DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O credenciamento será feito em caráter precário e sem vínculo empregatício
com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o art. 9º, IV da
IN RFB nº 2.086/2022.
2 - Das Vagas
Os candidatos concorrerão para as seguintes vagas:
Alfândega
da Receita
Federal do
Brasil
em Salvador
e sua
unidade
subordinada:
. ÁREA DE ATUAÇÃO
V AG A S
FO R M AÇ ÃO
. Engenharia Elétrica / Eletrônica
4
Engenharia
. Informática e Telecomunicações
4
Engenharia Elétrica
Computação
. Engenharia Mecânica
4
Engenharia
. Engenharia Química
4
Engenharia
. Química
4
Bacharelado
. Engenharia 
de 
Petróleo 
e 
Gás
Natural
4
Engenharia
. Engenharia 
- 
Especialização 
em
Têxteis
2
Engenharia
. Geologia
2
Geólogo
Engenheiro de Minas
. Engenharia Agronômica
2
Engenheiro
. Gemologia
1
Geólogo
Engenharia Geólogo
Engenharia 
de
Minas 
com
especialização em gemologia
. Arqueação
12
Engenharia
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju:
. ÁREA DE ATUAÇÃO
V AG A S
FO R M AÇ ÃO
. Engenharia Mecânica
1
Engenharia
. Engenharia Química
1
Engenharia
. Engenharia de Petróleo e Gás Natural
1
Engenharia
. Arqueação
2
Engenharia
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista e das suas
subordinadas:
. ÁREA DE ATUAÇÃO
V AG A S
FO R M AÇ ÃO
. Engenharia Elétrica / Eletrônica
2
Engenharia
. Engenharia Agronômica
2
Engenharia
. Geologia
2
Geólogo
Engenheiro 
de
Minas
. Informática e Telecomunicações
2
Engenharia
Elétrica
Computação
. Arqueação
2
Engenharia
3 - Das inscrições
As inscrições serão recepcionadas durante o período de 20 de junho até às
23.59h. do dia 10 de julho.
A inscrição consiste na apresentação da Ficha de Inscrição preenchida,
conforme modelo constante dos Anexos, bem como dos documentos de instrução
exigidos no presente Edital, devidamente apensados ao processo eletrônico a ser criado
pelo 
interessado 
conforme 
instruções 
contidas 
no 
endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-
exterior/atendimento/servicos-aduaneiros-via-e-cac/como-solicitar-um-servico-via-
processo-digital,
acessando a
funcionalidade:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/atendimento/servicos-aduaneiros-via-e-
cac/habilitacao-revisao-de-estimativa-ou-analise-de-regularizacao
Eventuais dúvidas
na confecção
do processo
eletrônico poderão
ser
dirimidas por meio dos seguintes canais: cac.alfsdr.ba@rfb.gov.br, bem como pelo
telefone nº (71) 99190-1166.
Os candidatos deverão especificar quando do ato da inscrição a(s) área(s) de
formação profissional/especialização que concorrerá, com indicação da unidade da RFB
pretendida. Poderá concorrer a mais de uma vaga especificada neste edital.
A inscrição é gratuita.
O candidato é responsável pela guarda de cópia dos arquivos digitais
entregues, bem como dos documentos físicos que lhes deram origem, mantendo-os à
disposição da Administração Tributária até o encerramento do processo seletivo ou até
a validade do credenciamento no caso dos credenciados.
A apresentação de inscrição de
entidade privada não desobriga os
candidatos a ela vinculado de apresentarem sua inscrição individual.
A inscrição poderá ser apresentada pelo próprio interessado ou por seu
procurador,
legalmente 
constituído,
devidamente
munido
de 
instrumento
de
procuração pública ou privada.
A ficha de inscrição preenchida e os documentos exigidos deverão ser
anexadas ao processo digital criado nos termos do caput do item 4.1. do Edital e
comporão dossiê digital individual para cada candidato.
A preparação, formatação, nomenclatura, validação e entrega dos arquivos
digitais deverão ser feitas com observância das regras estabelecidas na Instrução
Normativa RFB nº 2.022, de 20 de abril de 2021.
Os documentos devem ser apresentados em arquivos individuais cujos
nomes devem incluir, no início, a numeração sequencial, com dois dígitos, que
especifique a ordem de anexação no dossiê.
A ordem de numeração deve ser contínua e corresponder ao da relação de
documentos como apresentada neste edital.
Deverão ser agrupados num mesmo arquivo, todos os documentos relativos
a um mesmo item deste edital.
Fica resguardado à RFB, a qualquer momento, o direito de solicitar os
documentos originais, conforme disposto no § 3º do art. 1º da Portaria MF nº 527, de
9 de novembro de 2010.
4 - Documentos para Inscrição de Candidatos a Perito Credenciado
A inscrição no processo seletivo de peritos será formalizada mediante
apresentação da Ficha de Inscrição em meio digital acostado ao processo criado
conforme instruções contidas no item 4.1. do Edital, constante do ANEXO I, instruído
com os seguintes documentos:
Ficha de identificação do candidato;
Certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
das
contribuições previdenciárias
devidas
na
condição de
contribuinte
individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
do Imposto Sobre Serviços (ISS); e
das contribuições exigidas para o exercício profissional;
comprovante
de vinculação
ao órgão
regulador
da profissão,
quando
existente;
Do currículo do candidato;
Atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da
habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida,
quando for o caso;
Comprovação, quando for o caso, do tempo de atuação como perito
credenciado pela RFB, mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o
credenciamento.
Comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área
técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;
Certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica
pretendida, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e
Declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela
RFB, vínculo:
societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de
qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de
cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
empregatício com entidade representativa
de classe empresarial cujos
interesses possam conflitar com a atividade de perícia para a qual se candidata; e
Termo de adesão, no qual o candidato se compromete a cumprir todas as
disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 2.086, de 2022, inclusive as
relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único daquela norma.
5 - Documentos para Inscrição
de Candidatas a Entidade Privada
Credenciada
A inscrição no processo seletivo de entidades privadas será formalizada
mediante apresentação da Ficha de Inscrição apensado ao processo eletrônico criado
na forma que se encontra detalha no item 4.1. do Edital, constante do ANEXO II, com
os seguintes documentos:
de
identificação
dos
dirigentes ou
responsáveis
legais
da
entidade
privada;
registro comercial, no caso de empresário (art. 966 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil);
no caso de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, registrado no órgão competente e, se sociedade por ações, comprovante de
eleição de seus administradores;
registro do ato constitutivo e comprovante de eleição da diretoria em
exercício, no caso de sociedade simples (art. 997 do Código Civil);
no preenchimento de condições para emissão de Certidão Negativa de
Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), (art. 7º, I, da IN RFB nº 2.086, de 08 de
junho de 2022);
comprovação
da
regularidade
fiscal perante
a
Fazenda
Municipal
do
domicílio ou sede da entidade (art. 7º, II, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de
2022);
comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
na comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (art. 7º, IV da IN RFB nº 2.086, de
08 de junho de 2022);
relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários
ou de dirigentes, que apresentam candidatura neste processo seletivo como perito
vinculado, e que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e
Declaração de que a entidade não atuará em perícia e não mantém nem
manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores,
enquanto credenciada pela RFB, vínculo:
de
qualquer 
natureza
com
empresa
importadora 
ou
exportadora,
despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador
ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou
de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial
cujos interesses
possam conflitar
com a
atividade de
perícia para
a qual
se
candidata
6 - Da Habilitação
A etapa de habilitação consiste em verificar o atendimento às condições de
participação dos candidatos e a completude e integridade da documentação
apresentada exigidas no presente Edital.
Não
serão 
habilitados
os
candidatos/entidades 
que
apresentarem
documentação incompleta até o prazo constante no item 4.5. do presente Edital ou
que não satisfizerem as demais condições de participação previstas na Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 2021 e neste Edital.
Apenas os candidatos habilitados avançarão para etapa de classificação, os
não habilitados ficam automaticamente eliminados do processo seletivo.
7 - Etapa de Classificação
A seleção para credenciamento será feita por área de atuação e por
unidade da RFB devendo ser observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação
para fins de classificação:
tempo de atuação como perito credenciado por unidade da RFB: 1 (um)
ponto a cada 2 (dois) anos de atuação, limitado a 4 (quatro) pontos;
tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica, 1
(um) ponto a cada 2 (dois) anos de experiência, limitado a 4 (quatro) pontos; e
participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:
curso de pós-graduação lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por
curso, limitado a 4 (quatro) pontos;
curso de pós-graduação stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por
curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e
curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60
(sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.
Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada
na forma dos itens 8.1.1 a 8.1.3 do presente Edital.
Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o
candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos nos
itens 8.1.3, 8.1.2 e 8.1.1, nessa ordem, do presente Edital.
Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 8.3 do presente
Edital, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o
número exato de dias de vida.
7 - Do resultado:
O Delegado da Alfândega da RFB em Salvador homologará o resultado da
seleção e fará publicar no sitio da Receita Federal do Brasil na internet, a partir do
dia 24/09/2018, a lista de candidatos habilitados, para cada área de atuação/unidade
da RFB, por ordem de classificação, com destaque para os candidatos que serão
credenciados no limite das vagas disponíveis.
Da impugnação e do Recurso
O prazo para recurso de decisão proferida pela Comissão de Seleção será de
10 (dez) dias corridos, contados da publicação do resultado, de acordo com a Lei nº
9.784 de 29 de janeiro de 1999.
8 - Disposições Finais
Após o julgamento dos recursos, o credenciamento será outorgado pelo
titular
da Alfândega
da
Receita
Federal do
Brasil
em
Salvador mediante
Ato
Declaratório Executivo a ser publicada no Diário Oficial da União.
O Edital completo se encontra publicado no sítio da Receita Federal do
Brasil
no
endereço 
a
seguir:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-
informacao/processos-seletivos
Salvador, 29 de maio 2024.
A COMISSÃO
RAIMUNDO CÁSSIO GONÇALVES LIMA
Presidente

                            

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