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, e da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023.
7.1.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de
forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
7.1.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado
caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida na tabela orientadora de convocações, conforme
Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.
7.2 - De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição do Concurso Público ou Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar
a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
7.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações
falsas.
7.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
7.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
7.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à homologação
do resultado do processo seletivo, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de
vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital.
7.9 - No momento de realização da banca, o candidato deverá apresentar cópia do Requerimento de Inscrição em que conste a opção por concorrer às vagas destinadas
a candidatos negros; e documento de identidade original, com foto.
7.10 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual considerará, tão somente, os
aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
7.11 - O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração estará disponível
no endereço eletrônico da PROGEPE (progepe.ufpr.br).
7.12 - O resultado da verificação de autodeclaração estará disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (progepe.ufpr.br).
7.13 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão
designada para tal fim.
7.14 - O candidato deverá encaminhar o recurso para o e–mail da URP (urp@ufpr.br), que direcionará para análise da comissão.
7.15 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.
7.16 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo
das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
7.17 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.18 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão
ao serviço público, após procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
7.20 - Até o final do período de inscrição do processo seletivo será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário.
8.2 - O candidato deverá, no ato de contratação, comprovar aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional, por
meio de apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por profissional legalmente habilitado, externo à UFPR, às expensas do candidato. O ASO deverá conter, no
mínimo, os seguintes dados:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e a função/cargo que terá na instituição;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho - SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer;
f) nome do médico encarregado do exame, endereço do consultório/clínica ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
8.3 - O teste seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido
nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
8.4 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, sendo este prazo estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura
do contrato, dependendo do interesse da administração, da disponibilidade orçamentária e da manutenção do motivo vinculante à vaga, e estará, ainda, vinculado ao prazo de validade
do teste seletivo, conforme item 8.3.
8.5 - É proibida a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e nº 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a
compatibilidade de horários.
8.6 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o
comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do Art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
8.7 - É proibida a contratação de pessoas nomeadas ou designadas, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
8.8 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis nº 8.745/93 e nº 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto
ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme
determina o Art. 5º da Lei nº 8.745/93.
8.9 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no Art. 10, inciso II, da Medida
Provisória nº 1.917, de 19/08/99.
8.10 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração
posterior.
8.11 - A relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
8.12 - Os candidatos convocados para a contratação, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.
8.13 - As demais informações encontram-se à disposição dos interessados no site do departamento/setor realizador do processo seletivo ou, ainda, poderão ser obtidos por
meio do endereço eletrônico mencionado no anexo 2.
8.14 - O presente edital, a Resolução nº 92/06, alterada pelas Resoluções nº 04/09, nº 04/13, nº 27/19, nº 70/20 e complementada pela Resolução nº 20/21, do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão(CEPE), bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço:
progepe.ufpr.br
8.15 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao
longo do período em que se realiza este Teste Seletivo, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO 01
.
ITEM
SETOR
DEPARTAMENTO
ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
M AT É R I A
ES P EC Í F I C A
P R O C ES S O
Nº DE VAGAS
REGIME DE
T R A BA L H O
TITULAÇÃO EXIGIDA
TIPO DE PROVAS
.
.1
Ciências
Exatas
Expressão Gráfica
Design de produto
Modelagem 3D de
produto, introdução
ao design,
prototipagem
23075.030372/2024-78
1 (uma)
40
Graduação em expressão gráfica
ou Design, Design de produto,
Design Industrial, Desenho
Industrial, todos com pós
graduação em
Análise de Currículo e
Prova Didática - sendo
a prova Didática
realizada de
.
física,
desenho
técnico e tratamento
e edição de imagens.
qualquer área, obtidos na forma da
lei.
forma presencial.
ANEXO 02
.
ITEM
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
HORÁRIO
.
1.1
05 (CINCO) DIAS ÚTEIS - no período de 17 a 21 de junho de
2024.
Por e-mail: degraf@ufpr.br (obs.: a documentação deve ser entregue em um único documento
em formato PDF e deve ser ordenada de acordo com a Resolução nº 70/2016-CEPE UFPR).
Das 00h do primeiro dia às 23h59 do último dia de
inscrições.
ANEXO 03
TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA*
. ORDEM DE OFERTA DA VAGA
CANDIDATO
. 1
Ampla concorrência
. 2
Ampla concorrência
. 3
Cotista Negro
. 4
Ampla concorrência
Fechar