DOU 14/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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139
Nº 113, sexta-feira, 14 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 729/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE JUNHO DE 2024
TC 000.165/2022-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA
DE FÁTIMA MACIEL BEZERRA, CPF: 234.735.413-20, do Acórdão 17/2024-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo TC
000.165/2022-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
a a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 22/5/2024: R$ 3.313.758,00. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 710/2024-TCU/SEPROC, DE 13 DE JUNHO DE 2024
TC 015.377/2019-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José
Pereira de Araújo, CPF: 105.049.664-72, representado pelo Sr. Thiago Henrique Simoes
Santos, OAB: 33681/PE, do Acórdão 4398/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 6/6/2023, proferido no processo TC
015.377/2019-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 20/5/2024: R$ 210.629,01, em solidariedade com o Sr.
José Fernando Moreira da Silva - CPF: 611.778.814-20. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 713/2024-TCU/SEPROC, DE 12 DE JUNHO DE 2024
TC 013.372/2013-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
ML OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA (Em recuperação judicial), CNPJ: 03.553.585/0001-65,
representada por Frederick Gomes Luiz, OAB: 39.438/GO, do Acórdão 1415/2023-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 28/2/2023, proferido no
processo TC 013.372/2013-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso
interposto contra o Acórdão 478/2022-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão
de 8/2/2022, e, no mérito, rejeitou-o.
Notifico, ainda, a ML OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA (Em recuperação judicial)
do Acórdão 6207/2020-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de
2/6/2020, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu do recurso
interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica a ML OPERAÇÕES LOGÍSTICAS LTDA (Em recuperação
judicial) notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora
até 21/5/2024: R$
897.274,56; em solidariedade com o responsável Luiz Antonio Aires da Silva, CPF
118.366.601-20, e Fernando Passos Cupertino de Barros, CPF: 195.630.601-30. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de
dívida
(PagTesouro/Emissão de
GRU)"
ou
diretamente pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 720/2024-TCU/SEPROC, DE 13 DE JUNHO DE 2024
TC 031.822/2015-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
ASSOCIAÇÃO CENA ABERTA, CNPJ: 06.895.459/0001-87, na pessoa de seu representante
legal, do Acórdão 1247/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia,
Sessão de 27/2/2024, proferido no processo TC 031.822/2015-0, por meio do qual o
Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica a ASSOCIAÇÃO CENA ABERTA notificada a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 22/5/2024: R$ 3.920.523,23; em solidariedade com o responsável Maurício
Jorge da Luz Costa - CPF: 214.781.204-87. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 144/2020.
Nº Processo: 08038.045648/2020-41.
Pregão. Nº 59/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 14.292.203/0001-03 - ACESSO SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: I. Prorrogar
a vigência do contrato n.º contrato nº 144/2020, por mais 12 (doze) meses, de 24/08/2024
a 23/08/2025.
ii. Alteração do regime societário de, acesso segurança privada eireli para acesso segurança
privada ltda.. Vigência: 24/08/2024 a 23/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
14.805,82. Data de Assinatura: 13/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0087 Processo: 00200.009255/2024-67.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE-RS. CNPJ: 91.551.119/0001-08. Data da
assinatura: 12/06/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 12/06/2024 final: 11/06/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: Moisés Pereira Fontoura, Presidente.

                            

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