DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 3/2024
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas - SUROC, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na
Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, comunica que realizará Tomada de Subsídios,
aberta ao público, com o objetivo de obter contribuições para a revisão da Resolução nº
5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os
coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes ao quilômetro rodado na realização do
serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela
Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do
dia 17 de junho de 2024, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 28 de junho de
2024.
A documentação relativa ao objeto da Tomada de Subsídios estará disponível
no sítio https://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Tomada de Subsídios nº
003/2024.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail
ts003_2024@antt.gov.br.
GIZELLE COELHO NETTO
Superintendente Substituta - SUROC
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 345/2024 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.036384/2023-11.
Inexigibilidade Nº 156/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TR A N S P O R T ES . .
Contratado:
01.020.691/0003-10
-
ENGEMAP
ENGENHARIA,
MAPEAMENTO
E
AEROLEVANTAMENTO LTDA. Objeto: Licenciamento de uso do software trimble quantm
enterprise/pathfinder, para processamento de traçados em projetos de até 250 km de
extensão. Gestor: paulo moreira neto - coordenador-geral de planejamento e programação
de investimentos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 06/06/2024 a
22/05/2027. Valor Total: R$ 4.866.320,00. Data de Assinatura: 06/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 494/2013.
Nº Processo: 50600.027652/2013-23.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 799/2012. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 90.318.338/0001-89 - SULTEPA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Prorrogação de prazo ao contrato
494/13-00. O prazo contratual de execução passa a ser prorrogado por mais 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos, transferindo-se o vencimento do prazo de execução de
29/06/2024 para 26/12/2024. O prazo contratual de vigência passa a ser prorrogado por
mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, transferindo-se o vencimento do prazo de
vigência de 26/12/2024 para 24/06/2025.. Vigência: 26/12/2024 a 24/06/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 171.144.646,14. Data de Assinatura: 11/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 303/2020.
Nº Processo: 50600.008641/2020-73.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 335/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 42.267.203/0001-99 - TRAFECON ENGENHARIA
LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo financeiro ao contrato 303/2020-00.
Gestor: rodrigo portal de matos - coordenador-geral de desenvolvimento de projetos.
Prazo: prorrogação do prazo de execução e vigência por mais 266 (duzentos e sessenta e
seis) dias, passando os seus vencimentos para os dias 27 de fevereiro de 2025 e 15 de
agosto de 2025, respectivamente. Vigência: 23/11/2024 a 15/08/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 4.800.000,00. Data de Assinatura: 07/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL 071/2024 - Notificação de Autuação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 071/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar
o
formulário
correspondente,
disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente
preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a
modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas
penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não
serão
conhecidas Defesas
da Autuação
e/ou
Indicações de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da
infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT.
Total de autuações publicadas neste Edital: 73.308 (setenta e três mil trezentos e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL 072/2024 - Notificação de Autuação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 072/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB,
e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá
ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com
a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para
identificação de
Condutor/Responsável utilizar
o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá
ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser
apresentada
via
internet
no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade,
sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações
e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais
de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 6.051 (seis mil
cinquenta e um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL 073/2024 - Notificação de Penalidade
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
073/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
185.639 (cento e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL 074/2024 - Notificação de Penalidade
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
074/2024- Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
3.929 (três mil novecentos e vinte e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL 075/2024 - Notificação de Penalidade
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 075/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art.
267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 75 (setenta e cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE
O Diretor-Executivo
do Departamento Nacional de
Infraestrutura de
Transportes - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno
do DNIT, aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da
Instrução Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio
de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o
Processo Administrativo de Ressarcimento n.º 50600.010619/2023-36, referente ao
Contrato 798/2021, com fulcro na Lei 8.666/93, Instrução Normativa n.º 6, de 24 de
maio de 2019, cláusulas contratuais e demais cominações legais, resolve, nos termos
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