DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.6.4 O
candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento
do formulário de inscrição e do seu envio. 6.5 Para o candidato, isento ou não, que
efetivar mais de uma inscrição para cargos com aplicação de prova no mesmo dia e hora,
será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como
efetivada a inscrição paga ou isenta. 6.6 As despesas decorrentes da participação em
todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Ed i t a l
correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento
de despesas de qualquer natureza. 7. DAS INSCRIÇÕES. 7.1 As inscrições para o concurso
ocorrerão a partir das 8h do dia 24 de junho até às 23h59min do dia 6 de agosto de 2024,
sendo a inscrição realizada exclusivamente por meio do sítio da Comperve
(http://www.comperve.ufrn.br).
7.2 
Para
se
inscrever,
o 
candidato
deverá,
obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e
preencher
todos
os 
campos
do
Formulário
de
Inscrição 
disponível
no
sítio
http://www.comperve.ufrn.br. 7.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado
através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso
e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de
inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de
24 de junho até o dia 7 de agosto de 2024, observando o horário de compensação
bancária. 7.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto no
caso de cancelamento do concurso. 7.6 O(A) candidato(a) que desejar, poderá utilizar o
seu nome
social para fins de
identificação no concurso deverá:
a) preencher,
integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de
Inscrição; e b) anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua
identidade de gênero em formato PDF. 7.7 O candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.8 O candidato é o único responsável
pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição, de modo que
não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto
do formulário de inscrição. 7.9 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por
via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente
Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.
7.10 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga, desde que as vagas
pertençam a grupos diferentes, ou seja, com provas realizadas em turnos diferentes. 7.11
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e
comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e/ou na página
eletrônica mencionada neste Edital. 7.12 A Comperve não se responsabilizará por
solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. 7.13 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até o dia 10 de
agosto de 2024, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao
Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, não sendo permitida
nenhuma retificação após esta data. A impossibilidade de alterações após este prazo
decorre da realização das atividades administrativas necessárias para cumprimento dos
objetivos deste edital. 7.14 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o
candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008
e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.14.1 Para solicitar a isenção de taxa de
concurso público, o candidato deverá preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive
a solicitação de isenção, no período de 24 de junho até o dia 07 de julho de 2024.
7.14.1.1 O candidato incluído no CadÚnico há mais de 45 dias, nos termos do Decreto nº
6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03 de outubro de 2008, que
solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá informar o Número de Identificação do
Trabalhador (NIT) e outros dados solicitados no próprio formulário.7.14.1.2 O candidato
que efetuou doação de medúla óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018, que solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá anexar no requerimento de
isenção, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.14.2 O Requerimento
de Isenção estará disponível no Formulário de Inscrição no período definido no Anexo II
- Cronograma. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento,
na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista
o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979,
sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comperve, após análise das
informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição,
divulgará no sítio http://www.comperve.ufrn.br, na provável data definida no Anexo II-
Cronograma, o deferimento ou não da solicitação. 7.16.1 O candidato terá o prazo de 48h
para interpor recurso, após a divulgação do deferimento ou não da solicitação de isenção.
7.16.2 O recurso deverá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket
no 
Sistema
de 
Atendimento 
ao 
Candidato,
no 
endereço:
http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, anexando documentação comprobatória do
direito à isenção da Taxa de Inscrição. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados
unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital, assim como as transferências de
dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados
para atender à finalidade do Edital. 7.17.1 Todos os tratamentos de dados (operações
realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade
da UFRN e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESP EC I A L .
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá
indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
8.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá anexar no Formulário de
Inscrição, laudo e/ou atestado médico no formato PDF, que justifique o atendimento
especial solicitado. 8.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá validade somente para este
concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia dessa documentação. 8.2.2
O laudo e/ou atestado médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o
período de inscrição. 8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização da prova escrita deverá anexar no Formulário de Inscrição, laudo e/ou atestado
médico ou certidão de nascimento da criança, no formato PDF, que justifique o
atendimento especial solicitado. 8.3.1 A candidata deverá levar um acompanhante, que
ficará responsável pela guarda da criança. 8.3.2 A candidata que não levar acompanhante
não realizará a prova, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a
guarda da criança. 8.3.3 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Fiscal. 8.3.4
Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e
uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante
trazido pela candidata para a guarda da criança. 8.3.5 De acordo com o que dispõe o §
2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para
cada amamentação. 8.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de
nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 8.5 Será
INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for
encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação
específica exigida. 8.6 A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do
dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos a quem não os
solicitou. 9. DAS PROVAS. 9.1 Os candidatos aos cargos de Nível Médio - Nível de
Classificação D (códigos 101 a 104) - farão provas de caráter eliminatório-classificatório, de
acordo com o quadro abaixo (item 9.1.1). 9.1.1 Quadro de Provas.- PROVA ESCRITA-
ETAPA OBJETIVA- Nº DE QUESTÕES- Língua Portuguesa-10- Legislação-10- Conhecimentos
Específicos-30- ETAPA DISCURSIVA (REDAÇÃO)- 1-9.2 Os candidatos ao cargo de Nível
Superior - Nível de Classificação E (códigos 201 a 205) - farão provas de caráter
eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro abaixo (item 9.2.1). 9.2.1 Quadro de
provas.- PROVA ESCRITA- ETAPA OBJETIVA- Nº DE QUESTÕES- Língua Portuguesa-10-
Legislação-10- Conhecimentos Específicos-30- ETAPA DISCURSIVA (REDAÇÃO)- 1-9.3 As
questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro
dos itens 9.1.1 e 9.2.1 e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas
uma estará correta. 9.4 A Etapa Discursiva da Prova Escrita (redação) exigirá que o
candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo em prosa, segundo o
padrão culto da Língua Portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa
determinada. 10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA. 10.1 As provas
serão aplicadas no dia 15 de setembro de 2024, nos municípios de Mossoró e Natal, nos
seguintes horários: a) para o GRUPO I - às 8h; e b) para o GRUPO II - às 14h30min. 10.2
A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas. 10.3 O candidato deverá responder a
todas as provas, preencher a Folha de Respostas da Etapa Objetiva da Prova Escrita e
transcrever em caráter definitivo a redação no tempo estabelecido no item 10.2. 10.4 O
local de realização das provas será divulgado na página de acompanhamento do candidato
no sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br), na data provável indicada no Anexo
II - Cronograma. 10.5 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a prova
escrita munido de documento oficial de identidade atualizado - cédula de identidade (RG);
carteira expedida por órgão ou conselho de classe; carteira de trabalho; passaporte, e
carteira nacional de habilitação (CNH) com foto - e caneta esferográfica com tinta preta
fabricada em material transparente. 10.6 O participante impossibilitado de apresentar a
via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por
motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que: 10.6.1
apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do
dia de aplicação das provas; e 10.6.2 submeta-se à identificação especial, que compreende
a coleta de informações pessoais e de impressão digital. 10.7 O participante que
apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com
fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres
essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à
identificação especial, conforme item 10.6.2 deste Edital. 10.8 O acesso ao local onde se
realizarão as provas, indicado no cartão de inscrição, ocorrerá das 07h30min às 8h, para
os candidatos do Grupo I, e das 14h às 14h30min, para os candidatos do Grupo II (horário
oficial local). 10.8.1 Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h,
para os candidatos do Grupo I, e às 14h30min, para os candidatos do Grupo II,
recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência para o fechamento dos portões. 10.9 Durante as provas não serão
permitidas consultas a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, ou anotações, bem
como o uso de calculadora, celular, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho
eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, corretivo líquido, lápis grafite ou
lapiseira, caneta que não seja de tinta preta, fabricada em material transparente,
marcadores de texto, borracha, sendo vedada ainda a comunicação com outro candidato
(inclusive através de qualquer aparelho eletrônico), sob pena de exclusão do candidato do
concurso. 10.10 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado, controles
eletrônicos, chaves, relógios
(analógicos ou digitais) ou
quaisquer equipamentos
eletrônicos relacionados no item 10.7 também desligados, sob pena de ser eliminado do
concurso. 10.11 O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas
e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão
substituídas por esses motivos. 10.12 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao
fiscal de sala o caderno de provas juntamente com a Folha de Respostas referente às
provas de múltipla escolha, bem como a folha definitiva da prova de redação. 10.12.1
Somente após cumprido três horas de prova, o candidato poderá sair da sala de aplicação
com seu caderno de prova. 10.13 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar,
exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente,
as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em
material transparente. 10.13.1 Prejuízos advindos pelo preenchimento incorreto da Folha
de Resposta não serão passíveis de interposição de recurso. 10.14 Será atribuída nota zero
à questão sem marcação ou com mais de uma marcação. 10.15 O candidato que, por
qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá
acesso ao referido local. 10.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala
de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o início da prova. 10.17 Será
eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) for
surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for
surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de
calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c)
atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se
a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala,
a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala,
a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas; g) descumprir as instruções contidas no
Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; j) sair da sala de
aplicação antes do tempo mínimo estipulado no item 10.16. 11. DOS CRITÉRIOS DE
CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO. 11.1 As Folhas de Respostas serão corrigidas por sistema
eletrônico de computação.11.2 A soma das notas das Provas da Etapa Objetiva valerá 10
(dez) pontos. 11.2.1 Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas da
Etapa Objetiva. 11.3 A nota da Etapa Objetiva será expressa de zero (0) a dez (10,0), com
uma parte inteira e quatro casas decimais. 11.4 O cálculo da Nota da Prova Objetiva será
comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto
entre o número de acertos e o valor de cada questão. 11.5 Somente terão corrigidas as
Provas da Etapa Discursiva (redação) os candidatos que: a) obtiverem o mínimo de 60% de
acertos das questões válidas em cada Prova da Etapa Objetiva; b) estiverem inseridos no
número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital, considerando-se
os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas na Etapa
Objetiva. 11.5.1 O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas, caso
seja um número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente
superior. 11.5.2 Ocorrendo empate na última colocação dos classificados na Prova Objetiva
do grupo citado na letra b do item 11.5, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação)
de todos os candidatos nessa condição. 11.6 A nota da Prova Discursiva (redação)
assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez). 11.7 A etapa discursiva da prova escrita
(redação) avaliará a capacidade do candidato de produzir um texto expositivo ou
dissertativo-argumentativo com, no máximo, 30 linhas e será corrigida com base nos
seguintes
critérios: a)
tipo textual - conhecimento da
estrutura
do tipo textual
explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de
4,0 pontos; b) coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima
será limitada ao valor de 2,0 pontos; c) coerência - adequação à situação de comunicação,
ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos;
d) modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos
ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos. 11.8 A Prova Discursiva (redação) será
avaliada, isoladamente, por dois examinadores. 11.9 A nota do candidato na Prova
Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética
das notas atribuídas por cada um dos examinadores. 11.10 Será atribuída nota 0 (zero) à
Etapa Discursiva da Prova Escrita (redação) que: a) estiver em branco; b) não for redigida
no gênero/tipo textual requerido na proposta; c) fugir completamente ao tema da
proposta de redação; d) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na folha
de Resposta; e) for redigida de forma ilegível; f) não for escrita com caneta de tinta preta;
g) apresentar identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim; e/ou h)
contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação. 11.11 As
notas da Prova Discursiva (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e serão
processadas eletronicamente. 11.12 O valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será
arredondado para 4 (quatro) casas decimais. 11.13 A expectativa de resposta da Prova
Discursiva (redação) será disponibilizada no sítio da Comperve, na data de divulgação do
resultado da respectiva prova. 11.14 Observada a reserva de vagas para os candidatos
com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014 e
respeitados os empates na última colocação, nos termos do artigo 39, § 3º, do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação) dos
candidatos aprovados na Prova Objetiva com as maiores notas dentro do quantitativo
máximo estipulado no Anexo I deste Edital. 11.15 Será eliminado do Concurso o candidato
que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir: a) não obtiver o mínimo
de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva; b) não obtiver nota

                            

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