DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) - Candidatos com Deficiência - TOTAL - 01 -
*- ** - 01 - REQUISITOS: Curso superior em Medicina Veterinária. Registro no Conselho
competente. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 dispõe sobre o exercício da profissão
de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária.
Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 aprova o regulamento do exercício da
profissão de Médico Veterinário dos Conselhos de Medicina Veterinária. DES C R I Ç ÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária
animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção
animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos,
pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
GPraticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades: Realizar e interpretar
resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento;
indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia, e tranquilização de
animais; realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia veterinária; coletar
material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar
necrópsias. GPromover saúde pública: Analisar processamento, fabricação e rotulagem de
produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise
laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico
de zoonoses; elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses;
elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de
controle de qualidade de alimentos; orientar acondicionamento e destino de lixo causador
de danos à saúde pública; elaborar programas de controle de qualidade de alimentos;
notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes. GExercer defesa sanitária
animal: Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e
executar programas de controle e erradicação de doenças; coletar material para
diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício
de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material
para diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças;
notificar doenças de interesse à saúde animal;
controlar trânsito de animais em eventos agropecuários e propriedades. GAt u a r
na produção e controle de qualidade de produtos: Executar análises laboratoriais de
controle de qualidade; monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos;
testar produtos, equipamentos e processos; desenvolver novos produtos; aprimorar
produto. GFomentar produção animal: Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica
da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; realizar análise
zootécnica; realizar diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle
sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de
animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais;
supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; aprimorar projetos
de instalações e equipamentos zootécnicos; supervisionar qualidade dos ingredientes
utilizados na alimentação animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro;
controlar serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção
animal. GAtuar na área de biotecnologia: Manipular genes e embriões de animais;
manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos;
utilizar técnicas de criopreservação de material biológico; realizar fertilização in vitro;
desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; participar em comissões de
biossegurança; adotar medidas de biossegurança. GElaborar laudos, pareceres e atestados:
Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de
necrópsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar atividades de
peritagem; elaborar projetos técnicos. GUtilizar recursos de informática; e GExecutar outras
tarefas
de
mesma
natureza
e nível
de
complexidade
associadas
ao
ambiente
organizacional. - (*) Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos
do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do número de vagas oferecido no concurso
para o cargo específico de Médico Veterinário. (**) Não haverá, para provimento
imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão
do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Médico Veterinário.
- 2.2.6 CARGO: BIBLIOTECÁRIO -DOCUMENTALISTA- GRUPO II - CÓDIGO: 210 - VAGAS
(Ampla Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) - Candidatos com Deficiência - TOTAL
- 01 - * - ** - 01 - REQUISITOS: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciência da
Informação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar informação em qualquer
suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de
documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas
de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:
GDisponibilizar informação em qualquer suporte: Localizar e recuperar informações; prestar
atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar
informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar
serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. G Gerenciar
unidades, redes e sistemas de informação: Elaborar programas e projetos de ação;
implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento
de recursos informacionais; Desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes
e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de
qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de
funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança
patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio
físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades,
redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação;
elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de
informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de
informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. GTratar tecnicamente
recursos informacionais: Registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar
linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar
manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação;
gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias
para geração de documentos digitais ou eletrônicos. GDesenvolver recursos informacionais:
Elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais, selecionar recursos
informacionais,
adquirir recursos
informacionais; armazenar
e descartar recursos
informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces
de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de
conservação preventiva. GDisseminar informação: Disseminar seletivamente a
informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações,
alerta e boletim bibliográfico. GDesenvolver estudos e pesquisas: Coletar informações para
memória
institucional; 
elaborar
dossiês
de
informações, 
pesquisas
temáticas,
levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras
fontes
em meios
eletrônicos; realizar
estudos
cientométricos, bibliométricos e
infométricos; analisar coletar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de
qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações. GRealizar
difusão cultural: Promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais
e atividades
para usuários
especiais; divulgar
informações através
de meios de
comunicação formais e informais; organizar bibliotecas itinerantes. GUtilizar recursos de
Informática. GExecutar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. - (*) Não haverá, para provimento imediato,
reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do
número de
vagas oferecido no concurso
para o cargo
específico de
Bibliotecário -Documentalista. (**) Não haverá, para provimento imediato, reserva de
vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de vagas
oferecido no concurso para o cargo específico de Bibliotecário -Documentalista. 3. DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1 Das vagas destinadas para cada
cargo específico, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade
do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2 Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, nos termos do artigo 5º, §
2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o certame oferecer menos de
5 (cinco) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E e D, da Lei nº 11.091, de
12 de janeiro de 2005. 3.2 Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, nos
termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o certame
oferecer menos de 5 (cinco) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E e D, da
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 3.3 Para concorrer a eventuais vagas futuras que
possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o candidato deverá
optar por fazer a autodeclaração de pessoa com deficiência no ato da inscrição,
assinalando o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de
inscrição. 3.3.1 A autodeclaração referida deverá ser acompanhada por atestado ou laudo
médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.3.2 A autodeclaração e o atestado ou laudo
médico, na forma acima descrita, deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição, no
formato PDF, durante o período de inscrição. 3.4 Perderá o direito ao benefício aqui
caracterizado, o candidato que não formalizar a autodeclaração, não enviar
a
documentação exigida no prazo determinado ou não comparecer à perícia médica infra
identificada, conforme item 3.5. 3.5 Antes da nomeação, o candidato com deficiência
convocado deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial ou à instância
equivalente indicada pela PROGEPE. 3.5.1 A perícia tem o objetivo de analisar a
qualificação do candidato como deficiente. 3.6 O parecer da equipe médica terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente, ou não, e seu respectivo
grau. 3.7 O candidato que não for considerado com deficiência pela Perícia Médica
passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, desde que tenha obtido a
pontuação mínima para a Etapa Discursiva da Prova Escrita destinada aos candidatos em
ampla concorrência, sob pena de eliminação no concurso, sendo convocado o próximo
candidato com deficiência. 3.8 O candidato com deficiência, se classificado no concurso,
figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção. 3.8.1 Os candidatos com deficiência aprovados dentro
do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas
a candidatos com deficiência. 3.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio
probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado. 3.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 4.1 Das vagas destinadas
para cada cargo específico, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo
de validade do concurso, 20% (vinte por cento) delas serão providas nos termos do artigo
1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que
trata o item 4.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.2 Para os candidatos que
se autodeclararem pretos ou pardos, não haverá reserva imediata de vaga quando o Edital
não oferecer pelo menos 03 (três) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E
e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.4.3 Para concorrer a eventuais vagas
futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal regulamentador, o
candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial no ato da inscrição, assinalando
o
espaço
designado para
este
fim,
contido
no
formulário de
inscrição.4.3.1
A
autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de
validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas
que justifique a contemplação de tal benefício.4.3.2 Antes da publicação do resultado final
deste Edital, o candidato autodeclarado aprovado (conforme o quantitativo máximo de
aprovados previsto no Anexo I deste Edital) deverá ser convocado para análise de fenótipo
por uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída
por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade,
designada para este fim pela Comperve, nos moldes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.4 O candidato cuja autodeclaração não for
confirmada
em procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá apenas
às
vagas
destinadas à ampla concorrência. 4.4.1 As informações prestadas pelo candidato são de
sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.4.5
Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a
autodeclaração racial
durante o
período de inscrição.
4.6 Os
candidatos negros
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso. 4.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos
negros. 4.7.1 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.8 O
procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, a depender
da situação pandêmica vivenciada no país na época do concurso, em data e horário a
serem divulgados pela Comperve.4.8.1 O candidato que não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação será eliminado do concurso público, ficando dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.4.8.2 O prazo de recurso contra o
resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante
da divulgação do resultado.4.9 Até o final do período de inscrição do concurso público,
será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4.10
Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro)
horas para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4.11 A nomeação dos
candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A
INVESTIDURA NOS CARGOS. 5.1 São requisitos básicos para investidura nos cargos: a) ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado 
pelo 
estatuto 
de 
igualdade 
entre 
brasileiros 
e 
portugueses, 
com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do art.
12, da Constituição da República Federativa do Brasil; b) estar em dia com as obrigações
eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo
masculino; d) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o
registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no item 2 deste Edital;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; f) ter aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por meio de inspeção médica
realizada pela Perícia Médica Singular da UFERSA nos exames apresentados; g) apresentar
atestado ou laudo médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a
deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as
atribuições do cargo, o que será comprovado por meio de análise da Divisão de At e n ç ã o
à Saúde do Servidor (DASS), que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau
de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; h) não ter sofrido, no exercício da
função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal,
prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 6.1 A inscrição do candidato implicará aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em
quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
Concurso Público objeto deste Edital. 6.1.1 O candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 6.2 Para se inscrever, o candidato deverá,
obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e
preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 6.2.1 Para efeito de inscrição,
serão considerados documentos de identificação: a)carteira expedida por Secretaria de
Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de
Bombeiros Militares
e por
órgão fiscalizador
(ordem, conselho
etc.);b)passaporte;
c)certificado de Reservista; d)carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade; e)carteira de Trabalho e Previdência Social; f)Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).6.3 A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento
de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por

                            

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