DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153165
Número do Contrato: 20/2021.
Nº Processo: 23082.009238/2021-76.
Dispensa. Nº 15/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBU CO.
Contratado: 11.587.975/0001-84 - ONLINE SOLUCOES DIGITAIS LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Vigência: 11/06/2024 a 10/06/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 17.448,00. Data de Assinatura: 10/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/06/2024).
EXTRATO DE EXTINÇÃO
EXTINÇÃO, EX-OFFICIO, DO CONTRATO Nº. 46/2023-PROGEPE) CONTRATADO(A): PRISCILLA
CELES MACIEL DE LIMA. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
RESUMO DO OBJETO: Ficam extintos, ex-officio, a partir de 06/05/2024, os vínculos
estabelecidos entre as partes pelo Contrato nº. 06/2023-PROGEPE, firmado em 29/03/2023,
referente à prestação de serviços de docente por prazo determinado de acordo com a Lei
nº. 8.745/93 e legislação complementar. Data da Assinatura: 04/06/2024. PRISCILLA CELES
MACIEL DE LIMA, pelo (a) Contratado (a), e Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante.
(Processo UFRPE Nº. 23082.011338/2024-13). MARIA JOSÉ DE SENA - Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EDITAL Nº 16, DE 13 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO
TÉCNICOADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), tendo em vista o
que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da
União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna público a realização de Concurso Público para
provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro
permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e demais
alterações; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro
de 2005 e suas alterações posteriores; a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2008, de 17
de novembro de 2008; a Portaria UFERSA/GAB nº 58, de 2 de fevereiro de 2021; o Plano
de Biossegurança da UFERSA (Versão 02, de 23/12/2020), elaborado pela comissão
instituída pela Portaria UFERSA/GAB nº 043/2021, de 26 de janeiro de 2021, com as
legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a
seguir:1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1O concurso será regido por este Edital,
supervisionado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) da Universidade
Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos
(Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). 1.2 A seleção para
os cargos de que trata este Edital compreenderá provas de conhecimentos básicos e
específicos, mediante aplicação de Prova Escrita (objetiva e discursiva - redação), de
caráter eliminatório e classificatório. 1.3 Os conteúdos programáticos para todas as provas
do concurso serão disponibilizados no sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br),
na data de publicação deste Edital. 1.4 A lotação dos candidatos aprovados e classificados
no número de vagas definido no Edital dar-se-á, após regular nomeação, em qualquer
unidade administrativa da UFERSA, conforme necessidade ou conveniência da gestão desta
IFES. 1.5 Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso:
a)cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até terceiro grau em linha reta, colateral ou por afinidade de
candidatos; b)quem tiver participação societária ou exercer a função de magistério em
cursos de preparação de candidatos para ingresso em Concursos Públicos, ou contar com
parentes nos termos especificados acima nas condições de sócio, de administrador ou de
professor, ou ainda quem as exerceu nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de
publicação deste Edital. 2 - DOS CARGOS - Conforme a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de
2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
(PCCTAE). 2.1 CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D: Nível de Capacitação I; Padrão de
Vencimento I. REMUNERAÇÃO: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
dezenove centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de
vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00-
2.1.1. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM- GRUPO I - CÓDIGO: 106- VAGAS
(Ampla Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) - Candidatos com Deficiência - TOTAL
- 03 - 01 - * - 04 - REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante ou Ensino médio completo
+ Curso Técnico. Registro no Conselho competente - Resolução COFEN nº244/2000
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde
ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de
enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:GPrestar assistência ao
paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia;
massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências
ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos
e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésico-intestinal; oferecer comadre
e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical;
ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico;
remover o paciente; cuidar de corpo após morte. GAdministrar medicação prescrita:
Verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e
registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração;
preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar assepsia; acompanhar
paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e
medicação;
administrar
em
separado
medicamentos
incompatíveis;
instalar
hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões;
administrar produtos quimioterápicos. G Auxiliar
equipe técnica em procedimentos
específicos: Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de
paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material
para
exames; efetuar
testes e
exames
(cutâneo, ergométrico,
eletrocardiograma);
controlar administração de vacinas. GPromover saúde mental: Averiguar paciente e
pertences (drogas, álcool etc.); atuar em ações preventivas visando minimizar situações de
risco; estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades
sociais; proteger paciente durante crises; acionar equipe de segurança. GTrabalhar com
biossegurança
e segurança:
Lavar mãos
antes
e após
cada procedimento;
usar
equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos
produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais;
esterilizar instrumental; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material
contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente. G
Comunicar-se: Orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; colher informações
sobre e com o paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos
adversos dos medicamentos; ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente;
etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de
contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de
medicação;
registrar
intercorrências
e procedimentos
realizados;
ler
registro de
procedimentos realizados e intercorrências. GParticipar em campanhas de saúde pública. G
Manipular equipamentos. GCalcular dosagem de medicamentos. GUtilizar recursos de
informática. GExecutar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional. - (*) Não haverá, para provimento imediato,
reserva de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do
número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Técnico em
Enfermagem. -
2.2 CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Nível de Capacitação I; Padrão de
Vencimento I. REMUNERAÇÃO: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais e noventa e dois centavos), correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser
acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. TAXA DE
INSCRIÇÃO: R$ 100,00 - 2.2.1 CARGO: ENGENHEIRO-ÁREA AGRONOMIA- GRUPO II -
CÓDIGO: 205 - VAGAS (Ampla Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) - Candidatos
com Deficiência - TOTAL - 01 - * -** - 01 - REQUISITOS: Curso superior na área. Habilitação
profissional: Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões
de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a
Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado
pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Registro do Conselho
competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia;
executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a
manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e
executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa
e extensão. DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO: G
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos,
projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,
transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e
agropecuária. GRealizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência,
assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico. GDesempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
GElaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de
qualidade. GExecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção. G Elaborar projetos, assessorando e
supervisionando a sua realização. GOrientar e controlar processo de produção ou serviço
de manutenção. GProjetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas. G
Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e
econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. G
Utilizar recursos de Informática. GExecutar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional. - (*) Não haverá, para provimento
imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do
número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Engenheiro-Área
Agronomia. (**) Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do
artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de vagas oferecido no concurso
para o cargo específico de Engenheiro-Área Agronomia. - 2.2.2 CARGO: ECONOMISTA-
GRUPO II - CÓDIGO: 206 - VAGAS (Ampla Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) -
Candidatos com Deficiência - TOTAL - 02 - * - ** - 02 - REQUISITOS: Curso superior em
Ciências Econômicas. Habilitação profissional: Registro no Conselho competente. Lei nº
1.411, de 13 de agosto de 1951, alterada pelas Leis nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974,
nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e regulamentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de
novembro de 1952 disciplina a profissão de Economista. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de
mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento
estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação
e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: GAnalisar ambiente econômico. GElaborar
e executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade econômica, entre
outros). GParticipar do planejamento estratégico e de curto prazo. GGerir programação
econômico-financeira. GAtuar na mediação e arbitragem. GRealizar perícias. GAnalisar os
dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis,
interpretando seu significado e os fenômenos neles retratados para decidir sua utilização
nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas. GFazer previsões de alterações
de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e
outros de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos
para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da Instituição às
mencionadas situações. GElaborar planos baseando-se nos estudos e análises efetuados e
em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia. GUtilizar
recursos de informática. GExecutar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional. - (*) Não haverá, para provimento
imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do
número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Economista. (**) Não
haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei
nº 8.112/1990, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo
específico de Economista. - 2.2.3 CARGO: NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO- GRUPO II -
CÓDIGO: 207 - VAGAS (Ampla Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) - Candidatos
com Deficiência - TOTAL - 01 - * - ** - 01 - REQUISITOS: Curso Superior em Nutrição.
Habilitação profissional: Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a
profissão de Nutricionista. Registro no Conselho competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e
gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar
cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: GPrestar
assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar
população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar;
coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores
nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar
diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar
prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar
evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional;
orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em
atividades físicas. GAdministrar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios;
confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis,
não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e
controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional,
preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-
ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-administrativos. G
Efetuar controle higiênico-sanitário: Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos
alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos;
identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos
alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos
alimentos. GUtilizar recursos de Informática. GExecutar outras tarefas de mesma natureza
e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. - (*) Não haverá, para
provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014,
em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de
Nutricionista-Habilitação. (**) Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas,
nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de vagas
oferecido no concurso para o cargo específico de Nutricionista-Habilitação. - 2.2.4 CARGO:
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS- GRUPO II - CÓDIGO: 208 - VAGAS (Ampla
Concorrência) - COTAS (Lei nº 12.990/2014) - Candidatos com Deficiência - TOTAL - 01 -
* - ** - 01 - REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas. DESCRI Ç ÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação,
supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do
desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO: GPlanejar, supervisionar, analisar
e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas,
orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando
processos educativos de estreita articulação com os demais componentes do sistema
educacional para proporcionar educação integral dos alunos. GElaborar projetos de
extensão. GRealizar trabalhos estatísticos específicos. GElaborar apostilas. GOrientar
pesquisas acadêmicas. GUtilizar recursos de Informática. GExecutar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. - (*) Não haverá,
para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico
de Técnico em Assuntos Educacionais. (**) Não haverá, para provimento imediato, reserva
de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de
vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Técnico em Assuntos Educacionais.
- 2.2.5 CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO- GRUPO II - CÓDIGO: 209 - VAGAS (Ampla
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